Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969
DL 715
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"§ 4º Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por fôrça de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos."
Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1969
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