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Decretos

Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)sete DAS 101.3;
b)cinco DAS 101.2;
c)dois DAS 101.1;
d)quatro FG-1; e
e)doze FG-3;
IIdo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3;
IIIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
a)um DAS 101.5;
b)dois DAS 102.4;
c)nove DAS 101.3;
d)vinte e sete DAS 101.2; e
e)dez DAS 101.1; e
IVdo Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 102.5;
b)dois DAS 101.4;
c)treze DAS 102.3;
d)trinta e um DAS 102.2;
e)dez DAS 102.1;
f)quatro FG-1; e
g)doze FG-3.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto n º 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto n º 7.482, de 16 de maio de 2011 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado da Fazenda farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5.
Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT a serem alocadas exclusivamente nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, na forma do Anexo IV . (Revogado pelo Decreto nº 8.396, de 2015)
Parágrafo únicoO remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6 º do Decreto n º 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .
Art. 6.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 7.
O Anexo I ao Decreto n º 8.189, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 2 º .........................................................................

II.................................................................................

..............................................................................................

h)...................................................................................

1. Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará;

2. Departamento de Infraestrutura de Logística;

3. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;

4. Departamento de Informações;

5. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e

6. Departamento de Infraestrutura de Energia;

..................................................................................” (NR)

“Art. 8 º .......................................................................

..............................................................................................

Parágrafo únicoFica delegada ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais a competência para fixar os honorários mensais dos dirigentes das entidades estatais federais a que se refere o art. 3 º do Decreto-Lei n º 2.355, de 27 de agosto de 1987 , a partir da competência estabelecida na alínea “e” do inciso I do caput do art. 3 º do Decreto n º 6.021, de 22 de janeiro de 2007 .” (NR)

“Art. 9 º .........................................................................

...........................................................................................

Vpraticar os atos operacionais e de gestão relativos aos servidores, aos militares, aos empregados, aposentados e aos beneficiários de pensão:
a)de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração encontra-se vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
b)dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e
c)do antigo Distrito Federal;

..............................................................................................

VIIgerir o pagamento da parcela sob encargo da União relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do caput do art. 118 da Lei n º 10.233, de 5 de junho de 2001 ;
VIIIfornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei n º 8.186, de 1991 , e na Lei n º 10.478, de 2002 ; e
IXsupervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
§ 1ºO Departamento de Órgãos Extintos atuará como órgão setorial de pessoal civil e militar nas hipóteses do inciso V do caput .
§ 2ºAs competências do Departamento de Órgãos Extintos abrangem, ainda, atos de natureza disciplinar relativos aos servidores e empregados de que trata o inciso V do caput , ressalvado o disposto no:
I§ 2 º do art. 31 da Emenda Constitucional n º 19, de 4 de junho de 1998 ;
II§ 1 º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ;
IIIart. 14 da Lei n º 12.800, de 23 de abril de 2013; e
IVart. 15 do Decreto n º 8.365, de 24 de novembro de 2014 .
§ 3ºÉ permitida a delegação das competências de que trata o § 2 º , observado o disposto no § 1º do art. 15 do Decreto nº 8.365, de 2014 .” (NR)

“

Art. 13.
......................................................................

..............................................................................................

IIplanejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum;
IIIplanejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, relativos a bens e serviços de uso em comum;
IVplanejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas;
Vfirmar e gerenciar as atas de registros de preço relativas a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum;
VIfirmar e gerenciar os contratos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços de uso em comum;
VIIorientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e
VIIIexpedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum, observadas as normas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

....................................................................................” (NR)

“

Art. 26.
.....................................................................

..............................................................................................

§ 1ºA competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão Pública abrange ainda os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios, ressalvado o disposto no § 2 º do art. 31 da Emenda Constitucional n º 19, de 4 de junho de 1998 , e no § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

..................................................................................” (NR)

“

Art. 46-A.
Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes no Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.” (NR)

“

Art. 47.
Ao Departamento de Infraestrutura de Logística compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos.” (NR)

“

Art. 48.
Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas e cidades digitais.” (NR)

“

Art. 49.
Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento.” (NR)

“

Art. 49-A.
Ao Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de recursos hídricos, mobilidade e pavimentação.” (NR)

“

Art. 49-B.
Ao Departamento de Infraestrutura de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de petróleo e gás e de geração e transmissão de energia elétrica.” (NR)
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto n º 7.482, de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 2 º .........................................................................

