Leis Ordinárias
Lei nº 3454, de 6 de janeiro de 1918
Lei 3454
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
| Ouro | Papel | |
| 1. Subsidio do Presidente da Republica .......................................... | ......................... | 120:000$000 |
| 2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica ................................. | ......................... | 36:000$000 |
| 3. Gabinete do Presidente da Republica ......................................... | ......................... | 76:800$000 |
| 4. Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica ................. | ......................... | 100:000$000 |
| 5. Subsidio dos Senadores .............................................................. | ......................... | 774:900$000 |
| 6. Secretaria do Senado: No «Pessoal», diminuida de 12:900$, sendo: 5:100$ pela suppressão das seguintes sub-consignações: «Gratificação ao official encarregado da acta», «Gratificação ao funccionario que serve de secretario á Commissão de Finanças» e «Gratificação ao continuo que trabalha na mesma Commissão»; 3:000$, na sub-consignação «Para gratificações addicionaes», supprimida desta sub-consignação as palavras «ao chefe da redacção dos debates», passando o total da mesma sub-consignação a ser de 39:058$; 4:800$ na sub-consignação «Salarios de serventes, etc.», que ficará redigida do seguinte modo: «14 serventes a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, 42:000$000». Substituida pela seguinte a consignação «Material»: «Impressão e publicação dos debates em cinco mezes no Diario Official, 62:500$; revisão dos debates, 13:800$; organização dos Annaes de 1827 a 1857, 12:000$; gratificação ao official encarregado das actas, 2:400$; idem ao funccionario que serve de secretario á Commissão Especial do Codigo Commercial, 2:400$; idem ao ofcial secretario da Presidencia, 2:400$; idem ao official secretario da Commissão de Finanças, 2:400$; idem ao continuo que serve junto a esta Commissão, 600$; idem ao servente encarregado da sala dos chapéos, 600$; aluguel de casa aos porteiros da Secretaria e do salão, 2:400$; salarios de dous chauffeurs e dous ajudantes de chauffeur, 13:440$; objectos de expediente, livros, jornaes, revistas, encadernações e publicações, 32:000$; conservação e limpeza do edificio e dos moveis, comprehendidos a pintura geral daquelle, a substituição das tapeçarias e fardamento para o pessoal subalterno, 26:000$; custeio e reparação dos automoveis do Presidente e do Vice-Presidente, 15:000$; eventuaes, 25:000$; consumo de agua, 396$, e taxa de esgotos, 100$, 223:436$000 ............................................ | ......................... | 762:290$800 |
| 7. Subsidio dos Deputados .............................................................. | ......................... | 2.607:600$000 |
| 8. Secretaria da Camara dos Deputados: Augmentada de 43:771$620, sendo: 2:400$, para o conservador da bibliotheca, ficando assim equiparado aos 1os officiaes; 4:800$, para o conservador do archivo, equiparado assim ao conservador da bibliotheca; 4:800$, sendo 2:400$ para cada um dos dous tachygraphos de 2ª classe, cujos vencimentos foram fixados em 9:600$; 4:800$, sendo 2:400$ para cada um dos dous tachygraphos de 3ª classe, cujos vencimentos foram fixados em 7:200$; 1:800$, para gratificação especial ao funccionario que servir de secretario da Commissão de Constituição e Justiça; 600$, para gratificação especial ao continuo que serve na sala dos chapéos; 394$020 para pagamento de gratificação addicional de 15% a um continuo que completou 10 annos de serviço em época anterior a 1912, de accôrdo com varias deliberações da Camara; 15:000$ na consignação «Pessoal dispensado do serviço», para pagamento de vencimentos; 3:000$ de gratificação addicional do superintendente da redacção dos debates, dispensado do serviço, com todas as vantagens do seu cargo, por deliberação da Camara de 29 de outubro de 1917; 4:752$ na mesma consignação, para pagamento de vencimentos, e 1:452$600 para o de gratificação addicional a um continuo, igualmente dispensado do serviço, com todas as vantagens do seu cargo, por deliberação da Camara de 24 do mesmo mez e anno. Augmentada ainda de 41:491$200, ficando assim redigida a consignação destinada ás gratificações addicionaes: «Para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: de 30 % ao sub-director, ao chefe de secção da acta, (este a partir de 1 de maio), ao archivista, ao sub-chefe do serviço tachygraphico, a dous tachygraphos de 1ª classe, a um 1º official, ao conservador da bibliotheca, ao porteiro da secretaria, ao ajudante do porteiro da secretaria, ao ajudante do porteiro do salão, e a quatro continuos; de 25% a um chefe de secção, ao bibliothecario, ao chefe da secção da redacção dos debates, ao redactor dos Annaes, ao porteiro do salão, ao chefe de secção da acta (este até 30 de abril), ao chefe do serviço tachygraphico, a um tachygrapho de 1ª classe e a dous continuos; de 20 % ao superintendente da redacção dos debates, ao secretario da Presidencia, a um 1º official, a um 2º official, a um redactor dos debates, a tres tachygraphos de 1ª classe, a sete continuos e a um servente; de 15 % a tres 1os officiaes, a um 2º official, a tres redactores de debates, a tres continuos e a quatro serventes, 102:265$600». Na consignação «Dispensados do serviço»: reduzida de 5:702$400, de vencimentos e gratificação addicional, a um continuo que falleceu, e augmentada de 6:177$600 para pagamento de vencimentos, inclusive gratificação addicional, a um continuo dispensado do serviço, por deliberação da Camara de 20 de dezembro de 1916 .............................. | ......................... | 1.090:583$338 |
| 9. Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional .............. | ......................... | 275:000$000 |
| 10. Secretaria de Estado. Augmentada de 2:400$ para gratificação especial ao continuo e ao correio em serviço no Gabinete do Ministro, sendo 1:200$ a cada um .................................................. | ......................... | 698:441$118 |
| 11. Gabinete do Consultor Geral da Republica. Augmentada de 1:000$, para gratificação especial ao continuo pelo trabalho fóra das horas do expediente .................................................................. | ........................ | 20:600$000 |
| 12. Justiça Federal. Augmentada de 111:621$500, sendo: de 12:600$ para accrescimo de 30% nos vencimentos do juiz e do substituto, no Territorio do Acre, de accôrdo com a lei n. 2.738, de 4 de janeiro do 1913, e sentenças dos juizes federaes; 3:600$, para mais um escrivão na Bahia e 3:600$ para aluguel de casa, expediente, etc., para o juiz supplente da cidade de Santos, S. Paulo; 72:021$500 no «Material» do Supremo Tribunal Federal, substituida a tabella pela seguinte: «Objectos de expediente, 8:000$; livros, jornaes, revistas, almanaks e encadernações para a bibliotheca, 10:000$; acquisição, concerto de moveis, reparos, outros objectos, 5:000$; illuminação electrica, lampadas e concertos na respectiva rêde, 3:000$; energia electrica para o elevador, lubrificantes e concertos, 1:000$; telephones, 3:500$; impressões e publicações no Diario Official, 5:000$; impressão e publicação em volume da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, 36:000$; despezas de prompto pagamento, 2:000$; taxa de esgoto, 136$118; consumo de agua, 108$; obras no edificio, concertos e eventuaes, 20:000$; 7:200$ para os vencimentos de um auxiliar, titulado em direito, que, por nomeação do procurador geral da Republica, servirá junto a este; 600$ no «Pessoal» do Supremo Tribunal Federal para elevar a 3:600$ os vencimentos do electricista, e 12:000$ para gratificação especial ao juiz federal em Matto Grosso, commissionado pelo Supremo Tribunal Federal para dar execução á sentença que este proferiu na questão de limites entre aquelle e o Estado do Amazonas. Onde se lê na tabella: - Bahia, Pará e Rio Grande do Sul, - diga-se: - Pará e Rio Grande do Sul, e onde se diz: - Minas Geraes, Pernambuco e S. Paulo - accrescente-se: - e Bahia - transferindo se para esta consignação a verba destinada ao pagamento dos vencimentos do juiz e do substituto........................................................................... | ......................... | 1.997:593$118 |
| 13. Justiça do Districto Federal. Augmentada de 13:536$, sendo: 2:100$ no «Pessoal» da Côrte de Appellação, para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de dous officiaes de justiça, um correio e dous serventes; 3:000$ na consignação «Juizes de Direito», para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de cinco officiaes de justiça e cinco serventes, e 8:436$ na consignação e Tribunal do Jury», para elevar a 9:600$ os vencimentos dos escrivães do jury (dous terços de ordenado e um terço de gratificação)..................................................................................... | ......................... | 1.395:929$118 |
| 14. Ajudas de custo a magistrados.................................................. | ......................... | 7:000$000 |
15. Policia do Districto Federal:
Augmentada de 505:100$, sendo: 3:600$ na consignação «Pessoal da Secretaria», para elevar a 1:500$ na consignação «Pessoal do Serviço Medico Legal», para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de cinco serventes; e 500:000$ na consignação «Diligencias policiaes», para augmento do pessoal encarregado do serviço de investigações e caputuras, emquanto perdurarem as difficuldades internas occasionadas pela guerra e forem precisos a vigilancia e os cuidados especiaes para garantir a segurança publica na Capital.
Supprimida a consignação de 120:000$ para reservas da Guarda Civil e reduzida de 92:000$, no «Material», a consignação «Conducção de enfermos, alienados e cadaveres».
| Destacada da consignação «Diligencias policiaes» a quantia de 13:320$, sendo: 7:200$ para pagamento do medico encarregado do serviço do Laboratorio de Anatomia Pathologica e Microscopia do Gabinete Medico Legal da Policia, e que exerce o cargo actualmente; 2:400$, 1:920$ e 1:800$ para pagamento, respectivamente, dos vencimentos do medico radiologista, do administrador do necroterio e do assistente do gabinete de anatomia pathologica....................................................................... | ......................... | 6.184:315$590 |
| 16. Brigada Policial: Na consignação «Empregados nas fachinas dos quarteis, etc.» accrescente-se in fine: «inclusive a gratificação de 3:600$ ao actual desenhista auxiliar do engenheiro». Augmentada de 28:628$ para pagamento dos seguintes reformados: tenente-coronel Marcelino José da Costa, 11:400$; 1º sargento, enfermeiro-mór, Manoel de Souza Mattoso, 875$; 2º sargento, contra-mestre de musica, Angelo Manoel Gonçalves, 839$500; 2º sargento Miguel Protasio de Oliveira Cavalcanti, 1:277$500; 2º sargento Rosaldo da Costa, 839$500; 2º sargento Raul Oscar de Souza Dias, 839$500; cabo Antonio Firmino de Brito, 1:022$; cabo João Antonio de Oliveira (decreto de 31 de maio do 1917, melhoria de reforma), 255$500; anspeçada Elpidio de Souza Ribeiro, 730$; anspeçada Lourenço Ferreira dos Santos, 730$; soldado Augusto Carvalho de Souza, 730$; soldado João Clementino dos Santos, 730$; soldado Alipio José de Andrade, 730$; soldado José Ildefonso da Motta, 730$; 3º sargento corneteiro, Hilario Arthur dos Santos, 803$; cabo de esquadra Gentil Pinto da Silva, 766$500; anspeçada Antonio Francisco Ferreira, 730$; soldado Luiz Coutinho, 730$; 2º sargento Rozendo Gonçalves da Silva, 839$500; soldado José Coelho da Silva, 730$; 2º sargento Francisco Anselmo da Costa Franco, 839$500; anspeçada José Gil da Silva, 730$; soldado Sebastião de Andrade, 730$000. Diminuida de 7:846$500, pelo fallecimento dos seguintes reformados: capitão graduado Candido Hippolyto de Azeredo Coutinho, 1:260$; alferes João Pinto Cavalcante, 1:440$; sargento forriel Alfredo Alabano de Carvalho, 876$; cabo Antonio Ferreira de Almeida, 766$400; cabo Manoel Raymundo Lopes da Silva, 657$; cabo Olympio da Fonseca Vianna, 766$500; cabo graduado Manoel José Soares, 620$500; anspeçada Egydio Luiz Felizardo, 730$; soldado Horacio Antonio de Oliveira, 730$000. Destacada da sub-consignação «Medicamentos, etc.», a quantia de 3:600$, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação, para pagamento dos vencimentos do medico oculista | ......................... | 8.414:381$500 |
| 17. Casa de Detenção. Destacada da sub-consignação «Curativos de presos» a importancia de 6:000$ annuaes, para custear os serviços profissionaes que desde 1915 presta aos detentos e correccionaes o medico que ahi exerce o cargo de ophtalmo-oto-rhino-laryngologista ........................................................................ | ......................... | 778:240$139 |
| 18. Casa de Correcção: Substituidas as sub-consignações: «Comedorias aos empregados» e «Sustento dos penitenciarios» pela seguinte: «Alimentação, inclusive do pessoal e dieta dos sentenciados», 143:927$062. Augmentada de 16:000$, sendo 10:000$ na sub-consignação «Materia prima», accrescentado, depois de combustivel: - «material rodante», e 6:000$ para a sub-consignação «Salarios dos sentenciados» ........................................................................... | ......................... | 391:522$568 |
| 19. Archivo Nacional ...................................................................... | ......................... | 179:281$118 |
| 20. Assistencia a Alienados: Após ás palavras da proposta consignada para - «Pessoal» - diga-se em titulo - Pessoal de nomeação do director e do administrador - e depois das palavras - Instituto de Neuropathologia -, accrescente-se: - para o serviço de dermatologia e syphiligraphia 6:000$000 -. No «Material» augmentada de 40:700$, especificando-se as verbas do seguinte modo: n. 8, acquisição e concertos, etc., 48:127$; n. 9, conservação do predio, etc., 25:000$; n. 11, fazendas, calçados, etc., 175:000$; n. 12, materia prima, etc., 8:000$; n. 16, para um gabinete anatomo-pathologico do hospital, 10:000$; n. 17, para um gabinete anatomo-pathologico e photographico do Instituto Neuropathologico e sua conservação technica, 3:200$; n. 18, para um gabinete de psychologia experimental, etc., 4:000$000. Destacada da consignação «Material do Hospicio Nacional», sub-consignação «Acquisição e concerto de moveis, etc.», 6:000$, e da sub-consignação «Conservação de predios, etc.», 4:800$; accrescentando-se naquella consignação a seguinte sub-consignação: «Para o serviço technico de cirurgia e ophtalmologia», 10:800$000. Destacada da consignação «Material da Colonia de Alienados», sub-consignação «Acquisição e concertos de moveis, etc.», 2:400$, e da sub-consignação «Fazendas, calçados, etc.», 3:000$; e accrescentada a seguinte sub-consignação: «Para o serviço technico de gynecologia», 5:400$000. Destacada da consignação «Material da Assistencia de Alienados», sub-consignação «Fazendas, calçados e aviamentos, etc.», a quantia de 6:000$ para o serviço de alienados delinquentes..................................................................................... | ......................... | 2.135:206$874 |
21. Directoria Geral de Saude Publica:
Na Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia augmentada de 332:363$, substituindo-se a tabella desde «15 desinfectadores de 1ª classe», até a palavra «accessorios» do material, pela seguinte: 15 desinfectadores de 1ª classe a 2:400$, 36:000$; 15 guardas de 1ª classe a 2:400$, 36:000$; 20 desinfectadores de 2ª classe a 2:160$, 43:200$; 85 guardas de 2ª classe a 2:160$, 183:600$; 100 desinfectadores de 3ª classe a 1:620$, 162:000$; quatro escripturarios de zona a 3:600$, 14:400$; um escripturario do almoxarifado a 3:000$, 3:000$; 16 auxiliares de escripta de zona a 3:000$, 48:000$; um guarda do museu de hygiene a 3:000$, 3:000$; um encarregado do deposito a 3:600$, 3:600$; um ajudante do deposito a 1:500$, 1:500$; tres escreventes de obituario a 2:160$, 6:480$; dous feitores de cocheira a 3:000$, 6:000$; quatro ajudantes de feitores a 2:160$, 8:640$; 12 cocheiros de 1ª classe a 1:620$, 19:440$; 30 cocheiros de 2ª classe a 1:512$, 45:360$; 22 moços de cavallariça a 1:200$, 26:400$; seis carroceiros a 1:200$, 7:200$; um tosador a 1:800$, 1:800$;700 serventes desinfectadores a 1:440$, 1.008:000$; um guarda portão a 1:800$, 1:800$; um vigia a 1:800$, 1:800$. Diarias: um carpinteiro a 8$, 2:920$; sete carpinteiros a 6$500, 16:607$500; dous ajudantes a 5$, 3:650$; quatro aprendizes a 1$500, 2:190$; um ferreiro a 6$500, 2:372$500; um ajudante a 5$, 1:825$; um pintor a 6$500, 2:372$500; um ajudante a 4$, 1:460$; um aprendiz a 1$500, 547$500; um bombeiro a 6$500, 2:372$500; um bombeiro a 5$, 1:825$ um bombeiro a 6$, 2:190$; um correeiro a 8$, 2:920$; um correeiro ferrador a 6$, 2:190$; tres correeiros a 5$, 5:475$; um ajudante a 1$500, 547$500; um pedreiro a 8$, 2:920$; tres pedreiros a 6$, 6:570$; quatro machinistas a 6$500, 9:490$; um machinista a 5$500, 2:007$500; seis foguistas a 5$, 10:950$; tres foguistas ajudantes a 4$, 4:320$; um mecanico a 14$, 5:040$; um ajudante a 5$, 1:825$; um torneiro a 6$; 2:190$; um limador a 6$500, 2:372$500; um electricista a 6$, 2: 190$; um ajudante a 5$, 1.825$; dous motoristas a 10$, 7:300$; 12 motoristas a 7$, 30:660$; somma, 1.792:363$000
- Material: conservação e acquisição do material para o serviço, inclusive o material rodante, desinfectantes, acquisição, sustento e forragens de animaes, combustivel, lubrificantes, illuminação, assignatura de telephones, expediente, asseio o eventuaes, 250:000$; custeio e acquisição de automoveis, automoveis caminhões, ambulancias, apparelhos Clayton gazolina, lubrificantes, concertos e acquisição de pneumaticos e accessorios, 80:000$; total, 2.122:363$000.
Augmentada de 9:600$, substituida a tabella do Serviço de Policia Sanitaria e de Prophylaxia dos portos da Republica pela seguinte:
RIO DE JANEIRO
PROPHYLAXIA DO PORTO
Pessoal
1 inspector com 7:200$ de ordenado e 3:600g de gratificação, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 e lei n. 2.544, 4 de janeiro de 1912, 10;800$000;
1 mestre de navio de desinfecção com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem e lei numero 3.089, de 8 de janeiro de 1916, 3:600$000;
1 machinista com 2:400$ de ordenado e 1:200$ gratificação, idem, 3:600$000;
2 foguistas a 2:160$, ordenado 1:440$ e gratificação 720$, idem, 4:320$000;
6 marinheiros a 5$ diarios, idem, 10:950$000;
1 chefe de desinfecção, gratificação, idem, 2:600.$000;
3 desinfectadores, gratificação, idem, 6:960$000.
NAVIO DESINFECÇÃO «REPUBLICA»
Pessoal
1 mestre de navio com 2:640$ de ordenado e 1:320$ de gratificação, 3:960$000;
1 machinista com 2:640$ de ordenado e 1:320$ de gratificação, 3:960$000;
2 foguistas a 2:520$, ordenado 1:6808 e gratificação 840$, 5:040$000;
4 marinheiros a 5$200 diarios, 7:59$000;
1 motorista a 3:000$, ordenado 2:400$ e gratificação 1:200$, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 e lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, 3:600$000.
POLICIA SANITARIA DO PORTO
Pessoal
7 inspectores de saude a 6:400$ de ordenado, e 3:200$ de gratificação, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro, de 1912, 67:200$000;
4 medicos auxiliares a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem, 28:800$000;
1 encarregado do material fluctuante com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem, 6:000$000;
1 interprete com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação, idem, 4:200$000
3 guardas sanitarios com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem, 7:200$000;
5 mestres de lancha com 3:240$, ordenado 2:160$ e gratificação 1:080$, idem, 16:200$000;
5 machinistas, idem, ordenado 2:160$ e gratificação, 1:080$, idem, 16:200$000;
8 foguistas a 2:160$, ordenado 1:440$ e gratificação 720$, idem, 17:280$000;
25 marinheiros a 5$ diarios, idem, 45:625$000;
1 servente, gratificação, idem, 1:700$000;
Para, diarias ao interprete (leis ns. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, e 1.841, de 31 de dezembro de 1907, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914), lei numero 3.089, de 8 de janeiro de 1946, 1:825$000;
Para gratificação pela visita aos, navios entrados á noite no porto do Rio de Janeiro, sendo ao medico ajudante 50$ por noite; ao patrão 4$, ao machinista 4$, dous foguistas a 3$ cada um, tres remadores e um continuo a 2$ cada um e ao guarda sanitario 5$. lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915 28: 105$. Somma, 151:087$000.
Material
Aluguel da casa para a Inspectoria do Porto, 3:600$000;
Expediente, desinfectantes e respectivos utensilios, acquisição, concerto, combustivel, lubrificantes, aprestos e demais artigos de custeio dos vapores, lanchas e es escaleres da Capital Federal e do Estado do Rio de Janeiro, 80:000$000;
Augmentada mais de 5:100$, sendo: 4:200$ na consignação «Pessoal da Repartição Central», para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de 14 serventes; 600$ na consignação «Pessoal da Secção Demographica», para elevar a 1:5000$ os vencimentos annuaes de dous serventes, e 300$ na consignação Engenharia Sanitaria», para elevar a 1:500$ os vencimentos annuaes de um servente.
| Total da verba................................................................................. | ......................... | 5.794:322$000 |
| 22. Secretaria do Conselho Superior do Ensino. Augmentada de 4:200$, na consignação «Pessoal», sendo: 3:600$ para pagamento dos vencimentos de uma dactylographa; e 600$ para elevar a 1:500$ annuaes os vencimentos de dous serventes.......................... | ......................... | 76:178$000 |
| 23. Subvenções a instituições de ensino, Supprimida a consignação de 224:527$764, destinada a installações de laboratorios do novo edificio em construcção para a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro............................................................. | ......................... | 4.733:290$236 |
| 24. Escola Nacional de Bellas-Artes. Augmentada de 5:750$, para distribuição de premios, a juizo do jury da Exposição, sendo: dous premios de 1:000$, dous de 500$, e quatro de 250$ cada um para os melhores trabalhos de pintura; um de 500$ e um de 250$ para os melhores trabalhos de esculptura; um de 500$ para melhor trabalho de gravura e um de 500$ para o melhor trabalho de architectura.................................................................................. | 12:394$409 | 304:562$236 |
| 25. Instituto Nacional de Musica. Augmentada de 600$ na consideração «Pessoal», para elevar a 2:400$ annuaes os vencimentos do conservador (1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação)..................................................................................... | ......................... | 440:429$589 |
26. Instituto Benjamin Constant:
Augmentada de 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação para mais uma cadeira de leitor em voz alta, para ambos os sexos, e de 2:400$, de gratificação, para um auxiliar da cadeira de violino.
| Augmentada mais de 4:200$ para vencimentos de um dictante-copista.. | ......................... | 422:876$118 |
| 27. Instituto Nacional de Surdos-Mudos......................................... | ......................... | 157:662$418 |
| 28. Bibliotheca Nacional................................................................. | ......................... | 515:512$118 |
| 29. Soccorros Publicos..................................................................... | ......................... | 50:000$000 |
30. Obras:
Augmentada de 60:000$ para a conclusão do hospital de molestias tropicaes, annexo ao Instituto Oswaldo Cruz, e de 30:000$ para restauração da caixa d'agua do Instituto Benjamin Constant.
| Divididos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação os vencimentos do pessoal............................................................. | ......................... | 340:000$000 |
| 31. Serviço Eleitoral......................................................................... | ......................... | 200.000$000 |
32. Corpo de Bombeiros:
Augmentada de 6:059$ para a inclusão dos seguintes reformados: soldado Julio, Gomes da Fonseca, 31 de janeiro, 730$; soldado Arthur Francisco Coelho, 31 de janeiro, 730$; 1º sargento Manoel José Lopes, 7 de março, 839$500; cabo de esquadra Desiderio Carneiro da Cunha,14 de março, 766$500; soldado Antonio Oscar Corrêa Martins, 18 de abril, 730$ cabo de esquadra Prudencio Gomes de Lima, 20 de julho, 766$500; 3º sargento Oscar Joaquim de Oliveira, 4 de setembro, 766$500; soldado Manoel Joaquim Pereira, 730$000.
Reduzida de 12:346$ por terem fallecido os seguintes, reformados: major Paschoal Romano, 27 de setembro, 7:080$; soldado Alarico Avelino da Conceição, 11 de fevereiro, 730$; cabo de esquadra Victorino Patricio de Souza, 15 de abril, 766$500; soldado Romão Garay, 25 de abril, 730$; 2º sargento Adolpho Ferreira da Silva, 8 de julho, 839$500; soldado Franco Pedro, 21 de julho, 730$; soldado, Cito Gallebo, 14 de agosto, 730$; soldado Oscar Lisbôa, 29 de dezembro, 730$000.
Augmentada de 665:000$, sendo 5:000$ na sub-consignação «Forragem, ferragem, etc.» acrescentado o seguinte: «remonta», a 660:000$ para acquisição do material e construcção da estação de Copacabana e posto de Santa Thereza.
| Augmentada mais de 37:135$092 na sub-consignação «Fardamento de praças» á razão de195$731................................... | ......................... | 3.106:834$866 |
33. Administração, justiça e outras despezas do Territorio do Acre:
No Tribunal de Appellação augmentada de 4:800$ na consignação «Pessoal» para mais um amanuense que não ficou em disponibilidade, em virtude do novo regulamento; reduzida de 1:200$ nos 4:800$ destinados a um official em disponibilidade; e de 3:200$ destinados a um amanuense que não ficou em disponibilidade e foi aproveitado no outro Tribunal.
Augmentada de 6:000$ na consignação «Pessoal em disponibilidade» para pagamento de metade dos vencimentos do adjuncto do promotor publico da comarca de Senna Madureira.
Substituida a tabella do Departamento do Alto Purús pela seguinte:
1 prefeito com a gratificação de 36:000$; um intendente com o subsidio de 12:000$; pessoal (gratificações, salarios e diarias), 170:000$, somma, 218:000$000. Material: ajuda de custo do prefeito, 2:5000; transportes, expediente, utensilios, moveis, alugueis de repartições e escolas, combustivel, concertos, limpeza, material para lanchas, ferramentas, accessorios, sementes, material agricola, medicamentos, diligencias policiaes, lubrificantes, asseio, abertura e conservação de varadouros, construcção de pontes, comedorias para presos, obras e serviços publicos e eventuaes, 100:000$, somma, 102:500$; total, 320:500$000.
Substituida a tabella do Departamento do Alto Juruá pela seguinte:
1 prefeito com a gratificação do 36:000$; um intendente com o subsidio de 12:000$; pessoal (gratificações, salarios e diarias), 170:000$, somma, 218:000$000. Material: ajuda de custo ao prefeito, 2:500$; transportes, expediente, utensilios, moveis, alugueis de repartições e escolas, combustivel, concertos, limpeza, material para as lanchas, ferramentas, accessorios, sementes, material agricola, medicamentos, diligencias policiaes, lubrificantes, asseio, abertura e conservação de varadouros, construcção de pontes, comedorias para presos, obras e serviços publicos e eventuaes, 100:000$, somma, 102:500$; total, 320:500$000.
Substituida a tabella do Departamento de Tarauacá pela seguinte:
1 prefeito com a gratificação de 36:000$; um intendente com o subsidio de 12:000$; pessoal (gratificações, salarios e diarias), 170:000$, somma. 218:000$000. Material: ajuda de custo ao prefeito, 2:500$; transportes, expediente, utensilios, moveis, alugueis de repartições e escolas, combustivel, concertos, limpeza, material pira as lanchas, ferramentas, accessorios, sementes, material agricola, medicamentos, diligencias policiaes, lubrificantes, asseio, abertura e conservação de varadouros, construcção de pontes, comedorias para presos, obras e serviços publicos e eventuaes, 100:000$, somma, 102:500$; total, 320:500$000.
| Total da verba................................................................................. | ......................... | 2.926:604$000 |
| 34. Instituto Oswaldo Cruz............................................................. | ......................... | 331:240$000 |
| 35. Serventuarios do Culto Catholico........................................................ | ......................... | 60:000$000 |
| 36. Magistrados em disponibilidade............................................... | ......................... | 120:000$000 |
| 37. Guarda Nacional Augmentada de 12:000$ na verba «Material», para acquisição do material necessario á instrucção da officialidade, inclusive o jogo de guerra; obstaculos, alvos e linha de tiro do commando geral............................................................. | ......................... | 39:$00$000 |
38: Subvenções:
Augmentada de 20:000$ para auxilio á construcção do Retiro dos Jornalistas, a cargo da Associação Brasileira de Imprensa, depois de iniciada a mesma construcção;
| Onde se lê: «Ao Patronato de Menores para a manutenção e custeio da Escola de Menores Abandonados, cuja direcção lhe fica transferida pelo Governo, 200:000$000», substitua-se: «Ao Patronato de Menores para a manutenção e custeio da Escola do Menores Abandonados, que passará a denominar-se «Casa de Preservação», cuja direcção lhe fica transferida pelo Governo, 200:000$000», e accrescente-se: Os saldos porventura realizados pelo Patronato serão empregados no desenvolvimento das officinas da Casa de Preservação, ou na creação e custeio e desenvolvimento dos serviços de uma escola agricola annexa á referida Casa e destinada ao ensino pratico dos menores....... | ......................... | 928:000$000 |
| 39. Eventuaes.................................................................................. | ......................... | 100:000$0000 |
| 12:394$000 | 48:692:596$862 |
RIO DE JANEIRO
Prophylaxia e policia sanitaria do porto
Pessoal
1 inspector com 7:400$ de ordenado e 3:600$ de gratificação, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2544, de 4 de janeiro de 1912, 11:000$000.
7 inspectores de saude a 7:400$ de ordenado e 3:600$ de gratificação, decreto n. 9.157, de 29 de setembro de 1911, e lei . 2.544, de 4 de janeiro de 1912, 77:000$000.
1 mestre de navio de desinfecção com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem e lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, 3:600$000.
1 machinista com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem, 3:600$000.
2 foguistas a 2:160$, ordenado 1:440$ e gratificação 720$, idem, 3:600$000.
6 marinheiros a 5$ diarias, idem, 10:950$000.
1 chefe de desinfecção, gratificação, idem, 2:600$000.
3 desinfectadores, gratificação, idem, 6:690$000.
1 mestre do navio com 2:640$ de ordenado e 1:320$ de gratificação, 3:960$000.
1 machinista com 2:640$ de ordenado e 1:320$ de gratificação, 3:960$000.
2 foguistas a 2:520$, ordenado 1:680$ e gratificação 840$, 5:040$000.
4 marinheiros a 5$200 diarios, 8:078$800.
1 motorista a 3:600$, ordenado 2:400$ e gratificação 1:200$, decreto n. 9.157, de 29 de nvoembro de 1911, e lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916 3:600$000
4 medicos auxiliares a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem, 28:800$000.
1 encarregado do material fluctuante com 4:000$ do ordenado e 2:000$ de gratificação, idem, 6:000$000.
1 interprete com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem, 6:000$000.
1 escrevente com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem, 2:400$000.
3 guardas sanitarios com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem, 7:200$000.
5 mestres de lancha com 3:240$, ordenado 2:160$ e gratificação 1:080, idem, 16:200$000.
5 machinistas, idem, ordenado 2:160$ e gratificação 1:080$, idem, 16:200$000.
8 foguistas a 2:160$, ordenado 1:440$ e gratificação 720$, idem, 17:280$000.
25 marinheiros a 5$ diarios, idem 45:750$000.
1 servente, gratificação, idem 1:700$000.
Para gratificação pela visita aos navios entrados á noite, no porto do Rio de Janeiro, sendo, por noite, ao patrão 4$, ao machinista 4$, dous foguistas a 3$ cada um tres rema dores e um continuo a 2$ cada um e ao guarda sanitario 5$, lei n. 2924, de 5 de janeiro de 1915, 9:855$000.
Material
Aluguel da casa, 3:600$000.
Expediente, desinfectantes e respectivos., utensilios, acquisição, concerto, combustivel, lubrificante; aprestos e demais artigos de custeio dos vapores lanchas e escaleres da Capital Federal e do Estado do Rio de Janeiro, 80:000$000;
XVIII - A abrir; em março de 1918, uma segunda época de exames paras os estudantes que se tenham inscripto voluntariamente e feito, exercicios militares no Exercito ou na, Marinha.
XXIII - A abrir os necessarios creditos para determinar, por meio de uma commissão, os limites fixados pelo accôrdo entre os Estados do Paraná e Santa Catharina, approvado pelo Congresso.
Paragrapho unico. O Governo poderá auxiliar com 50:000$ a installação desse laboratorio, abrindo para esse fim o necessario credito.
Paragrapho unico. Esse funccionario, vitalicio, será nomeado pelo Ministro do Interior.
Paragrapho unico. Essa distribuição é obrigatoria e alternada, devendo o nome das partes e o conteudo do documento; em resumo, ser reproduzidos no livro competente do distribuidor.
