Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2928, de 21 de novembro de 2023
Nº 2928/2023
Referente ao PLO Nº 0167/2023-AL
LEI N° 2.928, DE 21 DE NOVRMBRO DE 2023
Publicada no DOE N° 8.045, de 21.11.2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a Semana de Mobilização e Enfrentamento ao Crime de Perseguição (Stalking) contra Mulher no Estado do Amapá e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Mobilização e Enfrentamento à perseguição (Stalking) contra Mulheres no Estado do Amapá” a ser realizada na segunda semana do mês de outubro.
Macapá, 19 de outubro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador