Leis Ordinárias
Lei nº 5400, de 21 de março de 1968
Lei 5400
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1968 e retificado em 10.5.1968
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