............................................................................................

II.................................................................................

..............................................................................................

e)..................................................................................

1. Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência;

2. Subsecretaria de Regulação e Infraestrutura; e

3. Subsecretaria de Concorrência Internacional e Defesa da Economia Popular;

....................................................................................” (NR)

“

Art. 29.
À Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão integrante do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, compete:
Ipropor, coordenar e executar as ações do Ministério, relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência no contexto da Lei n º 12.529, de 30 de novembro de 2011 , e da defesa da ordem econômica, cabendo-lhe especialmente o seguinte:
a)opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou de usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e sobre as minutas;
b)opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência em conjunto com a Secretaria-Executiva;
c)encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo; e
d)promover a concorrência em outros órgãos de governo e perante a sociedade, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a inovação;
IIestimular o funcionamento eficiente e competitivo dos mercados;
IIIavaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, acerca de atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens;
IVacompanhar o desenvolvimento de setores e programas estratégicos de desenvolvimento e, para tanto:
a)acompanhar estrategicamente os setores e atividades produtivas da economia brasileira;
b)representar o Ministério da Fazenda em ações interministeriais, associações e nos seminários dos programas estratégicos de desenvolvimento econômico;
c)elaborar estudos setoriais, de mercado e de empresas, com foco na competitividade e avaliação concorrencial;
d)acompanhar a conjuntura econômica de mercados de insumos básicos e preços administrados, com foco em preços; e
e)promover a análise econômica de projetos, com foco em custos e viabilidade econômico-financeira;
Vpromover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Secretaria;
VIdesenvolver os instrumentos necessários à execução de suas atribuições; e
VIIeditar normas complementares para regulamentar o procedimento administrativo de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n º 5.768, de 1971 .
§ 1ºPara o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá:
Irequisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso;
IIpropor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência no âmbito federal; e
IIIcelebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e dos Territórios para avaliar e/ou sugerir medidas relacionadas à promoção da concorrência.
§ 2ºOs documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Secretaria de Acompanhamento Econômico quanto às suas atividades de advocacia da concorrência poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, de modo a permitir sua plena integração com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
§ 3ºA Secretaria de Acompanhamento Econômico divulgará anualmente relatório de suas ações voltadas para a promoção da concorrência.” (NR)

“

Art. 29-A.
À Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência compete:
Iopinar, quanto à promoção da concorrência, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras;
IIopinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por entidade pública ou privada submetidas à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;
IIIelaborar estudos para avaliar a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça ou órgão que vier a sucedê-lo;
IVelaborar estudos setoriais que sirvam de insumo para a participação do Ministério da Fazenda na formulação de políticas públicas setoriais, nos fóruns em que este Ministério tem assento;
Vpropor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País;
VImanifestar-se acerca do impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre empreendedorismo e inovação exarados de entes reguladores;
VIIelaborar e submeter à apreciação do Secretário de Acompanhamento Econômico representação sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo; e
VIIIrepresentar junto ao Cade, caso identifique indícios de infração à ordem econômica, para a instauração de inquérito administrativo ou processo administrativo, nos termos do § 6º do art. 66 da Lei nº 12.529, de 2011. ” (NR)

“

Art. 29-B.
À Subsecretaria de Regulação e Infraestrutura compete:
Iacompanhar a implantação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, manifestando-se, entre outros aspectos, acerca de:
a)reajustes e revisões de tarifas de serviços públicos e de preços públicos;
b)processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e
c)impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre o empreendedorismo e a inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;
IIanalisar a evolução dos mercados, especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de desestatização e de descentralização administrativa;
IIIpropor, coordenar e executar as ações de que participa o Ministério, relativas à gestão das políticas de infraestrutura;
IVpropor a adoção de políticas regulatórias e concorrenciais que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura;
Vpropor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento setorial, regional e de infraestrutura; e
VIformular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de infraestrutura.” (NR)

