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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6921, de 6 de junho de 2024

Lei nº 6921/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Mobilização e Enfrentamento à Perseguição contra Mulheres no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana de Mobilização e Enfrentamento à Perseguição contra Mulheres no Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA referida data passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado.
Art. 2.
A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e o Poder Público, na prevenção e enfrentamento ao crime de perseguição, previsto na Lei Federal nº 14.132, de 31 de março de 2021, que alterou o Código Penal.
Art. 3.
A Semana será realizada por meio de eventos e divulgação de material publicitário sobre o tema.
Art. 4.
Cabe ao Poder Executivo, por meio de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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