Leis Ordinárias
Lei nº 4754, de 18 de agosto de 1965
Lei 4754
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica vários dispositivos da Lei número 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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1º Êsses convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados a organizações militares da Ativa ou matriculados em órgãos de formação de Reserva, nenhuma remuneração, vencimento ou salário perceberão das organizações a que pertenciam.
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Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 · 6 menções