Paragrapho unico. No serviço do Jury os promotores se substituirão reciprocamente.
| Ouro | Papel | |
| 1. Secretaria de Estado. Augmentada, no «Pessoal», de 14:400$ para gratificação a funccionarios servindo no Gabinete em trabalho extraordinario, emquanto durar a guerra; de 10:800$ para tres continuos; e, no «Material», de 8:400$, vencendo cada um dos 20 serventes 195$ mensaes............................................... | ......................... | 702:200$000 |
| 2. Empregados em disponibilidade................................................ | ......................... | 55:000$000 |
| 3. Extraordinarias no Interior......................................................... | ......................... | 90:000$000 |
| 4. Obras.......................................................................................... | ......................... | 30:000$000 |
| 5. Recepções officiaes................................................................... | ......................... | 60:000$000 |
| 6. Congressos e Conferencias........................................................ | 30:000$000 | 40:000$000 |
| 7. Serviço Telegraphico e Postal................................................... | 100:000$000 | 130:000$000 |
| 8. Repartições Internacionaes........................................................ | 58:736$000 | |
| 9. Corpo Diplomatico. Augmentada, no «Pessoal», de 56:000$ para pagamento de 14:000$ a cada um dos ministros residentes na Suecia, na Noruega, na Grecia e na China, sendo para cada um: ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ e representação 2:000$; augmentada de 14:000$ para pagamento ao agente diplomatico no Egypto, sendo: ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ e representação 2:000$; augmentada de 4:000$ para gratificação a dous interpretes, um servindo na Legação da China e outro na do Japão, sendo 2:000$ para cada um, e augmentada, no «Material», de 7:500$, sendo 2:000$ para aluguel de casa para cada uma das chancellarias na China, Egypto e Grecia, e 500$ para expediente das mesmas............. | 1.234:000$000 | |
| 10. Corpo-Consular: Augmentada de 5:000$ para os vencimentos de um vice-consul de carreira em Santa Rosa do Alto Purús (Perú), cujo cargo fica creado, e augmentada, ainda de 4:000$ para occorrer á despeza com a creação do cargo de chanceller do Consulado Geral do Havre, ora feita, com os vencimentos fixados pelo decreto n. 2.364, de 31 de dezembro de 1910, art. 6º. O chanceller será nomeado dentre os actuaes auxiliares de consulado, não preenchendo o Governo a respectiva vaga. Distribuida da seguinte fórma a consignação para pagamento dos auxiliares de consulados: 14 auxiliares a 250$, 42:000$; 24 auxiliares a 200$, 57:600$; 48 auxiliares a 150$, 86:400$; total, 186:000$000.................................................................................. | 838:000$000 | |
| 11. Ajuda de custo......................................................................... | 200:000$000 | |
| 12. Extraordinarias no Exterior, Reduzida de 14:000$, correspondentes á despeza com a Agencia Diplomatica no Egypto............................................................................................ | 236:000$000 | |
| 2.696:736$000 | 1.107:200$000 |
| Ouro | Papel | |
| 1. Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente................... | ........................... | 209:315$000 |
| 2. Almirantado, Estado-Maior e Inspectorias.............................. | ........................... | 144:602$500 |
| 3. Directoria Geral de Contabilidade........................................... | ........................... | 342:800$000 |
| 4. Auditoria.................................................................................. | ........................... | 119:200$000 |
| 5. Officiaes e sub-officiaes dos quadros da Armada. Augmentada de 450$, elevando-se a 15 o numero de aspirantes | ........................... | 12.629:408$920 |
6. Marinheiros, foguistas e taifa:
Augmentada de 300:000$ para mais 500 marinheiros contractados, a 50$ mensaes; de 1:500$ para um despenseiro e um criado para a camara do commandante de divisão, sendo 840$ para o primeiro e 660$ para o segundo; de 25:000$ a consignação para fardamento (materia prima), e de 56:680$ a dotação da taifa (para a esquadra), substituida pela seguinte a respectiva discriminação da tabella:
Navios: typo Minas Geraes (2) - camara: 2 cozinheiros, 2 despenseiros, 2 criados; praça d'armas: 2 cozinheiros, 2 despenseiros, 32 criados; sub-officiaes e inferiores: 2 cozinheiros, 2 despenseiros, 20 criados; guarnição: 2 cozinheiros, 6 ajudantes de cozinha;
Type Deodoro (2) - camara: 2 despenseiros, 2 criados; praça d'armas: 2 cozinheiros, 2 depenseiros, 12 criados; sub-officiaes e inferiores: 2 cozinheiros, 2 despenseiros, 8 criados; guarnição: 2 cozinheiros, 2 ajudantes de cozinha;
Barroso - camara: 1 despenseiro, 1 criado; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 6 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 4 criados; guarnição: 1 cozinheiro, 1 ajudante de cozinha;
Typo Bahia (2) - camara: 2 despenseiros, 2 criados; praça d'armas: 2 cozinheiros, 2 despenseiros, 12 criados; sub-officiaes e inferiores: 2 cozinheiros, 2 despenseiros, 8 criados; guarnição: 2 cozinheiros, 2 ajudantes de cozinha;
Tender Ceara e submersiveis - camara: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 1 criado; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 9 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 7 criados; guarnição: 1 cozinheiro, 1 ajudante de cozinha;
Benjamin Constant - camara: 1 despenseiro, 1 criado; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 8 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 4 criados; guarnição: 1 cozinheiro, 1 ajudante de cozinha;
Republica - camara: 1 despenseiro; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 4 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 3 criados; guarnição: 1 cozinheiro;
Tiradentes - camara: 1 dispenseiros; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 3 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 2 criados; guanição: 1 cozinheiro;
Carlos Gomes - camara: 1 dispenseiro; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 3 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 2 criados; guarnição: 1 cozinheiro;
Tymbira - camara: 1 dispenseiro; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 3 criados; sub-officiaes e inferiores, 1 cozinheiro, 2 criados; guarnição: 1 cozinheiro;
Typo Pará (10) - camara: 10 criados; praça d'armas: 10 cozinheiros, 10 despenseiros, 20 criados; sub-officiaes e inferiores: 10 criados; guarnição: 10 cozinheiros;
José Bonifacio - camara: 1 dispenseiro; praça d'armas: 1 cozinherio, 1 despenseiro, 3 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 2 criados; guarnição: 1 cozinheiro;
Sargento Albuquerque - camara: 1 dispenseiro; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 3 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 2 criados; guarnição: 1 cozinheiro;
Typo Belmonte (2) - camara: 2 despenseiros; praça d'armas: 2 cozinheiros, 2 despenseiros, 6 criados; sub-officiaes e inferiores: 2 cozinheiros, 4 criados; guarnição: 2 cozinheiros;
Pernambuco - camara: 1 criado; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 2 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 criado; guarnição: 1 cozinheiro;
Oyapock - camara: 1 criado; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 2 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 criado; guarnição: 1 cozinheiro;
Gogaz - camara: 1 criado; praça d'armas: 1 criado; guarnição: 1 cozinheiro;
Typo Acre (4) - camara: 4 criados; praça d'armas: 4 cozinheiros, 8 criados: sub-officiaes e inferiores: 4 criados; guarnição: 4 cozinheiros;
Base da defesa minada - camara: 1 despenseiro; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 2 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 2 criados; guarnição: 1 cozinheiro;
Avisos mineiros (3) - camara: 3 criados; praça d'armas: 3 criados; guarnição: 3 cozinheiros;
Fortaleza de Santa Cruz - camara: 1 despenseiro; praça d'armas: 1 cozinheiro, 1 despenseiro, 2 criados; sub-officiaes e inferiores: 1 cozinheiro, 2 criados; guarnição: 1 cozinheiro.
Cozinheiros: da camara e da praça d'armas, a 960$ annuaes; dos sub-officiaes e da guarnição, a 720$; despenseiros: da camara e da praça d'armas, a 840$ annuaes; dos sub-officiaes e inferiores, a660$; criados: da camara e da praça d'armas, a 660$ annuaes; dos sub-officiaes e da guarnição, a 540$; ajudantes de cozinha a 720$; somma 297:460$000.
| Total da verba............................................................................. | .......................... | 6.124:275$800 |
7. Batalhão Naval. Reduzida de 6:720$, substituindo-se na tabella os calculos correspondentes a - Tarifa e Material - pelos seguintes:
TAIFA
2 cozinheiros para o commandante e os officiaes, a 840$ por anno;
1 cozinheiro para sub-officiaes, a 720$000;
1 cozinheiro e um ajudante para as praças, importando os salarios dos dous em 1:800$ annuaes;
2 despenseiros a 720$, e um a 540$000;
6 criados a 540$, e seis a 420$; somma, 11:940$000.
MATERIAL
Fardamento, 140:000$000;
Instrumentos de musica e respectivos concertos, 3:000$000;
Impressões e encadernações, 230$000;
Expediente, 1:200$; somma, 144:430$000.
| Total da verba.............................................................................. | ............................ | 416:226$000 |
| 8. Arsenaes.................................................................................. | ............................ | 2.750:404$687 |
| 9. Inspectoria de Portos e Costas. Augmentada de 135:5724, sendo: 30:120$ assim distribuidos: para um pratico de 1ª classe, 6:600$; um pratico de 2ª classe, 4:200$; cinco praticantes de praticos a 1:800$, 9:000$; 20 % sobre 51;600$, 10:320$; 2:600$ na rubrica «Capitania do Porto da Parahyba», para um patrão da lancha a vapor; 42:852$ na consignação destinada a alugueis dos predios em que funccionam as capitanias dos portos, e 60:000$ para o serviço de delegacias e agencias de capitanias de portos, podendo o Governo conceder a delegados ou agentes, a titulo de vencimentos, porcentagens das rendas auferidas nas repartições respectivas, na fórma das leis e regulamentos em vigor....................................................... | ............................ | 562:787$000 |
| 10. Depositos Navaes................................................................. | ............................ | 128:744$000 |
| 11. Hospitaes. Augmentada de 2:400$ para mais um pratico de pharmacia, e de 4:000$ a consignação para medicamentos........ | ............................ | 255:070$000 |
| 12. Superintendencia de Navegação. Augmentada de 2:400$ para um 3 pharoleiro................................................................... | ............................ | 1.417:740$000 |
13. Ensino Naval. Augmentada de 20:640$, sendo de 3:720$ na consignação «Escola de Grumetes», substituida a respectiva tabella pela seguinte:
6 professores normalistas a 4:800$, 28:800$000;
1 mestre de musica, 3:600$000;
4 cozinheiros, sendo dous a 70$ mensaes e dous a 50$ mensaes, 2:880$000;
6 ajudantes de cozinha a 50$ mensaes, 3:600$000;
5 despenseiros, dous a 60$ mensaes e tres a 45$ mensaes, 3:060$000;
2 serventes de enfermarias a 2$ em 365 dias, 1:460$000;
2 serventes, ambos a 2$ em 365 dias, 1:460$000;
20 criados, 11 a 45$ e nove a 35$ mensaes, 9:720$000;
200 grumetes a 10$ mensaes, sendo 3$ de soldo, 24:000$, 82:180$000;
e 16:920$ na consignação «Escola de Aprendizes Marinheiros», substituida a respectiva tabella pela seguinte:
37 professores normalistas a 4:800$, 177:600$000;
16 professores auxiliares a 3:600$, 57:600$000;
17 mestres de gymnastica e natação a 3:600$, 61:200$000;
17 mestres de musica a 3:600$, 61:200$000;
32 cozinheiros a 70$ mensaes, 26:880$000;
16 ajudantes de cozinha a 50$ mensaes, 9:600$000;
16 despenseiros a 60$ mensaes, 11:520$000;
16 despenseiros a 45$ mensaes, 8:640$000;
32 criados a 45$ mensaes, 17:280$000;
15 criados a 35$ mensaes, 6:720$000;
20 serventes de enfermaria a 2$ em 365 dias, 14:600$000;
1.000 aprendizes a 3$ mensaes, 36:000$, 488:840$000.
| Total da verba ........................................................................... | ............................ | 1.483:968$948 |
| 14. Bibliotheca, Museu, Archivo e Imprensa Naval .................. | ............................ | 220:860$000 |
| 15. Directoria do Armamento. Augmentada de 600$ para accrescimo dos vencimentos de dous serventes que passam a perceber 1:500$ cada um ........................................................... | ............................ | 432:925$000 |
| 16. Munições de guerra ............................................................. | ............................ | 500:000$000 |
| 17. Munições de bocca. Augmentada de 281:415$, sendo 22:995$ para mais 45 rações a 1$400 em 365 dias, 2:555$ para mais cinco aspirantes, 255:500$ para mais 500 marinheiros contractados, e 365$ para mais uma ração de 1$ em 365 dias para pessoal dos pharóes ............................................................ | ............................ | 6.847:021$000 |
| 18. Munições navaes. Reduzida de 600:000$000 ...................... | ............................ | 1.400:000$000 |
| 19. Material de construcção naval. Reduzida de 500:000$000... | ............................ | 1.000:000$000 |
| 20. Combustivel. Reduzida de 1.000:000$000 .......................... | ............................ | 2.000:000$000 |
| 21. Obras. Augmentada de 20:000$ para a prosecução das obras da Escola de Aprendizes Marinheiros da Parahyba, inclusive as de adaptação de uma das alas do edificio, afim de ser nella quanto antes installada a Escola ................................... | ............................ | 270:000$000 |
| 22. Fretes, passagens, ajudas de custo, commissões de saques, etc. .............................................................................................. | ............................ | 200:000$000 |
| 23. Despezas extraordinarias ..................................................... | ............................ | 282:000$000 |
| 24. Addidos. Augmentada de 12:000$ para um chefe de secção da extincta Secretaria de Marinha ............................................. | ............................ | 1.051:576$000 |
| 25. Classes Inactivas ................................................................. | ............................ | 2.890:926$747 |
| 26. Despezas no Exterior. Reduzida de 800:000$000 ................ | 200:000$000 | |
| 27. Para pagamento de diarias que deverão perceber, nos Domingos e dias feriados, os diaristas de repartições e estabelecimentos navaes ............................................................ | ............................ | 634:000$000 |
| 200:000$000 | 44.312:851$638 |
Nas officinas onde não houver contra-mestre effectivo, nem addido, em condições de ser aproveitado, deverá ser elevado áquella categoria, dentro da somma total da verba da tabella de - Arsenaes -, ou da tabella de - Addidos, um operario de 1ª classe, do respectivo officio. Assim tambem, dentro da mesma somma, deverá se concedida aos actuaes aprendizes gratuito uma diaria de 500 réis, contando-se, para todo o pessoal, o tempo de serviço a partir da data do primeiro vencimento effectivo;
| Ouro | Papel | |
| 1. Administração Central. Augmentada de 14:600$ para elevar de 4$ a diaria de 80 serventes braçaes ...................... | ................................. | 1.237:285$000 |
| 2. Estado-Maior do Exercito ............................................... | ................................. | 110:709$000 |
| 3. Supremo Tribunal Militar e Auditores. Augmentada de 4:560$ na Secretaria do Supremo Tribunal Militar, para elevar os vencimentos do porteiro a 3:000$, os dos dous continuos a 2:400$ e a diaria dos serventes a 4$000 .......... | ................................. | 401:110$000 |
| 4. Instrucção militar. Diminuida de 48:456$, sendo: 9:600$ na consignação «Escola Militar», pela suppressão de um logar do professor que foi posto em disponibilidade; 10:056$ na consignação «Diversas vantagens», sub-consignação «Addicional de tempo de serviço, etc.», e 28:800$ na sub-consignação «Professores em disponibilidade» da mesma consignação «Diversas vantagens», pela suppressão de tres logares de professores em disponibilidade em virtude de fallecimentos ................ | ................................. | 1.864:978$000 |
5. Arsenaes:
Augmentada de 16:790$ na consignação «Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro» - Pessoal director, technico e administrativo - para elevar a 5$ a diaria de dous encarregados de serventes, a 4$ a diaria dos 33 serventes de 1ª classe e a 3$ a diaria dos 22 serventes de 2ª classe.
| A' dotação «Maruja» - diga-se: Matto Grosso: um patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria - 6$500; um machinista, além da etapa pela verba 9ª, diaria - 6$500. Rio Grande do Sul: um 1º patrão, além da etapa pela verba 9ª, diaria - 6$500; um machinista, além da etapa pela verba 9ª, diaria - 6$500 ....................................................... | ................................. | 2.008:866$765 |
| 6. Fabricas...................................................................... | ................................. | 1.795:599$500 |
7. Serviço de Saude:
Augmentada de 13:257$500 na consignação «Pessoal do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar», substituida pela Seguinte a respectiva tabella de vencimentos:
1. director, pharmaceutico de classe (verba 8ª);
1 ajudante, idem (verba 8ª);
5 chefes de secção, idem (verba 8ª);
12 coadjuvantes, idem (verba 8ª);
1 escripturario, 4:800$, ord., 2:400$, grat., 7:200$000;
1 agente despachante, 4:800$, ord., 2:400$, grat., 7:200$000;
5 escreventes de 1ª classe, a 3:600$, ord., 1:800$, grat., 27:000$000;
5 escreventes de 2ª classe, a 3:200$, ord., 1:600$, grat., 24:000$000;
1 archivista, 3:600$, ord., 1:800$, grat., 5:400$000;
1 porteiro, 2:800$, ord., 1:400$, grat., 4:200$000;
1 ajudante de porteiro, 2:400$, ord., 1:200$, grat., 3:600$000;
1 continuo, 2:400$, ord. 1:200$, grat., 3:600$000;
8 manipuladores de 1ª classe a 3:600$, ord., 1:800$, grat., 43:200$000;
10 manipuladores de 2ª classe a 3:200$, ord., 1:600$, grat., 48:000$000;
12 manipuladores de 3ª classe a 2:800$, ord., 1:400$, grat., 50:400$000;
8 aprendizes de 1ª classe a 1:600$, ord., 800$, grat., 19:200$000;
8 aprendizes de 2ª classe a 1:280$, ord., 640$, grat., 15:360$000;
10 aprendizes de 3ª classe a 1:040$, ord., 520$, grat., 15:600$000;
4 encaixotadores a 2:400$000$, ord., 1:200$, grat., 14:400$000;
2 carpinteiros a 2:400$, ord., 1:200, grat., 7:200$000;
1 machinista, 2:400$, ord., 1:200$, grat., 3:600$000;
1 foguista a 1:920$, ord., 960$, grat., 2:880$000;
16 serventes, diaria de 6$, ord., e grat. 35:040$000.
| Total da verba....................................................................... | ................................. | 887:068$000 |
8. Soldos e gratificações de officiaes:
Augmentada de 589:860$, feitas na tabella respectiva as Seguintes alterações:
83 coroneis, sendo 13 do Quadro especial, etc., 1.444:200$000;
101 tenentes-coroneis, sendo seis do quadro especial, etc., 1.454:400$000;
219 majores, sendo 15 do Quadro especial, etc., 2.496:600$000;
606 capitães, sendo 14 intendentes, 84 do Corpo de Saude, dous aggregados á arma de infantaria e 12 do quadro especial, 5.457:000$000.
Diversos serviços: addicionaes de 20% aos officiaes das guarnições do Pará, Amazonas e Matto Grosso, 373:260$000.
