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Decreto-Lei nº 861 de 16/11/1938

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Decreto-Lei nº 861 de 16/11/1938

DECRETO-LEI N. 861 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938

Extingue um cargo no Quadro Único da Secretaria do extinto Senado Federal

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto um cargo, atualmente vago, na classe "M" da carreira de "Taquígrafo" do Quadro Único da Secretaria do extinto Senado Federal, a que se refere a lei n. 443, de 4 de junho de 1937.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos

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