Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969
DL 549
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"§ 2º Mediante autorização do Presidente da República, a duração do tempo do Serviço Militar inicial poderá:
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1969, retificado no DOU de 9.5.1969 e retificado no DOU de 19.5.1969