Na consignação, «Vencimentos a officiaes reformados» accrescente-se: «gratificação do 150$ a reformados nomeados para substituir os effectivos em diversas repartições, 430:000$000
| Total da verba....................................................................... | ................................ | 22.019:459$692 |
| 9. Soldos, etapas e gratificações de praças de pret ....................... | ................................. | 24:538:556$260 |
| 10. Classes inactivas............................................................. | ................................. | 11.200:507$303 |
| 11. Ajudas de custo.............................................................. | ................................. | 150:000$000 |
| 12. Empregados addidos. Augmentada de 2;160$ para correcção de um erro de somma e diminuida de 8:6004 sendo, 7:2004 dos vencimentos de dous 3ºs officiaes, já aproveitados, e 1:400$ dos vencimentos de um mestre do extincto Arsenal de Guerra de Matto Grosso, posto em disponibilidade..................................................................... | ................................. | 232:814$000 |
| 13. Obras militares............................................................... | ................................. | 900:000$000 |
14. Material:
Diminuida de 4:000$ na sub-consignação «Expediente, etc.» da Escola de Estado Maior.
Augmentada de 302:000$, sendo 2:000$ para a Policlinica, na sub-consignação n. 14 «Utensilios, moveis, etc.», e 300:000$ na sub-consignação n. 20 «Acquisição de instrumentos, utensilios, etc.», á qual serão accrescentadas as palavras: «colchões e travesseiros».
Supprimidas na consignação n. 17 as palavras: «colchões e travesseiros».
| Redigido da seguinte fórma o n. 19 da consignação «Diversas despezas, remonta de cavallos, muares e outros animaes para o Exercito», estabelecendo-se mais dous depositos á proporção que fôr possivel, um no Estado de S. Paulo e outro no Estado de Minas Geraes (zona da Estrada de Ferro Central), criação do cavallo de guerra e desenvolvimento da invernada nacional de Saycan, sendo applicada toda a sua renda na compra de eguas e potros correspondentes e no desenvolvimento dos seus differentes ramos de serviço, 200:000$000 ........................ | ................................. | 7.160:400$000 |
| Despezas no exterior, differença de vencimentos, pessoal contractado, commissões e outras, inclusive representação dos addidos militares ........................................................... | 100:000$000 | |
| 100:000$000 | 74.498:353$520 |
| 1 | Encarregado da direcção do gabarito...... | 7:200$000 |
| 1 | Lithographo gravador............................. | 3:600$000 |
| 1 | Lithographo transportador...................... | 4:200$000 |
| 1 | Lithographo impressor........................... | 2:160$000 |
| 1 | Ajudante photographo............................. | 3:600$000 |
| Aprendizes.................................................... | 1:440$000 | |
22:200$000
| Material para ampliação das installações..... | 3:000$000 | |
25:200$000
Para estas despezas o Ministerio da Guerra fixará; dentro das dotações das verbas para cada estabelecimento ou unidade militar, uma determinada quantia, que será adeantada pela repartição pagadora das alludidas unidades ou estabelecimentos, conforme o Ministerio da Guerra o determinar.
A despeza que exceder da quantia distribuirá será attendida pela mesma unidade ou estabelecimento com recursos de que dispuzerem os cofres dos seus conselhos economicos;
Paragrapho unico. Os engajamentos e reengajamentos das praças desta companhia serão realizados em condições identicas ás estabelecidas para os artifices militares;
XVIII - A vender em concurrencia publica o edificio do antigo Arsenal de Guerra da Bahia, bem como o tambem antigo forte S. Pedro, applicando o producto resultante na construcção de um quartel para regimento de infantaria em terreno cedido pela intendencia da capital do citado Estado e que fôr julgado conveniente;
XXIII - A permittir mais um anno de matricula aos ex-alumnos dos collegios militares, não desligados por falta disciplinar, correndo as despezas por conta dos interessados;
XXVII - A conceder, em março, uma segunda época de exames aos alumnos da Escola Militar que tiverem sido reprovados em uma ou duas cadeiras ou aulas de qualquer dos cursos da referida Escola, desde que não tenham tido mais de uma reprovação em cada cadeira;
XXVIII - A reduzir de dous annos em cada posto, desde 2º tenente a marechal, nas armas combatentes, a idade para a reforma compulsoria dos officiaes do Exercito Nacional.
Terminada esta commissão, elle passará a servir, na mesma qualidade, com as mesmas vantagens, junto ao Estado Maior do Exercito.
Nenhum outro abono previsto em lei se fará sinão sob condição do pagamento integral dentro do corrente anno.
| Ouro | Papel | |
| 1. Secretaria de Estado, Augmentada de 23:318$, sendo: 2:400$ na consignação «Gabinete do Ministro», para elevar a 12:000$ os vencimentos do engenheiro (8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação); 13:920$, na consignação «Pessoal», para equiparar os vencimentos dos serventes, correios, continuos e ajudante do porteiro aos dos funccionarios de igual categoria da Secretaria de Estado da Viação; 3:600$ para equiparar a gratificação do secretario do ministro aos 1:398$ para corrigir o erro de somma verificado na sub-consignação «Fardamento dos correios» da consignação «Material», e 2:000$ na sub-consignação «Para despezas miudas» dos secretarios dos outros ministerios; ............................................................................ | ................................ | 673:804$000 |
| 2. Pessoal contractado............................................................ | ................................ | 120:000$000 |
| 3. Serviço de Povoamento. Augmentada de 66:750$ na sub-consignação «Fundação e custeio de nucleos coloniaes», para obras e custeio de cinco centros agricolas...................... | ................................. | 1.159:750$000 |
| 4. Expansão Economica do Brasil.......................................... | 10:000$000 | |
| 5. Jardim Botanico. Augmentada de 1:800$ no «Pessoal», para elevar a 4:800$ os vencimentos do porteiro................... | 1:778$000 | 301:800$000 |
| 6. Serviço de Agricultura Pratica: Augmentada de 2:400$ na consignação «Pessoal da directoria e campos de demonstração», para gratificação addicional ao 1º official que servir de secretario. Augmentada ainda de 9:600$, sendo 8:400$ para um bibliothecario-archivista e 1:200$ para elevar a 8:400$ os vencimentos de um agronomo. No «Material» - 4ª consignação - entre as palavras «demonstração» e «estações» - accrescente-se: «inclusive um em Ilhéos, Estado da Bahia, para estudos especiaes dos cacaueiros e outras plantas». Augmentada a 7ª consignação de 100:000$ para a estrada de rodagem de Rio Branco a Manáos. Auxilio á Associação Commercial de llhéos, Estado da Bahia, para a fundação de uma usina modelo de seccagem, esterilização e beneficiamento dos fructos de cacaueiro na zona Ilhéos-Itabuna, na importancia de 100:000$, e para a Associação dos Agricultores de Cacau, no Estado da Bahia, na zona Cannavieiras-Belmonte, para o mesmo fim, na importancia de 80:000$, em um e outro caso, si fôr pelo governo estadual, ou municipal, ou por particulares doado gratuitamente o immovel necessario, 180:000$000............... | ................................ | 3.181:800$000 |
| 7. Escola de Aprendizes Artifices. Augmentada no «Material», in fine, para a creação de cursos nocturnos de aperfeiçoamento annexo a cada escola de aprendizes artifices, sem augmento de pessoal, 250:000$, e na sub-consignação «Obras, etc.» de 16:000$, sendo 6:000$ para aluguel da casa em que funcciona a Escola do Pará, e 10:000$ para completar as obras do edificio da Escola do Maranhão................................................................................ | ................................ | 1.318:000$000 |
| 8. Serviço Geologico e Mineralogico: No «Material», 2ª consignação, accrescentem-se ás palavras «Rio Grande do Sul» as Seguintes: «e do norte do Brasil», augmentando-se a verba de 575:000$000. Augmentada para a compra de, pelo menos, quatro sondas, 400:000$000........................................................................... | ................................. | 1.449:000$000 |
| 9. Junta Commercial............................................................... | . ............................... | 77:000$000 |
| 10. Directoria, Geral de Estatistica. Augmentada no «Pessoal» de 45:960$, sendo: um linotypista, ordenado, 2:400$, gratificação, 1:200$; um encadernador, ordenado, 2:400$, gratificação, 1:200$, e dous compositores de 2ª classe, ordenado, 3:840$, gratificação, 1:920g, e 3:000$ para elevar a 3:600$ os vencimentos de cinco auxiliares dactylographos....................................................................... | ................................ | 549:760$000 |
| 11. Directoria de Meteorologia e Astronomia. Augmentada de 350:000$ a ultima consignação do «Material» do Observatorio Nacional, que ficará assim redigida: «Para a conservação e conclusão das obras do novo observatorio no morro de S. Januario, 360:000$000....................................... | ................................. | 897:960$000 |
| 12. Museu Nacional................................................................ | ................................ | 326:240$000 |
| 13. Escola de Minas................................................................ | ................................ | 385:000$000 |
| 14. Serviço de Informações. Augmentada de 17:200$ no «Mateterial», sendo 4:000$ na sub consignação «Acquisição, encadernação, etc.», e 13:200$ na sub-consignação «Impressões e publicações»............................... | ................................ | 100:200$000 |
| 15. Serviço de Industria Pastoril: Augmentada de 59:900$, sendo 59:200$ no «Pessoal» da Directoria, para elevar a 4:800$ os vencimentos do porteiro; 17:400$ para «Pessoal» de uma fazenda modelo de criação no Estado de Goyaz, onde o Governo julgar mais conveniente, e 41:300$ para o «Material» da referida fazenda de criação. Diminuida de 87:400$ ficando supprimidos os ns. IV, Pessoal, e III, Material, referentes á fiscalização da manteiga. Augmentada, mais, na consignação n. I do «Material» (Directoria e Inspectoria) da importancia de 69:000$, sendo: 6:000$ na consignação «Alugueis de casa, etc.»; 35:000$ na consignação «Diarias, etc.», e 28:000$ na consignação «Custeio do bioterio, etc.». No «Material» augmentada de 20:000$ a 3ª sub-consignação da consignação IV, para acquisição de reproductores para o Posto Zootechnico de Lages. Na consignação VII (Escola de Lacticinios de Barbacena) diminuida de 9:000$, ficando as sub-consignações assim dotadas: 1, 10:000$; 2, 4:500$; 3, 1:400$; 4, 5:100$; 5, 500$; 6, 4:500$000. Na consignação IX, «Material», accrescente-se: «inclusive os construidos em exercicios anteriores e 10:000$ ao Instituto de Hygiene, fundado pela Municipalidade de Pelotas, para fabricação de vaccina», augmentada a consignação de 15:000$000. Na consignação X, «Material», accrescente-se o seguinte: «Comprehendendo para o serviço de registro genealogico de animaes o auxilio a que se refere o paragrapho unico do art. 6º do decreto n. 11.425, de 13 de janeiro de 1915»; e substituidas as palavras: «pelas sociedades de agricultura e criação», pelas seguintes: «pelas sociedades ou estações de agricultura e criação e estações zootechnicas», devendo o total desta consignação ficar assim discriminado: 600:000$, ouro, e 600:000$, papel. Accrescente-se um n. XI: «Para auxilio á fundação do primeiro posto zootechnico estadual em cada um dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Piauhy, Parahyba, Rio Grande do Norte, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Goyaz e Matto Grosso, não excedendo de 50:000$ o auxilio ao governo de cada Estado, e para auxilio á creação de estações de monta ou de fazendas-modelo de criação ás municipalidades ou prefeituras do Brasil, não excedendo de 30:000$ o auxilio a cada uma, em um e em outro caso mediante prévia approvação do respectivo orçamento pelo ministro da Agricultura, 1.000:000$000. Accrescente se um n. XII: «Auxilio ao primeiro frigorifico de typo semelhante ao de Osasco, Estado de S. Paulo, que se inaugurar no Estado do Piauhv ou em qualquer do seus limitrophes, 300:000$000. Total da verba......................................................................... | 600:000$000 | 3.882:300$000 |
| 16. Serviço de Protecção aos Indios. Diminuida de 66:750$ na sub-consignação «Obras, custeio, etc.», e incorporando-se o restante á sub-consignação «Obras, custeio, etc.», das povoações indigenas, accrescentando-se no final desta sub-consignação as seguintes palavras: «inclusive o antigo Centro Agricola de Passo Fundo, que passará a funccionar como povoação indigena», e augmentada de 52:000$, sendo 36:000$ para attender ao desenvolvimento das culturas da povoação indigena de S. Lourenço, No Estado de Matto Grosso, e ao custeio da lancha Rosa Bororo, que faz o serviço de tranporte entre a mesma povoação e os portos de Corumbá e Cuyabá, e 16:000$, na consignação referente á manuntenção das inspectorias, para serem custeados mais dous postos de indios, já fundados no Estado de Matto Grosso..................................................................................... | ................................. | 516:750$000 |
17. Ensino Agronomico:
No «Pessoal», consignação «Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria», augmentada de 9:600$ para mais um lente.
Na consignação «Aprendizados Agricolas», diminuida de 40:200$ no «Pessoal» relativo ao aprendizado agricola de Barbacena, e augmentada de 55:200$ para o «Pessoal» do Aprendizado Agricola de 1ª classe em Barbacena, assim discriminado:
1 director, 8:400$ 1 auxiliar, agronomo, 6:000$; 1 medico, 4:800$; 1 escripturario, 4:200$; 1 chefe de culturas, 4:200$; 1 professor primario, 3:600$ 1 adjunto de professor, 3:000$; 1 economo, 3:000$; 2 conservadores inspectores a 3:000$, 6:000$, 1 pratico de industrias agricolas, 3:000$, 6:000; 1 porteiro-continuo, 3:000$; total 55:200$000.
| Total da verba........................................................................ | ................................. | 853:400$000 |
| 18. Estação Sericicola de Barbacena.............................................. | ................................. | 31:000$000 |
| 19. Eventuaes.......................................................................... | ................................. | 200:000$000 |
| 20. Empregados addidos. Augmentada de 403:554$610, deduzindo-se dahi opportunamente as importancias correspondentes aos vencimentos dos funccionarios que terão de ser aproveitados nos termos da presente lei, comprehendida a quantia de 48:000$ para pagamento dos auxiliares, em numero de 10, a que se refere o art. 90 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, que ainda não foram aproveitados, como determinou a mesma disposição............. | ................................. | 1.403:554$610 |
| 21. Instituto de Chimica: Pessoal: 1 director, 12:000$; 2 assistentes, 16:800$; 3 ajudantes, 18;000$; 1 secretario, 4:800$; 1 escripturario dactylographo, 3:600$; 2 inspectores do fabrico de manteiga, 7:200$; 3 serventes, 5:400$; somma, 67:800$000. Material (o necessario ao serviço) 40:000$000..................... | ................................. | 107:800$000 |
| 22. Junta de Corretores (decreto numero 9.264, de 28 do dezembro de 1911). Pessoal: 1 syndico, grat., 9:600$; 1 escripturario, ord., 2:400$, grat., 1:200$, 3:600$; 1 auxiliar, ord., 1:600$, grat., 800$, 2:400$; servente (salario mensal de 150$), 1:800$; total 17:400$000. Material: Aluguel de casa para a secretaria da Junta, objectos de expediente, inclusive machinas de escrever, assignaturas de jornaes, vasilhame de amostras, carretos e despezas miudas o eventuaes, 9:000$000......................................................... | ................................. | 26:400$000 |
23. Subvenções e auxilios:
Augmentada de 695:000$, sendo:
Auxilio á Escola de Agricultura Pratica de S. Gabriel, Rio Negro, Estado do Amazonas, 20:000$000;
Idem ao Club da Seringueira de Manáos, Estado do Amazonas 20:000$000;
Idem á Escola Agronomica de Manáos, 20:000$000;
Idem aos collegios de Conceição de Araguaya e de Porto Nacional, Estado de Goyaz, mantidos por irmãs religiosas dominicanas, 20:000$000;
Auxilio á Escola Agricola e Elementar Barão de Suassuna, do Syndicato Regional do Amaragy, Gameleira e Escada, em Pernambuco; 20:000$000;
Idem á Escola Agricola de Goyana, creada pelo respectivo syndicato, em Pernambuco, 10:000$000;
Idem, ao Aprendizado Agricola Samuel Hardmann, em Pernambuco, 8:000$000;
Idem á Escola Agricola da Ordem Benedictina, em Pernambuco, 10:000$000;
Idem ao Lyceu de Artes e Officios do Recife, mantido pela Sociedade dos Artistas Mecanicos e Liberaes, 10:000$000;
Idem á Escola Agricola de Lavras, Estado de Minas Geraes, 20:000$000;
Idem ao Aprendizado Agricola Borges Sampaio, de Uberaba, Estado de Minas Geraes, 10:000$000;
Idem á Escola Agro-Pecuaria, mantida pelo Governo do Ceará na colonia Christina, 20:000$000;
Idem aos campos de demonstração S. Pedro de Alcantara e de Tubarão, mantidos pelo Estado de Santa Catharina, em partes iguaes, 20:000$000;
Idem ao Aprendizado Agricola do Gymnasio Leopoldinense, Estado de Minas Geraes, 20:000$000;
Idem ao Lyceu de Artes e Officios da cidade de S. Paulo, no mesmo Estado, 20:000$000;
Idem á Escola Agricola do Lyceu Salesiano de Campinas, Estado de S. Paulo, 30:000$000;
Idem á Camara Municipal de São Carlos, Estado de S. Paulo, para auxilio ao seu posto zootechnico, 20:000$000;
Idem á Escola Pratica Elementar de Agricultura de Araucaria, Estado do Paraná, 10:000$000;
Idem ao Instituto do Ensino Profissional, mantido pela Escola de Engenharia de Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, 30:000$000;
Auxilio ao Asylo Agricola Isabel, de Juparanã, Estado do Rio, 40:000$000;
Idem ao Instituto Lauro Sodré, do Pará, 10:000$000;
Idem ao Instituto de Prata, do Pará, 10:000$000;
Idem ao Campo Experimental de Belém, 10:000$000;
Idem á Escola de Agronomia e Veterinaria, de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, 10:000$000;
Idem á Escola Mineira de Agronomia e Veterinaria, Estado de Minas, 10:000$000;
Idem á Escola de Agricultura Pratica do Quixadá, Ceará, 10:000$000;
Idem á Chacara da Conceição, em Silvestre Ferraz, Estado de Minas Geraes, 10:000$000;
Idem ao Instituto Agronomico Christino Cruz, Estado do Maranhão, 20:000$000;
Idem ao Centro Artistico Operario de S. Luiz do Maranhão, 10:000$000;
Idem á Escola Profissional Delphim Moreira, em Pouso Alegre, Estado de Minas Geraes, 10:000$000;
Idem ao Aprendizado Agricola Delphim Moreira, em Pouso Alegre, Estado de Minas Geraes, 5:000$000;
Idem ao Campo de Demonstração de Macahyba, Estado do Rio Grande do Norte, 10:000$000;
Idem á Phenix Caixeral do Ceará, para manutenção de sua Escola de Commercio, em Fortaleza, 10:000$000;
Idem á Escola Agricola de Cachoeira, de Campos, de Ouro Preto, Estado de Minas Geraes, 10:000$000;
Idem ao Instituto Commercial do Rio de Janeiro, 10:000$000;
Auxilio á Academia de Commercio do Rio de Janeiro, 10:000$000;
Idem ao Instituto de Ensino Proffisional D. Escolastica Rosa, em Santos, Estado de S. Paulo, 20:000$000;
Idem á Escola Agricola Coronel José Vicente, em Lorena, Estado de S. Paulo, 10:000$000
Idem á Camara de Commercio Internacional do Brasil, com séde no Rio de Janeiro, 12:000$000;
Idem ao Campo Experimental e Escola Agricola mantidos pelo governo do Estado do Pará, em Igarapé-Assú, 20:000$000;
Idem á Sociedade Nacional de Agricultura, para manutenção e desenvolvimento do Horto Fructicola da Penha, inclusive secções experimentaes de selecção de plantas, estudos de fibras textis, cultura e conservação de cereaes e forragens, 50:000$000;
Idem á Escola Agricola do municipio do Rio Grande, destinada ao recolhimento e educação da infancia desvalida, e fundada em 1914, 5:000$000;
Idem á Escola Profissional Hilario Ribeiro, de Porto Alegre, destinada ao ensino de menores pobres orphãos, 5:000$000;
Idem á Sociedade Nacional de Agricultura para publicação de relatorios e monographias das conferencias algodoeira, de pecuaria e de cereaes, já realizadas, e outras a realizar no corrente anno, 60:000$000;
| Na tabella anteponha-se ás palavras:«Ao Instituto Oswaldo Cruz, etc.», a seguinte: «Idem»............................................. | 4:902$352 | 1.382:300$000 |
| 616:680$352 | 18.952:818$610 |
XVIII - A promover de modo geral e sob condições que não permittam o açambarcamento da producção o estabelecimento de usinas de beneficiamento e prensagem para o algodão nas principaes estações das estradas de ferro exportadoras do algodão, ou em pontos adequados do interior, onde ainda não existam installações apropriadas, pela fórma que julgar mais conveniente e de accôrdo com os governos dos Estados, mediante uma reducção no imposto de exportação sobre o algodão nellas beneficiado, uma vez satisfeitas as prescripções que forern estabelecidas, abrindo para isso os necessarios creditos;
XXIII - A despender quanto fôr necessario para adaptação do edificio da Penitenciaria de Manáos, cedido pelo governo do Estado, em um proprio ao funccionamento da Escola de Aprendizes Artifices, que alli já funcciona, abrindo para esse fim os creditos necessarios;
XXVII - A auxiliar com a quantia de 50:000$ a empreza que está construindo a estrada para automoveis, entre Macahybá e Seridó, no Rio Grande do Norte, afim de facilitar a sua conclusão, abrindo o necessario credito;
XXVIII - A pagar a Alberto F. Vasques, por si e como socio gerente das firmas sociaes de Vasques & Quadros e Bastos & Vasques e a Freire Aguirre & Barbiere, respectivamente, as quantias de 225:00$ e 75:000$, correspondentes aos premios de 15:000$ por anno, durante cinco annos, a que fizeram jús como plantadores de trigo no Rio Grande do Sul, bem como a outros agricultores nas mesmas condições que satisfaçam as exigencias do decreto n. 7.909, de 17 de maio de 1910, podendo para isso abrir os necessarios creditos ou fazer as operações que julgar convenientes, nos termos do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917;
XXXII - A mandar, pelo Serviço Geologico e Mineralogico, fazer o estudo das jazidas petroliferas do Estado de Alagôas e outras, afim de verificar a vantagem do seu aproveitamento, trazendo ao conhecimento do Congresso Nacional, após o referido estudo, o que julgar conveniente em beneficio da exploração dessa riqueza;
XXXIII - A transferir a Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria para o Districto Federal, sua séde anterior, funccionando seus cursos praticos de agricultura no Campo de Demonstração de Deodoro, podendo remodelar o seu ensino, ampliar, desdobrando, supprimindo ou transformando cadeiras e modificando as condições de admissibilidade dos alumnos. Para attender ás despezas de transporte do material existente em Pinheiro e sua reinstallação nesta Capital poderá o Governo despender até a quantia de 40:000$000;
XXXIV - A organizar o serviço de policia sanitaria animal, remodelado, para esse fim, o regulamento que baixou com o decreto n. 11.460, de 27 de janeiro de 1945, provendo ás despezas dahi decorrentes pela consignação X da rubrica - Material - , da verba 15ª.
Paragrapho unico. Um premio especial de 5:000$ será reservado ao criador do animal vencedor da «Taça dos Productos».
Paragrapho unico. Com esses premios, que não podem exceder de 20:000$ para cada Estado, fica o Governo autorizado a despender até 100:000$ por anno.
Paragrapho unico. O producto da venda dos animaes reproductores dos postos zootechnicos e fazendas de criação, bem assim a renda dos estabelecimentos de sericicultura e lacticinios, poderão ser empregados integralmente na compra de animaes estrangeiros e de casulos e materia prima para os mesmos estabelecimentos, observadas as disposições deste artigo.
Esses ajustes, que serão feitos por prazos nunca maiores de tres annos, ficarão sem effeito sempre que o ajustante se tornar inconveniente á boa ordem do estabelecimento ou abandonar suas culturas, por mais de tres mezes, sem causa justificada, a criterio do Governo.
A annullação dos ajustes dependerá de actos do ministro e não dará direito a indemnização alguma, a não ser a do valor dos fructos pendentes ou das plantações que, pelo seu estado e desenvolvimento, possam, a juizo da administração, offerecer vantagens ao estabelecimento.
O valor da indemnização será arbitrado por dous lavradores da zona em que se achar o estabelecimento, sendo um escolhido pelo respectivo director e outro pela parte interessada. Os dous, de commun accôrdo, escolherão um desempatador e, si não chegarem a accôrdo nessa escolha, cada um indicará dous nomes e a sorte designirá entre os quatro o que deva prevalecer.
O Governo, sempre que dispuzer de recursos ou de material apropriado, auxilará as construcções ruraes de que precisarem os ajustantes e fornecer-lhes-ha; gratuitamente, mudas, sementes, adubos, correctivos, insecticidas e, por emprestimo, machinas, instrumentos e ferramentas agricolas e animaes de trabalho.
O Centro Agricola de Passo Fundo, actualmente occupado por indios Coreados, passará a funccionar como povoação indigena, aos termos do regulamento do Serviço de Protecção aos Indios, transferindo-se para esse fim da alludida sub-consignação «Obras, custeio, conservação e desenvolvimento dos centros agricolas, etc.», para a sub-consignação «Obras, custeio, e desenvolvimento das povoações indigenas, etc.», importancia de 33:350$000.
Paragrapho unico. A dispensa dessa publicação, mesmo que se trate de privilegio requerido por particular, será solicitada pelos Ministerios da Guerra e da Marinha ao da Agricultura, Industria e Commercio, sempre que o julgarem conveniente.
Paragrapho unico. Para esse fim os interessados perante o poder competente a necessaria representação, devendo ser annotado respectiva carta-patente o despacho favoravel.
A renda do Instituto de Chimica proveniente de múltas ou analyses será, applicada ao custeio do proprio estabelecimento, recolhendo-se ao Thesouro, como receita da União, os saldos verificados no encerramento de cada exercicio, deduzidos 50 % na parte referente ás analyses, que serão distribuidos pelo pessoal technico do instituto, segundo a tabella que fôr estabelecida pelo Governo.
Para o preenchimento dos cargos creados na verba 21ª serão aproveitados os funccionarios effectivos do Laboratorio da Manteiga e os addidos que tiverem mais de seis mezes de exercicio no mesmo laboratorio.
Na falta desses funccionarios, o preenchimento se fará por meio de concurso, tendo preferencia, em igualdade de condições, os funccionarios addidos.
O curso de chimica, previsto nesta disposição, será realizado fóra das horas do expediente ordinario, não cabendo ao pessoal do instituto que se incumbir desse serviço nenhuma remuneração especial por conta das verbas orçamentarias, mas tão sómente as gratificações que puderem ser attendidas com os recursos provenientes da matricula e mensalidades dos alumnos, de accôrdo com a tabella que fôr estabelecida pelo Governo.
Os lotes vagos e os que se desoccuparem serão vendidos a nacionaes ou estrangeiros, mediante os preços e condições de venda approvados pelo ministro, sob proposta da Directoria do Serviço de Povoamento.
Os nucleos coloniaes ou centros agricolas emancipados ficarão a cargo de diaristas, que agenciarão a cobrança da divida dos colonos, de conformidade com as instrucções que lhes forem expedidas.
Aos colonos desses centros ruraes, que estiverem com as prestações do lotes em dia, será concedida uma reducção sobre as prestações restantes, desde que sejam pagas de uma só vez, nas seguintes proporções e prazos, a contar da data, do decreto de emancipação:
25 % si forem liquidadas dentro de tres mezes;
20 % si forem liquidadas dentro de seis mezes;
15 % si forem liquidadas dentro de doze mezes.
Nos nucleos coloniaes ou centros agricolas emancipados as terras requeridas pelos colonos, que ainda estiverem por medir e demarcar, sel-o-hão por conta dos novos adquirentes, ficando a cargo da Directoria do Serviço de Povoamento a expedição das instrucções para isso necessarias.
| Ouro | Papel | |
| 1. Secretaria de Estado. Augmentada de 1:800$ para aluguel de casa do porteiro............................................................................. | ........................... | 698:965$000 |
2. Correios:
Na Sub-Directoria do Trafego e Serviço Postal, em vez de: «130 carteiros de 3ª classe», diga-se: «204 carteiros de 3ª classe a 2:400$, 489:600$». Supprimidos: 14 carteiros de agencias de 1ª classe, 30:800$, 58 carteiros de agencias de 2ª classe, 116:000$, e dous carteiros de agencias de 3ª classe, 2:400$.
No «Material», consignação «Artigos de expediente», reduzida de 28:400$000.
Substituida pela seguinte a tabella da consignação «Vencimentos e gratificações diversas»:
Agentes, ajudantes e thesoureiros 3.530$000;
Ajuda de custo e passagens, 90:000$000;
Conducção de malas por contracto ou administração, comprehendendo a collecta das caixas urbanas e districtos ruraes mais populosos. Diarias aos conduvtores, estafetas, ditos internos e distribuidores, lanchas e escaleres, aos auxiliares empregados das lanchas e escaleres, ao machinista do elevador e seus ajudantes; ditas de permoites, de accôrdo com o § 1º do art. 402 do regulamento, 4.000:000$000;
Gratificação addicional de 10, 20 e 30% aos actuaes empregados do quadro da Directoria Geral, das administrações, sub-administrações, agencias especiaes, ditas de 1ª e 2ª classes, e diarias addicionaes a serventes dessas repartições que já estiverem no goso dessa vantagem e contarem mais de 10, 20 e 25 annos de effectivo serviço postal, a qual será accrescentada aos respectivos vencimentos e salarios na proporção estabelecida nos arts. 400, 401 e 402 do regulamento, 490:000$000;
Gratificação aos empregados dos correios ambulantes, no serviço maritimo e aos agentes embarcados, abonada de accôrdo com o art. 402 do regulamento; dita por serviços executados em commissão ou fóra das horas do expediente ordinario, dita de accôrdo com os arts. 397, 403 e 404 do regulamento e por substituições, 550:000$000.
Augmentada de 58:600$ na consignação «Pessoal» da Directoria Geral, para pagamento de mais dous amaunenses, 13 praticantes de 1ª classe, e tres praticantes de 2ª classe.
Augmentada mais de 15:000$ na mesma consignação, para elevar a 2:400$ os vencimentos de 25 continuos do serviço postal geral.
Augmentada ainda de 18:000$ na consignação «Pessoal» da Administração dos Correios do Estado do Rio de Janeiro, para elevar a 3:600$ os vencimentos de seis carteiros effectivos de 1ª classe; a 3:000$ os vencimentos dos nove carteiros effectivos de 2ª classe e a 2:400$ os vencimentos effectivos de 3ª classe.
«Material»:
Artigos de expediente, escriptorio, fórmulas diversas, livros e revistas interessando ao serviço, jornaes, impressões, publicações e encadernações; acquisição, conservação e reparação de moveis e do necessario para o recebimento, transporte, processo e distribuição de correspondencias e malas; material fluctuante e o relativo ao serviço, 1.400:000$000;
Acquisição de sellos e outras fórmulas de franquia e cheques postaes, 50:000$, ouro, 50:000$, papel;
Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes, illuminação, consumo de agua, telegrammas e despezas miudas e de prompto pagamento, inclusive a adaptação do armazem da Alfandega, cedido para a agencia da cidade do Rio Grande e outros proprios nacionaes para repartições postaes, 1.250:000$000;
| Transito territorial e maritimo de correspondencias e malas para os paizes da União Postal Universal; quota da Secretaria Internacional (art. 4º da Convenção Principal e XXXVIII do respectivo regulamento); fornecimento de publicações postaes feitas pela mesma secretaria e despezas com o serviço de valores declarados para o exterior, nos termos do accôrdo firmado em Roma, em 26 de maio de 1906; por saldo em francos ao cambio de 27 d., 300:000$000................................................................... | 350:000$000 | 23.383:759$000 |
3. Telegrafos:
Augmentada de 396:160$, accrescentando-se:
Naconsiganção «Districtos telegraphicos»: - Material para linhas e estações:
Expediente, luz e agua, etc., mais 10:160$000;
Alugueis de casa, inclusive gratificação de 150$ mensaes aos encarregados das estações telegraphicas da Camara dos Deputados, do Senado e da Chefatura de Policia e inclusive a adaptação do armazem da alfandega do Rio Grande, destinado á estação telegraphica dessa cidade e a adaptação de outros proprios nacionaes para estações telegraphicas, mais 36:000$000;
Ferramentas, etc., mais 30:000$000;
Material com formulas impressas, mais 150:000$000;
Reconstrucção e consolidação de linhas: pessoal, mais 50:000$; material, 50:000$000;
Linhas pneumaticas, etc.: pessoal, mais 5:000; material, mais 5:000$000;
Linhas telephonicas: pessoal, mais 10:000$: material, mais 5:000$000;
Transformação e conservação de electrogeneos: pessoal, mais 1:000$; Material, mais 4:000$000;
Serviço radio-telegraphico: pessoal, mais 10:000$; material, mais 10:000$000;
Conservação e reparo de proprios nacionaes, sendo: 5:000$ para pessoal e 15:000$ para material, 20:000$000.
Accrescente-se onde convier:-para a construcção ou conclusão de novas linhas, pessoal e material, 200:000$000;
| Na Sub-Directoria Technica, «Material», augmentada de 90:000$ para custear o serviço de determinação de posições geographicas pelo pessoal da repartição dos Telegraphos, como subsidio á construcção da Carta Geographica do Brasil, commemorativa do 1º Centenario da Indepencia, que está sendo organizada pelo Club de Engenharia............................................. | 405:786$666 | 19.786:975$000 |
| 4. Subvenção ás companhias de navegação .................................. | ........................... | 3.029:243$400 |
| 5. Garantias de juros ..................................................................... | 8.200:626$796 | 2.155:780$056 |
6. Estradas de ferro federaes:
| I - Estrada de Ferro Central do Brasil, destacada da verba «Eventuaes» a quantia de 4:800$, para perfazer a de 22:800$, de vencimentos a que tem direito o intendente da Estrada .............. | ........................... | 57.399:560$000 |
| II - Estrada de Ferro Oeste de Minas, augmentada de 30:000$ a consignação «Eventuaes». Accrescente-se no «Pessoal da 1ª divisão», entre as consignações «Contabilidade» e «Almoxarifado», a seguinte: «Agencia de compras na Capital Federal, 6:000$», Reduzindo-se dessa importancia a verba «Pessoal operario e jornaleiro de todas as divisões»..................... | ........................... | 4.874:681$100 |
| III - Estrada de Ferro Itapura a Corumbá ...................................... | ........................... | 2.776:017$500 |
Quadro do pessoal da Rêde de Viação Cearense
ESTRADA DE FERRO DE BATURITÉ
Primeira divisão
Administração central
Directoria:
1 director (servindo tambem de director da Rêde de Viação Cearense, 2:000$, 24:000$000;
1 chefe de gabinete (grat.), 100$ - 1:200$000;
2 auxiliares (grat.), 50$, 100$ - 1:200$; somma, 26:400$000.
