Leis Ordinárias
Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964
Lei 4375
Nesta página
TÍTULO I – Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar TÍTULO II – Da Divisão Territorial e dos Órgãos de Direção e Execução do Serviço Militar TÍTULO III – Do Recrutamento para o Serviço Militar TÍTULO IV – Das Isenções, do Adiamento de Incorporação e da Dispensa de Incorporação TÍTULO V – Das interrupções e das Prorrogações do Serviço Militar TÍTULO VI – Do Licenciamento, da Reserva dos Certificados de Alistamento de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção TÍTULO VII – Das Infrações e Penalidades TÍTULO VIII – Dos Órgãos de Formação de Reservas TÍTULO IX – Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei do Serviço Militar.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar
CAPÍTULO I
Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar
CAPÍTULO II
Da Duração do Serviço Militar
TÍTULO II
Da Divisão Territorial e dos Órgãos de Direção e Execução do Serviço Militar
CAPÍTULO I
Da Divisão Territorial
CAPÍTULO II
Dos órgãos de Direção e Execução do Serviço Militar
TÍTULO III
Do Recrutamento para o Serviço Militar
CAPÍTULO I
Do Recrutamento
CAPÍTULO II
Da Seleção
CAPÍTULO III
Da Convocação
CAPÍTULO IV
Da Incorporação e da Matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva
CAPÍTULO V
Dos Refratários, Insubmissos e Voluntários
TÍTULO IV
Das Isenções, do Adiamento de Incorporação e da Dispensa de Incorporação
CAPÍTULO I
Das Isenções
CAPÍTULO II
Do Adiantamento de Incorporação
CAPÍTULO III
Da Dispensa de Incorporação
TÍTULO V
Das interrupções e das Prorrogações do Serviço Militar
CAPÍTULO I
Da Interrupção
CAPÍTULO II
Das Prorrogações do Serviço Militar
TÍTULO VI
Do Licenciamento, da Reserva dos Certificados de Alistamento de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção
CAPÍTULO I
Do Licenciamento
CAPÍTULO II
Da Reserva
CAPÍTULO III
Dos Certificados de AIistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção
TÍTULO VII
Das Infrações e Penalidades
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO VIII
Dos Órgãos de Formação de Reservas
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO IX
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Dos Direitos dos Convocados e Reservistas
1º Êsses convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados a organizações militares da Ativa ou matriculados em órgãos de formação de Reserva, nenhuma remuneração, vencimento ou salário perceberão das organizações a que pertenciam. (Redação dada pela Lei nº 4.754, de 1965)
CAPÍTULO II
Dos Deveres dos Reservistas
CAPÍTULO III
Das Autoridades Participantes da Execução desta Lei
CAPÍTULO IV
Do Fundo do Serviço Militar
CAPÍTULO V
Disposições Diversas
Brasília, em 17 de agosto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Nelson Lavenère Wanderley
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7264, de 4 de dezembro de 1984 · 2 menções
- Lei nº 5400, de 21 de março de 1968 · 2 menções
- Lei nº 5292, de 8 de junho de 1967 · 3 menções
- Lei nº 4754, de 18 de agosto de 1965 · 2 menções