Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005
MPV 246
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
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Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Paulo Bernado Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.2005 e retificado no DOU de 8.4.2005