Secretaria:
1 official maior, 400$ - 4:800$000;
1 offical, 250$ - 3:000$000;
1 esrcipturario de 2ª classe, 180$ - 2:160$000;
1 escripturario de 4ª classe, 135$ - 1:620$000;
1 archivista, 120$ - 1:440$000;
Pessoal jornaleiro, 4:200$; somma, 17:220$000.
Contabilidade:
1 chefe da contabilidade, 600$ - 7:200$000;
1 contador, 400$ - 4:800$000;
1 guarda-livros, 300$ - 3:600$000;
1 ajudante de contador, 300$ - 3:600$000;
2 escripturarios de 1ª classe, 220$ - 5:280$000;
3 escripturarios de 2ª classe, 180$ - 6:480$000;
3 escripturarios de 3ª classe, 150$ - 5:400$000;
4 escripturarios de 4ª classe, 135$ - 6:480$000;
4 amanuenses, 120$ - 5:760$000;
Pessoal jornaleiro 7:200$; somma, 55:800$000.
Thesouraria:
1 thesoureiro, 360$ - 4:320$000;
1 pagador, 260$ - 3:120$; somma, 7:440$000.
Almoxarifado:
1 almoxarife, 550$ - 6:600$000;
1 ajudante do almoxarife, 300$ - 3:600$000;
1 fiel, 275$ - 3:300$000;
1 despachante, 240$ - 2:880$000;
2 escripturarios de 2ª classe, 180$ - 4:320$000.
1 escripturario de 3ª classe, 150$ - 1:800$000;
1 escripturario de 4ª classe, 135$ - 1:620$000;
1 amanuense, 120$ - 1:440$000;
Pessoal jornaleiro, 5:220$; somma, 30:780$; total, 137:640$000.
Segunda divisão
Trafego
Escriptorio central:
1 chefe do trafego, 900$ - 10:800$000;
1 ajudante, 350$ - 4:200$000;
1 escripturario de 2ª classe, 180$ - 2:160$000;
1 escripturario de 3ª classe, 150$ - 1:800$000;
1 amanuense, 120$ - 1:440$000;
Pessoal jornaleiro, 7:380$; somma, 27:780$000.
Movimento:
1 inspector, 500$ - 6:000$000;
1 fiscal de 1ª classe, 130$ - 1:560$000;
1 fiscal de 2ª classe, 100$ - 1:200$000;
2 conductores de 1ª classe, 200$ - 4:800$000;
2 conductores de 2ª classe, 180 - 4:320$000;
2 conductores de 3ª classe, 150$ - 3:600$000;
9 conductores de 4ª classe, 115$ - 12:420$000;
7 bagageiros, 100$ - 8:400$000;
Pessoal jornaleiro, 38:720$; somma, 81:020$000.
Telegrapho:
1 telegraphista-chefe, 170$ - 2:040$000;
1 telegraphista de 1ª classe, 115$ - 1:380$000;
3 telegraphistas de 2ª classe, 90$ - 3:240$000;
3 telegraphidtas de 3ª classe, 75$ - 2:700$000;
9 telegraphistas de 4ª classe, 60$ - 6:480$000;
Pessoal jornaleiro, 9:360$; somma, 25:200$000.
Conservação da linha telegraphica:
1 inspector, 300$ - 3:600$000;
1 ajudante, 200$ - 2:400$000;
4 guarda-fios, 100$ - 4:800$000;
Pessoal jornaleiro, 5:760$, somma, 16:560$000.
Estações:
1 agente espacial de 1ª classe, 450$ - 5:400$000;
1 agente especial de 2ª classe, 300$ - 3:600$000;
1 agente especial de 3ª classe, 275$ - 3:300$000;
2 agentes especiaes de 4ª classe, 220$ - 5:280$000;
1 agente de 1ª classe, 200$ - 2:400$000;
3 agentes de 2ª classe, 170$ - 6:120$000;
3 agentes de 3ª classe, 150$ - 5:400$000;
3 agentes de 4ª classe, 135$ - 4:860$000;
5 agentes de 5ª classe, 125$ - 22:500$000;
5 agentes de 6ª classe, 100$ - 6:000$000;
1 ajudante de agente especial, 200$ - 2:400$000;
1 ajudante de agente, 150$ - 1:800$000;
1 fiel de 1ª classe, 200$ - 2:400$000;
3 fieis de 2ª classe, 150$ - 2:400$000;
1 fiel de 3ª classe, 130$ - 1:560$000;
1 fiel de 4ª classe, 125$ - 1:500$000;
8 conferentes de 1ª classe, 190$ - 2:280$000;
2 conferentes de 2ª classe, 150$ - 3:600$000;
1 conferente de 3ª classe, 125$ - 1:500$000;
6 conferentes de 4ª classe, 100$ - 7:200$000;
3 conferentes de 5ª classe, 90$ - 3:240$000;
Pessoal jornaleiro, 56:544$; somma, 154:284$; total, 304:844$000.
Terceira divisão
Locomoção
Escriptorio central:
1 chefe de locomoção, 900$ - 10:800$000;
1 ajudante, 390$ - 4:680$000;
1 encarregado de expediente, 300$ - 3:600$000;
2 escripturarios de 1ª classe, 220$ - 5:280$000;
1 escripturario de 3ª classe, 150$ - 1:800$000;
2 amanuenses, 120$ - 2:880$000;
Pessoal jkornaleiro, 792$, somma, 29;832$000.
Tracção:
1 chefe de deposito, 340$ - 4:080$000;
1 ajudante, 300$ - 3:600$000;
5 machinistas de 1ª classe, 240$ - 14:400$000;
2 machinistas de 2ª classe, 215$ - 5:160$000;
8 machinistas de 2ª classe, 180$ - 17:280$000;
1 foguista de 1ª classe, 130$ - 1:560$000;
6 foguistas de 2ª classe, 103$ - 7:416$000;
6 foguistas de 3ª classe, 85$ - 6:120$000;
14 foguistas de 4ª classe, 70$ - 11:760$000;
Pessoal jornaleiro, 22:467$; somma, 93:843$000.
Officinas:
1 mestre geral, 350$ - 4:200$000;
1 contra-mestre, 320$ - 3:840$000;
1 mestre fundidor, 300$ - 3:600$000;
1 chefe de deposito de carros, 200$ - 2:400$000;
Pessoal jornaleiro 151:500$; somma, 165:540$; total 289:215$000;
Quarta divisão
Via permanente
Escriptorio central:
1 chefe de linha, 900$ - 10:800$000;
2 engenheiros auxiliares, 750$ - 18:000$000;
1 ajudante, 500$ - 6:000$000;
1 official, 250$ - 3:000$000;
1 escripturario de 1ª classe, 220$ - 2:640$000;
2 amanuenses, 120$ - 2:880$000;
Pessoal jornaleiro, 1:560$; somma, 44:880$0000.
Conservação da linha:
1 inspector, 300$ - 3:600$000;
8 mestres de linha, 240$ - 23:040$000;
Pessoal jornaleiro, 160:483$; somma, 187:123$; total, 232:003$000.
ESTRADA DE FERRO DE SOBRAL
Quinta divisão
1ª secção
Administração central:
Directoria:
1 director, 1:500$ - 18:000$000;
1 auxiliar de gabinete (grat.), 50$ - 600$; somma, 18:600$000.
Secretaria:
1 official, 340 - 4:080$000;
1 escripturario de 1ª classe, 210$ - 2:520$000;
Pessoal jornaleiro, 1:860$; somma, 8:460$; total, 27:060$000.
2ª secção
Contadoria:
1 contador, 580$ - 6:960$000;
1 ajudante de contador, 240$ - 2:880$000;
2 escripturarios de 3ª classe, 170$ - 4:080$000;
3 escripturarios de 4ª classe, 150$ - 5:400$; somma, 19:320$000.
Thesouraria:
1 thesoureiro, 350$ - 4:200$; total, 23:520$000.
3ª secção
Almoxarifado:
1 almoxarife. 290$ - 3:480$000;
1 fiel, 120$ - 1:440$000;
1 distribuidor demateriaes, 100$ - 1:200$000.
Pessoal jornaleiro, 1:440$; somma, 7:560$000.
4ª secção
Trafego:
Movimento:
2 conductores de 1ª classe, 170$ - 4:080$000;
2 conductores de 2ª classe, 136$ - 3:240$000;
1 conductor de 3ª classe, 110$ - 1:320$000;
3 bagageiros, 75$ - 2:700$000;
Pessoal jornaleiro, 10:188$; somma, 21:528$000.
Telegraphos:
1 telegraphista-chefe, 170$ - 2:040$000;
2 telegraphistas de 1ª classe, 150$ - 3:600$000
1 telegraphista de 2ª classe, 130$ - 1:560$000;
2 talegraphista de 3ª classe, 110$ - 2:640$000;
1 telegraphista de 4ª classe, 105$ - 1:260$000;
1 telegraphista de 5ª classe, 100$ - 1:200$000;
2 telegraphista de 6ª classe, 90$ - 2:160$000;
Pessoal jornaleiro, 11:700$; somma, 26:160$000.
Conservação da linha telegraphica:
1 inspector, 280$ - 3:360$000;
1 guarda-fio, 90$ - 1:080$000;
Pessoal jornaleiro, 1:008$; somma, 5:448$000.
Estações:
1 agente especial de 1ª classe, 300$ - 3:600$000;
1 agente especial de 2ª classe, 190$ - 2:280$000;
1 agente especial de 3ª classe, 180$ - 2:160$000;
2 agentes especiaes de 4ª classe, 160$ - 3:840$000;
3 agentes de 1ª classe, 150$ - 5:400$000
3 agentes de 2ª classe, 140$ - 5:040$000;
1 agente de 3ª classe, 135$ - 1:620$000;
2 agentes de 4ª classe, 110$ - 2:640$000;
1 agente de 5ª classe, 105$ - 1:260$000;
1 conferente de 1ª classe, 170$ - 2:040$000;
1 conferente de 2ª classe, 160$ - 1:920$000;
1 conferente de 3ª classe, 130$ - 1:560$000;
1 conferente de 4ª classe, 1:380$000;
2 conferentes de 5ª classe, 90$ - 3:240$000;
2 fieis de 1ª classe, 120$ - 2:880$000;
1 fiel de 2ª classe, 105$ - 1:260$000;
Pessoal jornaleiro, 21:060$; somma, 63:180$; total, 116:316$000.
5ª secção
Locomoção:
Escriptorio:
1 engenheiro auxiliar, 750$ - 9:000$000;
1 escripturario de 2ª classe, 190$ - 2:280$000;
1 amanuense, 90$ - 1:080$000;
Pessoal jornaleiro, 1:548$; somma, 13:908$000.
Tracção:
1 chefe do deposito, 195$ - 2:340$000;
1 machinista de 1ª classe, 180$ - 2:160$000;
4 machinista de 2ª classe, 165$ - 7:920$000;
1 machinista de 3ª classe, 135$ - 1:620$000;
3 foguista de 1ª classe, 105$ - 2:520$000;
7 foguistas de 2ª classe, 85$ - 7:140$000;
3 foguistas de 3ª classe, 51$ - 1:836$000;
Pessoal jornaleiro, 12:384$; somma, 37:920$000.
Officinas:
1 mestre geral, 380$, 4:560$000;
Pessoal jornaleiro, 55:050$; somma, 59?610$; total, 111:438$000.
6ª secção
Via permanente:
10 mestres de linha, 140$ - 16:800$000;
Pessoal jornaleiro, 97:000$; somma, 114:600$000
ESTRADA DE FERRO DE BATURITÉ
Despeza com o pessoal, 963:702$000
ESTRADA DE FERRO DE SOBRAL
Despeza com o pessoal, 400:494$000.
Total com o pessoal, 1.364:196$000.
Eventuaes (50%), 68:209$800.
Material: o necessario para as duas estradas, 467:594$200
| Total da verba ................................................................................ | ........................... | 1.900:000$000 |
| 7. Inspectoria das Obras contra as Seccas ..................................... | ........................... | 1.734:320$000 |
| 8. Repartição de Aguas e Obras Publicas ..................................... | ........................... | 4.242:400$000 |
| 9. Inspectoria de Esgotos da Capital Federal ................................ | 3.136:398$146 | 139:025$000 |
| 10. Inspectoria Geral de Illuminação ............................................ | 2.144:395$000 | 2.367:412$500 |
| 11. Inspector Federal das Estradas ................................................ | ........................... | 1.635:393$875 |
| 12. Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial .................. | 2:400$000 | 132:975$000 |
| 13. Fiscalização de serviços diversos ............................................ | ........................... | 48:000$000 |
| 14. Eventuaes ................................................................................. | ........................... | 120:000$000 |
| 15. Empregados addidos ............................................................... | ........................... | 2.800:000$000 |
16. Inspectoria de Portos, Rios e Canaes:
Augmentada de 2:500$ na consignação «Pessoal», para elevar a 7:200$ os vencimentos do ajudante do contador.
| Augmentada de mais 30:000$ para as obras do rio Paraguassú, na cidade de Cachoeira, porto da Bahia; de 45:000$ para arrasamento da pedra do Pasto, na barra da Laguna, porto de Santa Catharina (pessoal e material), e de 47:000$ para elevar a 80:000$ na consignação «Material» a subconsignação «O necessario ao serviço do porto de S. Luiz do Maranhão» ........................................ | 10.850:000$000 | 4.632:160$000 |
Despeza por conta de depositos:
| Estrada de Ferro de Goyaz ........................................................... | 4.913:038$312 | |
| Rêde de Viação Cearense - Elevada a 2.900:000$, destinando-se 700:000$ ás linhas de Amarração a Campo Maior de Crateús a Theresina e 400:000$ para o proseguimento da construcção do ramal de Icó, da Estrada de Ferro de Baturité ............................ | ........................... | 2.900:000$000 |
Despeza em apolices
| Construcção de estradas de ferro ................................................... | ........................... | 12.000:000$000 |
| 30.002:644$920 | 148.307:167$431 |
Poderá, igualmente, no accôrdo com os arrendatarios de estradas de ferro, e sempre sem augmento de onus actual para o Thesouro, e conservadas as vantagens actuaes das emprezas arrendatarias, autorizar, pela só modificação dos contractos, o respectivo prolongamento e alterações no traçado das linhas. Tratando-se, porém, de companhias apenas arrendatarias, no accôrdo feito em taes condições será permittido alterar as actuaes taxas de arrendamento, desde que se estabeleça a obrigatoriedade da construcção dos prolongamentos;
O Governo no respectivo contracto, além das condições technicas, estabelecerá o prazo maximo da concessão e a taxa para passagem de cada cabeça de gado;
XVIII - A tomar as providencias que considerar opportunas, dentro dos recursos do orçamento, no sentido de regularizar o serviço das communicações telegraphicas com o Estado do Amazonas, pelas linhas a cargo da União ou por ella subvencionadas;
XXIII - A mudar a estação inicial da Estrada de Ferro Rio d'Ouro da Ponta do Caju para a Praia Formosa (Alfredo Maia) e reparar o leito e obras de arte de toda a estrada, tomando as providencias necessarias afim de tornar effectiva essa mudança, abrindo-se o credito necessario;
A companhia construirá nos terrenos em Paquetá um edificio para alfandega, levando o seu custo á conta de capital. O edificio em que actualmente funcciona a Alfandega será destinado ás repartições de Correios e Telegraphos;
XXVII - A ceder ao governo do Estado do Rio Grande do Sul ou ás associações pastoris desse Estado, bem assim ás emprezas frigorificas que o requererem, os terrenos necessarios e de que possa dispôr, junto ao porto da cidade do Rio Grande, para o estabelecimento de matadouros frigorificos, mediante condições que lhe parecerem mais convenientes;
XXVIII - A conceder ás companhias e emprezas de navegação existentes no paiz os favores concedidos ao Lloyd Brasileiro, emquanto era sociedade anonyma, excepto a subvenção, com a condição de que façam exclusivamente a navegação de cabotagem, obriguem-se a não alienar navio algum sem prévia autorização do Governo e sujeitem-se ás demais obrigações em contractos congeneres, inclusive a fiscalização;
Paragrapho unico. A Companhia Mogyana é, porém, obrigada a completar o capital necessario á construcção dos alludidos prolongamentos, seja qual fôr o preço da unidade, sem garantia de juros ou subvenção kilometrica, sem augmento de privilegio de zona ou de outra qualquer vantagem pecuniaria, ainda que indirecta;
XXXII - A conceder aos navios que fizerem linhas regulares de navegação nos portos, rios, canaes e lagos do paiz os favores enumerados nos ns. 1 a 8 do art. 157 do decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, desde que sejam observadas as disposições dos arts. 158 e 159 do mesmo decreto;
XXXIII - A promover melhoramentos nos serviços de illuminação publica e particular da Capital Federal, reduzindo os respectivos preços, podendo para esse fim renovar contractos, alterar condições e clausulas e dilatar prazos, mantida a isenção de direitos aduaneiros, na forma do contracto actual;
XXXIV - A conceder a Rogerio Cesar de Andrade, ou a quem mais vantatagens offerecer, sem onus o sem qualquer responsabilidade para os cofres da União, o estabelecimento, uso e goso de uma linha de navegação a vapor no rio Parnahyba, desde a ponte do Anhanguera e Estrada de Ferro de Goyaz, até o porto de S. Jeronymo, inclusive seus affluentes, rio das Velhas, Corumbá, Meia Ponte e dos Bois.