“

Art. 29-C.
À Subsecretaria de Concorrência Internacional e Defesa da Economia Popular compete:
Iacompanhar e analisar a evolução de variáveis de mercado relativas a setores e produtos ou a cadeias produtivas;
IImanifestar-se, de ofício ou quando solicitada, acerca do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos;
IIIacompanhar e analisar os impactos de medidas relativas às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos;
IVpromover a aproximação das práticas internas de promoção da concorrência, alteração tarifária, acesso a mercados e de defesa comercial com as práticas internacionais;
Vautorizar, fiscalizar e normatizar, salvo hipótese de atribuição de competência a outro órgão ou entidade, as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular, nos termos da Lei nº 5.768, de 1971 ;
VIautorizar, normatizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as atividades de que tratam os Decretos-Leis n º 6.259, de 1944 , e n º 204, de 1967 ;
VIIautorizar e fiscalizar as atividades de que trata o art. 14 da Lei n º 7.291, de 1984 ; e
VIIIavaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, acerca de atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens.” (NR)
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2015.
Art. 10.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto n º 8.189, de 21 de janeiro de 2014 :
Ios incisos IX e X do caput do art. 13 ;
IIo inciso VI do caput do art. 30 ; e
IIIo inciso XIV do caput do art. 40 .

Brasília, 16 de janeiro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2015

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP PARA O MP DO MP PARA A SEGEP DA SEGEP PARA O MF DO MF PARA A SEGEP
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.55,04----15,04--
DAS 101.43,84------27,68
DAS 101.32,10714,70--918,90--
DAS 101.21,2756,35--2734,29--
DAS 101.11,0022,00--1010,00--
DAS 102.55,04------15,04
DAS 102.43,84----27,68--
DAS 102.32,10--12,10--1327,30
DAS 102.21,27------3139,37
DAS 102.11,00------1010,00
SUBTOTAL 1 14 23,05 1 2,10 49 75,91 57 89,39
FG-10,2040,80----40,80
FG-20,15--------
FG-30,12121,44----121,44
SUBTOTAL 2 16 2,24 -- - - 16 2,24
TOTAL 30 25,29 1 2,10 49 75,91 73 91,63

ANEXO II

a)..................................................................

........................................................................................

DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
7FG-1
Coordenação-Geral de Gestão da Complementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Estatutários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima4Superintendente101.3
Divisão4Chefe101.2
4FG-1
12FG-3
Coordenação-Geral de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Acervos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1

........................................................................................

CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES1Diretor101.5
1Diretor-Adjunto101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Inteligência de Compras1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Núcleo1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Licitações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

........................................................................................

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Ouvidoria do Servidor1Ouvidor-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise Técnica para a Negociação Coletiva1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2

........................................................................................

SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO1Secretário101.6
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Escritório Especial em Altamira-PA1Chefe101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Rodovias, Ferrovias e Hidrovias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA1Diretor101.5
1Assessor102.4
2Diretor de Programa101.5
Coordenação-Geral de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Cidades Históricas e Cidades Digitais1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Conteúdo1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E MOBILIDADE URBANA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Recursos Hídricos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mobilidade e Pavimentação1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Petróleo e Gás1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

........................................................................................

b).......................................................................
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
101.66,271168,971168,97
101.55,0457287,2857287,28
101.43,84190729,60190729,60
101.32,10214449,40221464,10
101.21,27209265,43214271,78
101.11,00137137,00139139,00
102.55,04840,32840,32
102.43,8446176,6446176,64
102.32,104492,404390,30
102.21,27131166,37131166,37
102.11,00114114,00114114,00
SUBTOTAL 1 1.162 2.533,82 1.175 2.554,77
FG-10,2019238,4019639,20
FG-20,1510215,3010215,30
FG-30,12151,80273,24
SUBTOTAL 2 309 55,50 325 57,74
TOTAL 1.471 2.589,32 1.500 2.612,51

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG
4Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
1Assessor Técnico102.3
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Assuntos Econômicos1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
27Assistente Técnico102.1
15FG-1
4FG-3
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO 1Chefe de Assessoria101.5
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
CORREGEDORIA-GERAL 1Corregedor-Geral101.5
1Corregedor-Geral Adjunto101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
3Diretor de Programa101.5
3Assessor102.4
3Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
1Assistente Técnico102.1
9FG-1
Ouvidoria-Geral1Ouvidor-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS1Subsecretário101.5
3Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2FG-1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Subsecretário101.5
1Assessor102.4
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Análise das Políticas de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
39FG-1
33FG-3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Núcleos de Trabalho nos Estados do AC, AP, RO e RR4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados

a) do DF1Superintendente101.4
Gerência3Gerente101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
b) do RJ1Superintendente101.4
3Assistente102.2
Gerência3Gerente101.3
Serviço4Chefe101.1
8FG-1
c) de MG, PE, PR, RS e SP5Superintendente101.4
10Assistente Técnico102.1
Divisão15Gerente101.2
Serviço20Chefe101.1
40FG-1
d) da BA, CE e PA3Superintendente101.4
3Assistente Técnico102.1
Divisão9Gerente101.2
Serviço12Chefe101.1
24FG-1
e) do AM e MT2Superintendente101.3
Divisão6Gerente101.2
Serviço6Chefe101.1
14FG-1
2FG-3
f) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE10Superintendente101.3
10Assistente Técnico102.1
10FG-1
50FG-3
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 1Procurador-GeralNE
Gabinete1Chefe101.4
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
7FG-1
1FG-2
7FG-3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA1Procurador-Geral Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO1Procurador-Geral Adjunto101.5
Coordenação de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação do Contencioso Administrativo Tributário1Coordenador101.3
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA1Procurador-Geral Adjunto101.5
Coordenação Jurídica de Ética e Disciplina1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Grandes Devedores1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1

Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional

a) na 1ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
5FG-1
2FG-2
5FG-3
b) na 2ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
c) na 3ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Coordenação1Coordenador Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
Divisão11Chefe101.2
Serviço12Chefe101.1
5FG-1
3FG-2
d) na 4ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
4FG-1
2FG-2
4FG-3
e) na 5ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
2FG-1
4FG-3
Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de MG1Procurador-Chefe101.3
1Subprocurador101.2
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
3FG-2
2FG-3
Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de BA, PR e SC3Procurador-Chefe101.3
3Subprocurador101.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
2FG-3
Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de CE e GO2Procurador-Chefe101.3
2Subprocurador101.2
Serviço4Chefe101.1
4FG-1
3FG-2
5FG-3
Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados do AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO16Procurador-Chefe101.3
Serviço17Chefe101.1
8FG-1
5FG-2
7FG-3
Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional89Procurador-Seccional101.2
Serviço88Chefe101.1
29FG-3
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1SecretárioNE
1Secretário-Adjunto101.5
Gabinete1Chefe101.4
5Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Ouvidoria1Ouvidor101.3
Assessoria de Acompanhamento Legislativo1Chefe101.3
Divisão1Chefe101.2
Equipe6ChefeFG-1
Corregedoria1Corregedor101.4
1Corregedor Adjunto101.3
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Escritório de Corregedoria10Chefe101.2
Núcleo de Corregedoria1Chefe101.1
Serviço2Chefe101.1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria Especial1Chefe101.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Auditoria Interna1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Escritório de Pesquisa e Investigação10Chefe101.2
Núcleo de Pesquisa e Investigação5Chefe101.1
Serviço1Chefe101.1
Seção Especial1ChefeFG-1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe101.3
Divisão3Chefe101.2
Gerência de Projetos1Gerente101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal1Coordenador-Geral101.4
Gerência3Gerente101.2
Seção1ChefeFG-1
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Gerência3Gerente101.2
Seção1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO1Subsecretário101.5
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição1Coordenador101.3
Gerência2Gerente101.2
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tributação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação Especial de Maiores Contribuintes1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Programação e Estudos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão10Chefe101.2
Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros1Chefe101.2
Gerência de Projetos1Gerente101.1
Seção5ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Relações Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Seção5ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Seção9ChefeFG-1
Equipe16ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Seção2ChefeFG-1
78FG-1
5FG-2
26FG-3

Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil

Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência10Superintendente101.4
76Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor-Chefe101.3
251Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Adjunto e Chefe de Divisão101.2
541Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Chefe Adjunto, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe101.1
20Assistente Técnico102.1
1905Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Chefe Adjunto, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e AssistenteFG-1
565Chefe de Setor e de Equipe e AssistenteFG-2
597Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe, de Núcleo e AssistenteFG-3
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento14Delegado101.3
Turma121Presidente101.2
Serviço32Chefe101.1
Seção15ChefeFG-1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 1Secretário101.6
1Diretor de Programa101.5
26FG-1
17FG-3
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Assessoria Econômica1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Operacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência1Gerente101.2
1Gerente de Projeto101.1
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência2Gerente101.2
2Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
1Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICAS FISCAIS1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência3Gerente101.2
3Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Soberano do Brasil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência1Gerente101.2
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
3Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Programação Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Núcleo2Chefe de Núcleo101.1
Coordenação-Geral de Participações Societárias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
2Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência6Gerente101.2
6Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência5Gerente101.2
5Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência3Gerente101.2
2Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
3Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1Secretário101.6
4Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
5FG-1
2FG-2
3FG-3
Gabinete1Chefe101.4
4Assistente Técnico102.1
Coordenação de Gestão Administrativa1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas1Coordenador-Geral101.4
Coordenador1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Políticas Públicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Política Fiscal e Tributária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Análise Macroeconômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Modelagem Econômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO 1Secretário101.6
3Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Gerente101.2
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
3FG-1
11FG-2
Núcleo de Trabalho em São Paulo-SP1Chefe101.1
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência5Gerente101.2
Núcleo6Chefe101.1
SUBSECRETARIA DE ANÁLISE ECONÔMICA E ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Advocacia da Concorrência em Setores Regulados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência7Gerente101.2
Núcleo1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência6Gerente101.2
Núcleo1Chefe101.1
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E INFRAESTRUTURA1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Energia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência3Gerente101.2
Núcleo1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Urbana e Recursos Naturais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência2Gerente101.2
Coordenação-Geral de Transportes e Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência5Gerente101.2
SUBSECRETARIA DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL E DEFESA DA ECONOMIA POPULAR1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Comércio Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência5Gerente101.2
Núcleo1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Análise de Promoções Comerciais e Regulação de Loterias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
Núcleo4Chefe101.1
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1Secretário101.6
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
Núcleo de Trabalho do Rio de Janeiro – RJ1Chefe101.1
Divisão3Chefe101.2
2FG-1
1FG-2
5FG-3
SUBSECRETARIA PARA INSTITUIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Diálogo Econômico Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Políticas para Instituições Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E COMÉRCIO EXTERIOR1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Integração Comercial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Políticas Comerciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
SUBSECRETARIA DE CRÉDITO E GARANTIAS ÀS EXPORTAÇÕES1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Seguro de Crédito à Exportação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos ao Exterior1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1Diretor-Geral101.5
2Diretor-Geral Adjunto101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
1FG-3
Divisão1Chefe101.2
Gerência2Gerente101.2
Serviço5Chefe101.1
Diretoria de Educação à Distância1Diretor101.3
Diretoria de Eventos e Capacitação1Diretor101.3
Diretoria de Recrutamento e Seleção1Diretor101.3
Diretoria de Cooperação Técnica1Diretor101.3
Diretoria de Educação1Diretor101.3
Diretoria de Tecnologia e Informação1Diretor101.3
Diretoria de Administração1Diretor101.3
Coordenação1Coordenador101.3
Prefeitura1Prefeito101.2
Centros Regionais de Treinamento10Diretor Regional101.2
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA 1Secretário-Executivo101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS 1Presidente101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-Executivo101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Supervisão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Processo Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Intercâmbio de Informações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Inteligência Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise Tática1Coordenador-Geral101.4
5FG-1
1FG-2
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1Presidente101.5
Serviço1Chefe101.1
Secretaria-Executiva1Secretário-Executivo101.2
Serviço4Chefe101.1
Equipe4ChefeFG-3
Seção3Presidente101.4
Serviço3Chefe101.1
Câmara9Presidente101.2
Equipe de Apoio12ChefeFG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,41319,23319,23
101.66,27637,62637,62
101.55,0440201,6041206,64
101.43,84140537,60138529,92
101.32,10278583,80287602,70
101.21,278451.073,158721.107,44
101.11,00930930,00940940,00
102.55,04630,24525,20
102.43,841661,441869,12
102.32,103573,502246,20
102.21,277088,903949,53
102.11,00122122,00112112,00
SUBTOTAL 1 2.491 3.759,08 2.483 3.745,60
FG-10,202.338467,602.334466,80
FG-20,1561492,1061492,10
FG-30,1281998,2880796,84
SUBTOTAL 2 3.771 657,98 3.755 655,74
TOTAL 6.262 4.417,06 6.238 4.401,34

ANEXO IV

(Revogado pelo Decreto nº 8.396, de 2015)

Funções Comissionadas Técnicas a serem alocadas nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima

Função/NívelDenominação do Posto de TrabalhoQuantidade
FCT-2Técnico em Atividades de Recursos Humanos4
TOTAL 4

*

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