Decretos
Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007,
DECRETA:
XVIII - adotar as providências decorrentes da rescisão dos contratos de prestação de serviços advocatícios;
XXIII - dar continuidade à elaboração da folha de pagamento do pessoal ativo, bem como aos procedimentos operacionais no que diz respeito à apuração da parcela sob encargo da União relativamente aos proventos de inatividade de que trata o inciso II do art. 118 da Lei nº 10.233, de 2001, até que a VALEC e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tenham concluído os trabalhos de absorção dessas atividades em sistemas informatizados;
XXVII - adotar medidas visando promover as adaptações necessárias no Regulamento do Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF, em decorrência da extinção da RFFSA;
XXVIII - elaborar proposta de estrutura organizacional de funcionamento das unidades regionais da Inventariança e submeter à aprovação do Ministério dos Transportes;
XXXII - desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministério dos Transportes.
1. um DAS 101.5; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
2. dois DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
3. cinco DAS 101.3; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
4. dezenove DAS 101.2; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
1. dois DAS 101.5; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
2. seis DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
3. sete DAS 101.3; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
4. quatro DAS 101.2; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
5. dezesseis DAS 101.1; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
1. um DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
2. dois DAS 101.3; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
3. um DAS 101.2; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
4. três DAS 101.1; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passo
João Bernardo de Azevedo Bringel
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra
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