O Governo no respectivo contracto, além das condições technicas, estabelecerá o prazo maximo da concessão;
XXXVI - A abrir os creditos necessarios ou a realizar as operações de credito precisas para indemnização de prejuizos causados a particulares, a emprezas, municipios ou a Estados por incendios nas estradas de ferro custeadas pela União, uma vez legalmente verificada a procedencia da reclamação;
XXXVII - A abrir o credito de 5:862$296, para pagamento de vencimentos a José Henrique Aderne, actual sub-director do Trafego dos Correios, relativos ao periodo de 23 de setembro a 31 de dezembro de 1894, uma vez que verifique a procedencia da sua reclamação;
XXXVIII - A rever o quadro do pessoal da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá, para occorrer ao serviço accrescido pela incorporação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, abrindo para esse fim e para as mais despezas de custeio os necessarios creditos;
XXXIX - Para intensificar o transporte e embarque do carvão nacional, sem prejuizo do trafego de outras mercadorias, a providenciar para que seja devidamente augmentado o material rodante da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, para que seja construida uma estação maritima, convenientemente apparelhada, no porto de Laguna, e bem assim para que sejam construidas as obras de abrigo, cáes, installações e outras necessarias á navegação do porto de Imbituba, podendo, quanto a este, autorizar a realização das obras, mediante concessão a quem maiores vantagens offerecer, de accôrdo com as condições habituaes, mas sem subvenção, garantia de juros ou qualquer outro auxilio pecuniario, reduzidas as taxas de accôrdo com as possibilidades de cada producto e fixadas as do carvão no total maximo de 1$ por tonelada;
XL - A entrar em accôrdo com a Companhia Victoria a Minas, para o fim de incorporar á Estrada de Ferro Central do Brasil o ramal de Curralinho a Diamantina, permutando-o por outra, linha que melhor se ligue ao systema de viação de que é concessionaria aquella companhia, ou empregando outro meio conveniente, que não traga onus superiores aos que resultam dos juros garantidos ao capital empregado naquelle ramal;
XLI - A restabelecer os logares de carteiros que foram supprimidos no exercicio de 1917, em differentes agencias dos Correios, correndo a despeza, por conta da verba respectiva;
XLII - A, no caso em que o governo do Estado de Pernambuco organize o serviço de navegação costeira e fluvial entre os portos da Bahia, Sergipe, Alagôas, Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte e Ceará, conceder-lhe a subvenção annual de 270:000$, nos mesmos termos em que fez identica concessão aos Estados da Bahia e do Maranhão;
XLIII - A reorganizar a Inspectoria de Esgotos da Capital Federal, creando um logar de contador, que será exercido por um dos funccionarios da mesma inspectoria em commissão, e os escripturarios, lançadores e serventes indispensaveis, comtanto que da reforma não resulte augmento de despeza superior a 40:$00$, podendo para esse fim abrir o necessario credito até essa importancia;
XLIV - A contractar, sem onus para a União, as obras de irrigação no valle do Jaguaribe;
XLV - A abrir os necessarios creditos para a conclusão das obras relativas ao alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brasil para Bello Horizonte;
XLVI - A construir um ramal que, partindo da estação de Santa Barbara, Estrada de Ferro Central do Brasil, vá á cidadde S. Domingos do Prata;
XLVII - A mandar construir linhas telegraphicas de Lafayette a Viçosa, passando pelo Alto Rio Doce, villa Espera e Pyranga de S. Domingos do Prata á cidade de Caratinga, e de Marianna a Aymorés, onde se ligará á linha de S. Manoel do Mutum, pertencente ao Estado de Minas, e que, com o pessoal na mesma empregado e sem indemnização alguma, o Governo fica igualmente autorizado a receber, incorporando-a ao patrimonio nacional;
XLVIII - A abrir os necessarios creditos para os pagamentos que teem de ser feitos em dinheiro de accôrdo com o contracto celebrado em virtude do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, relativo ao arrendamento e construcção das estradas de ferro da Rêde de Viação Geral da Bahia, tudo nos termos da mensagem do Presidente da Republica de 24 de outubro de 1917;
XLIX - A entrar em accôrdo com o engenheiro civil Gastão da Cunha Lobão, afim de pagar as despezas que tiverem sido effectivamente feitas com a construcção da estrada de rodagem ligando Senna Madureira a Bagé, no Territorio do Acre, abrindo para isso os necessarios creditos;
L - A adquirir o material de dragagem, em bom estado, especialmente as dragas fluviaes, que foi empregado na baixada fluminense, correndo o pagamento respectivo por uma ampliação da emissão de apolices destinada ao serviço já realizado;
LI - A entrar em accôrdo com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande para a construcção, no prazo de 18 mezes, de um ramal que, partindo do ponto mais conveniente nas proximidades das estações Fernandes Pinheiro e Teixeira Soares, se dirija á região carbonifera do municipio de Imbituva, no Estado do Paraná, para facilitar a exploração das respectivas jazidas, abrindo para isso os creditos que forem necessarios;
LII - A despender até 50:000$ para a continuação dos trabalhos da estrada de rodagem da cidade de Floriano á de Gerumenha, ambas no Piauhy abrindo para isso o necessario credito;
LIII - A mandar estender a toda a zona dos bairros de Ipanema e Leblon, que ainda a não possue, a rêde de distribuição de agua, por pennas, podendo abrir os necessarios creditos até a quantia de 400:000$000;
LIV - A abrir o credito necessario para execução do decreto legislativo n. 3.245, de 10 de fevereiro de 1917;
LV - A despender, durante o exercicio, até a quantia de 200:000$ para a conclusão do ramal de Abaeté, na Estrada de Ferro Oeste de Minas;
LVI - A entrar em accôrdo com a Camara Municipal de Lavras para a venda ou arrendamento dos bondes electricos da mesma cidade;
LVII - A abrir creditos até 3.500:000$ para pagamento de diarias, nos domingos e dias feriados, aos jornaleiros da Estrada de Ferro Central do Brasil;
LVIII - A innovar os contractos com a The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited, sómente para o fim de commetter á Inspectoria de Esgotos da Capital Federal a faculdade que nesses contractos foi conferida á Camara Municipal do então Municipio Neutro para imposição de multas creadas pela postura de 7 de maio de 1867, podendo elevar o algarismo dessas multas, conforme convier ao publico interesse.
Paragrapho unico. Feita a innovação dos contractos, a importancia das multas reverterá em beneficio dos cofres da União;
LIX - Abrir os creditos necessarios, até a importancia de 150:000$, para mandar proceder á medição final das obras da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, de accôrdo com a mensagem presidencial de 23 de julho de 1915;
LX - A mandar estudar o porto do Tambaú, no Estado da Parahyba, fazendo organizar pela lnspectoria de Portos o projecto de melhoramento e o orçamento respectivo, e abrindo credito para as despezas necessarias até a importancia de 30:000$000;
LXI - A entrar em accôrdo com os empreiteiros das obras de saneamento da baixada Fluminense, afim de que estas sejam concluidas, sem novos onus para o Thesouro, e a entrar em accôrdo com o governo do Estado do Rio de Janeiro, para ser transferida a este, sem despezas para a União, a conservação dos melhoramentos realizados. Emquanto essa transferencia se não fizer, o Governo Federal providenciará para a conservação, podendo, para esse fim e para a fiscalização das obras, abrir os necessarios creditos;
LXII - A construir uma linha ferrea economica, de preferencia electrica, que ligue os pontos extremos navegaveis das bacias do Alto Paraguay e do Guaporé, sendo a bitola de um metro e as condições technicas limites: 50 metros para raio minimo e 7% a rampa maxima e a subvencionar a navegação entre Porto Esperança e o ponto inicial da linha ferrea e entre o ponto terminal da mesma linha ferrea e Guaporé-mirim, termino da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
LXIII - A empregar os meios mais convenientes para que seja continuada a construcção, interrompida, dos ramaes da Estrada de Ferro Central da Brasil de Marianna a Ponte Nova, de Palmyra a Piranga, de Santa Barbara a Itabirá, de Penido a Lima Duarte e de Mangaratiba a Angra dos Reis, abrindo para esse fim os necessarios creditos;
LXIV - A continuar a construcção da Estrada de Ferro de S. Pedro a S. Luiz, com um ramal para S. Borja, do ponto terminal actual, na margem do rio Jaguary;
LXV - A concluir a construcção, interrompida, da ligação da Estrada de Ferro Oeste de Minas à Barbacena e construir o ramal de Camapuan á cidade de Entre-Rios, com 21 kilometros já estudados, abrindo para esse fim o credito necessario;
LXVI - A ceder á Camara Municipal de Pirapora o edificio, não utilizado, que se destinava á estação da Estrada de Ferro Central do Brasil naquella villa, para terminar a sua construcção e dar-lhe o destino conveniente, com a condição do restituil-o á União quando tiver necessidade de occupal-o;
LXVII - A conceder aos contractantes de construcção de portos e estradas de ferro, concedidos sem onus para o Thesouro Nacional, a suspensão da execução de seus contractos emquanto durar o actual estado de guerra e até seis mezes depois do seu termo;
LXVIII - A entrar em accôrdo com a Companhia Estrada de Ferro Minas de S. Jeronymo para a construcção do prolongamento de sua linha ferrea até o kilometro n. 60 dos estudos já approvados, attingindo assim a região das minas de ferro, do modo que julgar mais conveniente, e podendo mais conceder a essa empreza quaesquer favores que forem dados a outras emprezas de fabricação de ferro, abrindo para esse fim os necessarios creditos.
Paragrapho unico. Tratando-se, porém, de funccionarios titulados que contarem mais de 10 annos de serviço, observar-se-ha o disposto no art.125 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, já incorporado á nossa legislação.
Paragrapho unico. Aos mensageiros que tenham attingido a 25 annos no corrente exercicio será permittido continuarem durante o anno de 1918.
| Ouro | Papel | |
| 1. Juros, amortização e mais despezas da divida externa. Augmentada de 444:444$445, ouro, para pagagamento de juros de 5% sobre o emprestimo de 25.000.000 de francos contrahido pela Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, ex-vi dos decretos numeros 12.133, de 30 de agosto de 1916, e 12.530, de 28 de junho de 1917.................................................. | 43.737:615$999 | |
| 2. Idem e amortização do emprestimo externo para o resgate das estradas de ferro encampadas............................................... | 6.276:576$593 | |
| 3. Idem idem dos emprestimos internos. Augmentada de 2.830:000$ para pagamento de juros das apolices emittidas em virtude dos contractos para a construcção de estradas de ferro e da encampação das estradas de ferro Centro Oeste da Bahia e Baurú a Itapura (Noroeste do Brasil)....................................... | ................................ | 18.166:440$000 |
| 4. Idem da Divida Interna Fundada............................................ | ................................ | 33.756:084$000 |
| 5. Inactivos, pensionistas e beneficiarios do monte-pio............. | ................................ | 26.172:419$088 |
| 6. Thesouro Nacional. Augmentada de 3:600$ para um dactylographo no gabinete do procurador geral da Fazenda Publica, aproveitando-se um addido; de 2:400$ para a gratificação de 200$ ao auxiliar da Directoria do Patrimonio; de 2:400$ pela elevação a 17:940$ de gratificação aos empregados da thesouraria geral, e de 41:800$, em virtude da creação da secção especial de escripturação por partidas dobradas, sendo: 15:000$ para o logar technico de guarda-livros, aproveitado o funccionario que desempenha as funcções de chefe da Contabilidade da Caixa de Conversão; 2:000$ para accrescimo na sub-consignação «Expediente, livros, papel, pennas, etc.», da directoria Geral da Contabilidade; 4:800$, para gratificação a dous encarregados das sub-secções do serviço, e 20:000$ para gratificação semestral aos empregados da secção creada e que no Termo de cada semestre contem na mesma, no minimo, 120 dias de effectivo serviço......................................................................... | ................................ | 2.161:515$000 |
| 7. Tribunal de Contas: Assim modificada a denominação no pessoal: onde se diz: «directores, tres - ordenado, 19:500$, gratificação, 9:750$, total, 87.750$», diga-se: «ministros, tres - ordenado, 19:500$, gratificação, 9:750$, total, 87:750$»; onde se diz: «sub-directores, tres ordenado, 8:000$, gratificação, 4:000$, total, 36:000$ e secretario um - ordenado, 8:000$, gratificação, 4:000$, total, 12:000$», diga-se: «directores, sendo um da secretaria, secretario do Tribunal, e tres das directorias, quatro - ordenado, 8:000$, gratificação, 4:0000, total, 48:000$000»; Augmentada de 15:000$ a sub-consignação «Gratificação para tomada de contas fóra das horas do expediente»....................... | ................................ | 681:450$000 |
| 8. Recebedoria do Districto Federal.. ....................................... | ................................ | 644:780$000 |
| 9. Caixa de Conversão. Diminuida de 15:000$ pela suppressão do logar de chefe da Contalidade, passando as attribuições desse cargo a ser desempenhadas pelo funccionario que actualmente occupa esse logar.................................................... | ................................ | 140:380$000 |
| 10. Caixa de Amortização. Augmentada de 4:500$, papel, sendo: 1:500$ para elevar a 2:500$ a quantia que percebe annualmente, a titulo de quebras, o thesoureiro da Divida Publica e 1:000$, tambem para quebras, a cada um dos tres fieis do mesmo thesoureiro......................................................... | 60:000$000 | 528:414$000 |
| 11. Casa da Moeda. Augmentada de 7:800$, sendo 6:600$ para um mestre da officina de fundição do ferro, que ficou desligado da fundição de ligas, sendo 4:400$ de ordenado e 2:200$ de gratificação, e 1:200$ para elevar a 6:600$ os vencimentos do mestre da secção de reparos e obras................. | ................................ | 989:816$600 |
| 12. Imprensa Nacional e Diario Official: Accrescentadas na verba «Material» depois das palavras: «Impressão da Revista do Instituto Historico e Geographico Brasileiro» as seguintes: «e encadernação dos livros da bibliotheca do mesmo instituto», e supprimida a tabella B, ficando incluidos os respectivos serventuarios na tabella A, em igualdade de condições, como as demais existentes, sem augmento de despezas; e ficando o quadro de escripturarios composto de dous 1os, sete 2os e sete 3os escripturarios, com os vencimentos da tabella actual, e sendo no mesmo incorporados os actuaes 10 escreventes por ordem de merecimento e por antiguidade, o apontador geral e o archivista, cujos logares se supprimem, passando tambem para, a tabella C, sem augmento de vencimentos, sete dos auxiliares de escripta mais antigos do estabelecimento, o auxiliar do inspector technico e os dous encarregados de modelos, por contarem todos mais de 10 annos de serviço; e ainda ficando incluidos no quadro do pessoal permanente do Diario Official os ajudantes de paginação que figuram no pessoal amovivel. Augmentada de 336:000$ para pagamento dos operarios nos Domingos e dias feriados......................................................... | ................................ | 3.092:680$000 |
| 13. Laboratorio Nacional de Analyses. Augmentada de 1:500$ a sub-consignação «Despezas extraordinarias, etc.», que ficará assim redigida: «Despezas extraordinarias e eventuaes; inclusive gaz e electricidade, 3:500$», e de 5:340$, sendo na consignação «Pessoal» 2:340$ para salario a mais um servente; na consignação «Material» 1:000$ para livros, jornaes scientificos, etc., 2:000$ para acquisição de reactivos, instrumentos, etc.................................. | ................................ | 169:100$000 |
| 14. Administração e custeio dos proprios nacionaes. Augmentada de 50:000$, sendo: 30:000$ para o serviço de retombamento das propriedades do Estado e 20:000$ para pagamento de diarias e despezas de transporte do pessoal da Directoria do Patrimonio Nacional, quando em serviço externo | ................................ | 162:840$000 |
| 15. Delegacia do Thesouro em Londres..................................... | 68:400$000 | |
| 16. Delegacias Fiscaes. Augmentada de 4:800$ para um logar do pagador da Delegacia Fiscal de Minas Geraes...................... | ................................ | 2.937:194$000 |
| 17. Alfandegas: Augmentada do 4:000$ para elevação a nove dos fieis da Alfandega do Rio de Janeiro, rectificada assim a tabella; de 1:200$ para aluguel do predio onde funcciona a Alfendega de Santa Anna do Livramento e de 6:000$ para aluguel da casa da Alfandega de Porto Alegre. Reduzida de 6:500$ a consignação «Material», sendo: 1:000$ na consignação «Expediente», 500$ na de «Moveis, compras e concertos» e 5:000$ na de «Acquisição, reparos e conservação», na Alfandega do Maranhão. Augmentada de 7:200 para elevar a 2:100$ os vencimentos dos 2os officiaes aduaneiros da Alfandega de Sant'Anna do Livramento Augmentada ainda de 9:343$040, para elevar a 3% a razão das quotas do pessoal da mesma alfandega. Augmentada de 8:300$, sendo: 6:300$ para pagamento do pessoal da lancha Vossio Brigido, assim discriminado: um machinista, 3:240$; um foguista, 1:620$; um patrão, 1:440$, na Alfandega do Rio Grande, e 2:000$ para reforço da sub-consignação «Expediente», da mesma alfandega. Diminuida de 2:060$ na sub-consignação «Expediente», da Alfandega de Porto Alegre, e de 21:390$ na do Rio Grande, de despeza com um rebocador de alto bordo, que passou para a Alfandega de Santos. Augmentada mais, na Alfandega do Rio de Janeiro, de 30:836$460, sendo: 24:570$ para pagamento a mais 13 marinheiros e 4:745$ de gratificação aos mesmos marinheiros, de serviço maritimo nocturno, rectificada assim a tabella, e de 1:521$460 por passar o encarregado das embarcações a perceber o ordenado de 6:400$ e 12 quotas, em vez de soldo e gratificação, como actualmente. Augmentada mais de 8:303$010, na Alfandega de Uruguayana, para dous conferentes á razão de 3:000$ de ordenado e 15 quotas cada um................................................... | ................................ | 12.726:859$363 |
