Leis Ordinárias
Lei nº 5292, de 8 de junho de 1967
Lei 5292
Nesta página
TÍTULO I – Das Finalidades TÍTULO II – Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar TÍTULO III – Dos Estudantes Candidatos à Matricula ou Matriculados nos IEMFDV TÍTULO IV – Da Prestação do Serviço Militar Inicial pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários TÍTULO V – Da Prestação de outras Formas e Fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. TÍTULO VI – Dos direitos e deveres dos estudantes candidatos à matrícula ou matriculados nos IEMFDV; dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários Diplomados por êsses Institutos; bem como dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe ou não Remunerada, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. TÍTULO VII – Das Infrações e Penalidades TÍTULO VIII – Das Autoridades Participantes da Execução desta Lei TÍTULO IX – Do Ingresso no Serviço Ativo das Fôrças Armadas TÍTULO X – Disposições DiversasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Finalidades
TÍTULO II
Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar
CAPÍTULO I
Da Natureza
CAPÍTULO II
Da Obrigatoriedade
CAPÍTULO III
Da Duração
TÍTULO III
Dos Estudantes Candidatos à Matricula ou Matriculados nos IEMFDV
CAPÍTULO I
Dos Estudantes Candidatos à Matricula nos IEMFDV
CAPÍTULO II
Dos Estudantes Matriculados nos IEMFDV
TÍTULO IV
Da Prestação do Serviço Militar Inicial pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
CAPÍTULO I
Da Convocação
CAPÍTULO II
Da Tributação
CAPÍTULO III
Da Seleção
CAPÍTULO IV
Da Incorporação
CAPÍTULO V
Dos Excedentes
CAPÍTULO VI
Do Estágio de Adaptação e Serviço
TÍTULO V
Da Prestação de outras Formas e Fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
CAPÍTULO I
De outras formas e fases do serviço Militar
CAPÍTULO II
Das Convocações Posteriores
CAPÍTULO III
Do Voluntariado
CAPÍTULO IV
Das Prorrogações do Tempo de Serviço
TÍTULO VI – Dos direitos e deveres dos estudantes candidatos à matrícula ou matriculados nos IEMFDV; dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários Diplomados por êsses Institutos; bem como dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe ou não Remunerada, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
CAPÍTULO I
Dos Direitos
CAPÍTULO II
Dos Deveres
TÍTULO VII
Das Infrações e Penalidades
TÍTULO VIII
Das Autoridades Participantes da Execução desta Lei
TÍTULO IX
Do Ingresso no Serviço Ativo das Fôrças Armadas
TÍTULO X
Disposições Diversas
Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Márcio de Souza e Mello
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Marcos Penna Beltrão
Afonso Augusto de Albuquerque Lima
Carlos Furtado de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1967 e retificado em 16.6.1967
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.