Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1786, de 20 de maio de 1980
DL 1786
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 55, item II da Constituição:
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1980