| 18. Agencias aduaneiras, collectorias, mesas de rendas: Augmentadas na sub-consignação «Mesas de rendas», Estado da Bahia, Ilhéos, como na de Cananéa, de: Quatro guardas a 1:440$, 5:760$; trabalhadores de capatazias, 2:280$; marinheiros, 3:180$; material: para acquisição e custeio de escaleres e expediente, 10:000$000. Augmentada mais de 2:599$200 para elevar a 1:300$ os salarios annuaes dos guardas das mesas de rendas de Itaqui, S. Borja e Quarahy, em numero de quatro em cada uma, dos de Jaguarão, em numero de cinco e dos de Santa Victoria do Palmar em numero de tres. Diminuida de 41:125$ pela suppressão na consignação «Material», de 8:225$ para acquisição de canôas, motogodilles e mobiliarios, etc., em cada uma das cinco agencias aduaneiras no Territorio do Acre, visto já ter sido feita a acquisição do material necessario á installação das mesmas agencias, ficando assim redigida a referida consignação para cada uma: «Material, combustiveis e lubrificantes» 1:000$000........................................ | ................................ | 5.324:692$998 |
| 19. Empregados de repartições e logares extinctos e addidos em virtude de sentença: Augmentada de 4:800$ para pagamento dos seguintes empregados do extincto Lazareto de Tamandaré, no Estado de Pernambuco, a cargo do Patrimonio Nacional: Estevão Teixeira Ferrão de Albuquerque, almoxarife, 2:400$; Joaquim do Lago Rebello, guarda, 1:200$; Manoel Gomes Pereira de Araujo, guarda, 1:200$000. Augmentada mais de 56:938$650, sendo 38:327$400 para elevar a 9:614$300 os vencimentos de 16 fieis de armazem e dous ajudantes de administrador da Alfandega do Rio de Janeiro; 15:463$266 para elevar a 8:823$762 os vencimentos do administrador das capatazias; a 6:662$926 os vencimentos do ajudante do administrador, e de oito fieis de armazem, todos, da Alfandega da Bahia; e 3:147$984 para elevar a 9:132$386 os vencimentos do fiel da Alfandega do Pará, Narciso Ferreira Borges. Augmentada ainda de 4:408$163 para pagamento dos vencimentos do 1º escripturario da Alfandega de Paranaguá, Benjamin Cesar, Carneiro. Diminuida de 19:999$960, sendo 43:999$960 pelo fallecimento do inspector, extincto, da Alfandega de Pernambuco, bacharel Alexandre de Souza Pereira do Carmo e de 6:000$ pela exoneração de Lafayette Rodrigues dos Santos do logar de escrivão, extincto, da Mesa de Rendas de Itacoatiara | ................................ | 452:077$843 |
| 20. Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte............................................................................... | ................................ | 2.914:700$000 |
| 21. Ajudas de custo..................................................................... | ................................ | 130:000$000 |
| 22. Juros dos bilhetes do Thesouro............................................. | 50:000$000 | 50:000$000 |
| 23. Idem dos emprestimos do cofre de orphãos......................... | ................................ | 600:000$000 |
| 24. Idem dos depositos das caixas economicas e montes de soccorro..................................................................................... | ................................ | 9.500:000$000 |
| 25. Idem diversos ....................................................................... | ................................ | 50:000$000 |
| 26. Commissões e corretagens................................................... | 60:000$000 | 28:000$000 |
| 27. Despezas eventuaes.............................................................. | 100:000$000 | 150:000$000 |
| 28. Reposições e restituições...................................................... | 50:000$000 | 100:000$000 |
| 29. Exercicios findos.................................................................. | 100:000$000 | 1.000:000$000 |
| 30. Obras. Augmentada de 280:000$, ficando o Governo autorizado a mandar reconstruir o antigo edificio da Alfandega de Victoria, no Espirito Santo, de modo a ser nelle installada tambem a Delegacia Fiscal, podendo para isso gastar até a quantia de 250:000$, inclusive a importancia de200:000$, destinada á conclusão das obras do edificio em construcção para a Alfandega de Porto Alegre.............................................. | .............................. | 880:000$000 |
| 31. Creditos especiaes .............................................................. | 325:036$180 | |
| 32. Directoria de Estatistica Commercial. Augmentada na consignação «Material», - machinas: acquisição, aluguel e concerto, de 28:000$, sendo 22:000$ para acquisição de dous monotypos, necessarios ao serviço, e 6:000$ para despezas de cartões......................................................................................... | .............................. | 627:400$000 |
| 33. Inspectoria de Seguros. Augmentada de 3:600$ na consignação «Material», para o encarregado do serviço de cópias e dactylographia.............................................................. | .............................. | 277:120$000 |
| 34. Inspecção das repartições de Fazenda o outros serviços extraordinarios........................................................................... | .............................. | 144:000$000 |
| 35. Para pagamento dos operarios nos domingos e dias feriados, reduzida de 970:000$000............................................ | .............................. | 1.530:000$000 |
| 50. 827: 628$772 | 126.087:962$898 |
Applicação da renda especial
| 1. Fundo de resgate do papel-moeda.......................................... | .............................. | $ |
| 2. Idem de garantia do papel-moeda.......................................... | $ | |
| 3. Idem para a caixa de resgate das apolices das estradas de ferro encampadas....................................................................... | .............................. | $ |
| 4. Idem de amortização dos emprestimos internos.................... | .............................. | $ |
| 5. Idem do montepio dos empregados publicos, novos contribuintes.............................................................................. | $ | $ |
| 6. Idem para as obras de melhoramentos dos portos................. | $ | $ |
| Somma....................................................................................... | $ | $ |
De 100$ por tonelada de deslocamento computada no calado maximo, segundo as tabellas do Lloyd Register, a partir de 80 até 1.500 toneladas;
De 150$ por tonelada que exceder de 1.500 até 10.000.
XVIII - A entrar em accôrdo com o Estado de Sergipe para lhe ceder a titulo gratuito a utilização dos terrenos de marinha na cidade de Aracajú, que forem necessarios ao saneamento da mesma cidade, reservado o dominio da União;
Paragrapho unico. Fica igualmente autorizado a adquirir, em concurrencia publica, a quantidade de carvão nacional que fôr possivel utilizar nos diversos serviços publicos, podendo fazer contracto por tres annos e podendo conceder ás emprezas que explorarem as jazidas conhecidas os favores que julgar convenientes;
XXIII - A conceder licença, por um ou mais annos, sem vencimentos, a todos os funccionarios publicos civis que a requererem;
O imposto de consumo que incide sobre esse producto será cobrado no momento em que se effectuar a sua retirada do entreposto, ficando o Lloyd autorizado a cobrar a taxa mensal de 1$500 por tonelada de sal armazenado sob a sua guarda.
As despezas da creação e manutenção do entreposto correrão por conta do Lloyd Brasileiro e as de fiscalização por conta da Alfandega;
XXVII - A consolidar as disposições legislativas concernentes ao Tribunal de Contas, reorganizando esse instituto sobre ás seguintes bases:
1º, como fiscal da administração financeira, para o effeito de apreciar a execução das leis da receita e da despeza publica;
2º, como tribunal de justiça, para o fim de julgar as contas dos responsaveis, estabelecendo a situação juridica entre os mesmos e a Fazenda Publica;
3º, o pessoal do Tribunal de Contas constituirá quatro corpos distinctos: o deliberativo, o especial, o instructivo e o Ministerio Publico.
1º, o Tribunal se dividirá em duas camaras, sob as designações de primeira e segunda, presididas ambas por um dos ministros eleito annualmente por seus pares em tribunal pleno, do qual tambem será o presidente, tendo sómente o voto de desempate.
As camaras se constituirão pelos ministros que para cada uma forem sorteados annualmente, verificando-se o sorteio em sessão do Tribunal, presentes os representantes do Ministerio Publico;
2º, incumbe á primeira camara a fiscalização da administração financeira, nos termos do n. 1 do § 2º, exceptuadas as attribuições commettidas ao tribunal pleno, e á segunda a tomada, de contas, nos termos do n. 2 do mesmo § 2º;
3º, o Tribunal funccionará em camaras reunidas, competindo-lhe o disposto no art. 69, § 1º, do decreto n. 2,409, de 23 de dezembro de 1896.
Cabe-lhe, em relação á despeza, o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 70 do mesmo decreto n. 2.409;
1º, os auditores serão nomeados pelo Presidente da Republica dentre bachareis em direito, não podendo ser demittidos sinão em virtude de sentença judicial, e terão os vencimentos de 18:000$ annuaes;
O Governo poderá abrir os necessarios creditos para a execução desta lei;
XXVIII - A abrir um credito especial, até a quantia de 200:000$, para restituir á Continental Products Company a importancia que houver a mesma indevidamente pago de direitos aduaneiros pela importação de machinismos e demais materiaes destinados á installação do frigorifico de Osasco, no Estado de S. Paulo, feita no regimen do decreto n. 8.592, de 8 de março de 1911, é da lei n. 2.909, de 31 de dezembro de 1914;
XXXII - A mandar executar o projecto de saneamento e melhoramento da lagôa Rodrigo de Freitas, approvado a 13 de julho de 1914, sendo entregues gratuitamente á Prefeitura do Districto Federal os terrenos de propriedade da União, marginaes da mesma lagôa, afim de que sejam saneados, dando-lhes depois a Prefeitura o destino que julgar conveniente;
XXXIII - A ceder gratuitamente á Prefeitura do Districto Federal um terreno de 200x200 metros entre as estações de Deodoro e Ricardo de Albuquerque, terreno este desmembrado da fazenda de Sapopemba, pertencente ao Ministerio da Guerra, para o fim unico e exclusivo da construcção de um cemiterio e respectivas dependencias;
XXXIV - A reintegrar o cidadão Izidro Torres de Souza Valente no mesmo logar ou em cargo de segunda entrancia, como exercia na antiga Thesouraria de Fazenda de S. Paulo na época em que foi exonerado, reintegração essa que é conferida com todos os direitos e vantagens que della decorrem, menos o recebimento dos vencimentos do cargo durante o tempo em que delle esteve afastado, ficando o Presidente da Republica autorizado a abrir o necessario credito para o dito fim, si isso fôr preciso;
XXXVI - A aproveitar nas primeiras vagas de quartos escripturarios que se verificarem no quadro da Alfandega do Rio de Janeiro os dous segundos escripturarios do Laboratorio Nacional de Analyses, habilitados por concurso;
XXXVII - A mandar imprimir na Imprensa Nacional a Revista da Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro e o Boletim da Cruz Vermelha Brasileira;
XXXVIII - A dar ao Instituto Historico e Geographico Brasileiro 40 x 50 metros de terreno sito no local onde existiu o antigo morro do Senado, para que a dita associação levante alli o edificio destinado aos fins previstos nos seus estatutos, revertendo o dito terreno e suas bemfeitorias á Fazenda Nacional, caso o instituto venha a cessar totalmente a sua actividade;
XXXIX - A fazer aos herdeiros (viuva, pae ou mãe invalidos, e filhos menores) dos tripulantes dos navios do Lloyd Brasileiro e dos navios de propriedade do Governo, ou, ao mesmo arrendados, que forem mortos em desastre, naufragio ou combate, em consequencia de ataque ou de engenhos de destruição do inimigo, o pagamento dos vencimentos que os mesmos percebiam em vida, durante tres annos, a contar da data do sinistro, correndo as despezas por conta do Lloyd Brasileiro;
XL - A mandar contar como de effectivo exercicio o tempo decorrido entre a demissão e a reintegração, aos 6 de abril de 1911, do Dr. Hilario de Gouvêa no cargo de professor cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, abrindo-lhe folha de pagamento, podendo entrar em accôrdo com e mesmo sobre o pagamento dos vencimentos correspondentes áquelle tempo, ficando relevada qualquer prescripção em que hajam incorrido os seus direitos e podendo abrir os necessarios creditos;
XLI - A completar a installação e continuar o custeio do ensino profissional para a Marinha Mercante Nacional, de accôrdo com a organização e regulamento já approvados, correndo a despeza pelo Lloyd Brasileiro;
XLII - A expedir uma nova, regulamentação das companhias de seguros nacionaes e estrangeiras, sendo remodelado o serviço de fiscalização, de maneira a ser o mais efficiente e dotado de pessoal technico necessario, e a abrir para isso o necessario credito;
XLIII - A subvencionar com 10:000$ a Escola Superior de Commercio do Rio de Janeiro, com a obrigação de manter 10 alumnos gratuitos designados pelo Ministerio da Agricultura;
XLIV - A reorganizar os serviços da Imprensa Nacional e Diario Official, incluindo na tabella C os actuaes revisores e conferentes de ambos, e estabelecendo, dentro da respectiva verba, um quadro do pessoal jornaleiro, cujos logares deverão ser preenchidos com o pessoal actual, observada a antiguidade de cada um, e preferindo-se, nas vagas que occorrerem, os que já tenham servido naquella repartição;
XLV - A abrir os necessarios creditos para pagamento dos vencimentos dos encarregados e escrivães dos postos fiscaes do Acre, addidos por effeito do art. 136 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916;
XLVI - A entrar em accôrdo com á Companhia Nacional de Industria e Commercio para o fim de pagar-lhe os alugueis dos terrenos occupados pelas colonias de alienados da ilha do Governador, por encontro de contas com o Banco do Brasil, até a concurrencia do debito dessa companhia, ou abrindo o credito preciso, Comtanto que incorpore definitivamente ao Patrimonio Nacional, sem outros onus para a União, esses terrenos, abrangendo uma área de 1.000.000 de metros quadrados;
XLVII - A conceder na vigencia desta lei aos funccionarios da Delegacia do Thesouro em Londres uma gratificação até 313%, dos seus vencimentos actuaes;
XLVIII - A conceder gratuitamente ao Estado de Minas Geraes, para delle fazer o uso que lhe convier, o Jardim Botanico de Ouro Preto;
XLIX - A reorganizar as agencias aduaneiras, delegacias fiscaes, collectorias, mesas de rendas, postos e registros fiscaés, determinando a classificação de cada estação arrecadadora, de accôrdo com os seus respectivos rendimentos, uniformizando as vantagens dos funccionarios das mesmas e Supprimindo as que não forem convenientes aos interesses do Thesouro;
L - A abrir o credito especial de 13:095$ para pagamento dos vencimentos officiaes devidos ao engenheiro Joaquim Ignacio Ribeiro de Lima, funccionario effectivo da Inspectoria de Obras contra as Seccas, desde 1 de fevereiro de 1910, que, ex-vi de deficiencia de verba orçamentaria, delles ficara privado de 1 de janeiro de 1914 a 19 de fevereiro de 1915;
LI - A prorogar por mais oito mezes o prazo para a terminação do edificio da Alfandega de Porto Alegre.
Manáos:
Em logar de seis 1os escripturarios, cinco.
Pará:
Em logar de 10 conferentes, oito;
Em logar de nove 2os escripturarios, oito.
Maranhão:
Guardamoria, um guarda-mór, apenas.
Bahia:
Em logar de 10 2os escripturarios, oito;
Em logar de 12 3os escripturarios, 10.
Rio de Janeiro:
Em logar de 22 1os escripturarios, 20;
Em logar de 26 2os escripturarios, 25;
Em logar de 38 3os escripturarios, 35;
Em logar de 40 4os escripturarios, 35.
Paranaguá:
Em logar de cinco. 1os escripturarios, quatro;
Em logar de 12 2os escripturarios, nove.
Corumbá:
Em logar de tres conferentes, dous;
Em logar de sete 1os escripturarios, seis;
Em logar de nove 2os escripturarios, oito.
Paragrapho unico. O Governo, á medida que se forem dando vagas nos cargos acima mencionados, supprimirá os logares respectivos, até que as differentes classes attinjam aos limites aqui estabelecidos.
Exceptuam-se os logares que exijam fiança, os de direcção dos departamentos administrativos e os da confiança pessoal do Presidente da Republica e dos ministros de Estado.
Esse prazo poderá ser prorogado até 90 dias, a juizo do Governo.
Paragrapho unico. A entrega dessa quantia será feita em quatro prestações e sempre á requisição da referida directoria.
Paragrapho unico. O Poder Executivo organizará uma tabella das diaria, a serem concedidas aos funccionarios que trabalharem fóra das sédes de suas respectivas repartições e a submetterá á approvação do Congresso Nacional.
Paragrapho unico. A distribuição em fim de anno ou em qualquer outra occasião dos saldos de qualquer dotação orçamentaria como gratificações extraordinarias sujeita os funccionarios que as tiverem recebido e os ministros ou directores de repartição que as tiverem autorizado a indemnizarem uns e outros a Fazenda Nacional, dentro do exercicio, por descontos mensaes nos seus, vencimentos da importancia correspondente a taes pagamentos illegaes, accrescida da multa de 20 %, sobre essa importancia.
Os pensionistas civis de que trata o art. 33, §§ 1º a 5º, do decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, podem accumular mais de uma pensão, embora de origem militar, comtanto que a importancia de todas ellas não exceda de 3:600$ annuaes.
Findo o prazo aqui marcado, o Governo providenciará para tornar effectiva a restituição, nos termos dos contractos existentes.
Paragrapho unico. Das sub-secções serão encarregados primeiros e segundos escripturarios do quadro do Thesouro nas mesmas condições dos actuaes encarregados de secções da Directoria do Gabinete.
O Conselho de Fazenda será consultado:
1º, obrigatoriamente:
2º, facultativamente, quando o ministro julgar conveniente, em qualquer outro assumpto não comprehendido no n. 1.
Paragrapho unico. Este dispositivo applica-se aos concursos já prescriptos, desde que em relação a elles se observem as mesmas condições.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.1.1918