Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 899, de 29 de setembro de 1969
DL 899
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições sôbre o custeio do funcionamento dos Tiros de Guerra, fardamento de seus alunos e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
"§ 1º Os Tiros de Guerra terão sede, material, móveis, utensílios e polígono de tiro providos, pelas Prefeituras Municipais, sem no entanto ficarem subordinados ao executivo municipal. Tais sejam o interesse e as possibilidades dos Municípios, êstes poderão assumir outros ônus do funcionamento daqueles Órgãos de Formação da Reserva, mediante convênios com os Ministérios Militares".
"§ 2º Os instrutores, armamento, munição e outros artigos julgados necessários à instrução dos Tiros de Guerra serão fornecidos pelas Fôrças Armadas, cabendo aos instrutores a responsabilidade de conservação do material distribuído. As Fôrças Armadas poderão fornecer fardamento aos alunos, quando carentes de recursos".
Brasília, 29 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES.
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1969