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Decreto nº 11.874, de 29 de dezembro de 2023

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.14;
b)um CCE 2.15;
c)um CCE 2.13;
d)um CCE 2.11;
e)duas FCE 1.05;
f)duas FCE 1.04;
g)três FCE 1.03;
h)cinco FCE 2.07;
i)uma FCE 2.03;
j)seis FCE 3.07;
k)duas FCE 4.10;
l)cinco FCE 4.06;
m)sessenta e nove FCE 4.03;
n)trinta e duas FCE 4.02; e
o)quatro FCE 4.01; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.15;
b)cinco CCE 1.13;
c)um CCE 1.12;
d)onze CCE 1.10;
e)três CCE 1.07;
f)dois CCE 1.05;
g)quatro CCE 1.04;
h)três CCE 1.03;
i)um CCE 2.07;
j)um CCE 2.05;
k)vinte e cinco CCE 2.04;
l)trinta e quatro CCE 2.03;
m)vinte e seis CCE 2.02;
n)três CCE 2.01;
o)um CCE 3.15;
p)um CCE 3.13;
q)três CCE 3.10;
r)um CCE 3.07;
s)duas FCE 1.15;
t)uma FCE 1.14;
u)onze FCE 1.13;
v)uma FCE 1.12;
w)vinte e sete FCE 1.10;
x)três FCE 1.09;
y)uma FCE 1.08;
z)trinta e cinco FCE 1.07;

aa) sete FCE 1.06;

ab) uma FCE 2.15;

ac) uma FCE 2.11;

ad) oito FCE 2.10;

ae) uma FCE 2.05;

af) duas FCE 2.01;

ag) uma FCE 3.15;

ah) uma FCE 3.13;

ai) uma FCE 3.10;

aj) onze FCE 4.07;

ak) uma FCE 4.05; e

al) dezoito FCE 4.04.

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

....................................................................................................................

II...............................................................................................................

....................................................................................................................

f).................................................................................................................

....................................................................................................................

2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;

3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e

6. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 29.
...................................................................................................
I................................................................................................................
a)cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;

....................................................................................................................

VIproduzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências;
VIIassessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

.....................................................................................................................

XVIexecutar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec.

...................................................................................................................

§ 5ºA Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento.” (NR)

“

Art. 30.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IIIorientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;
IVcoordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal e orientar a implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e nas entidades públicas, em articulação com os órgãos integrantes do Sipec;

....................................................................................................................

VIorientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário.” (NR)

“

Art. 31.
...................................................................................................
I................................................................................................................
a)criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;
b)reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público;
c)desenvolvimento de pessoas;
d)gestão do desempenho individual; e
e)o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e Inovação;

....................................................................................................................

IIIassessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; e
IVcoordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas.” (NR)

“

Art. 34.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIgerenciar os projetos e os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

.....................................................................................................................

XI...............................................................................................................
a)gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações;
b)propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e de seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e
c)supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal;

....................................................................................................................

XIVgerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;
XVgerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento;
XVIprojetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e
XVIIorientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec.” (NR)

“

Art. 35.
...................................................................................................

....................................................................................................................

III..............................................................................................................

....................................................................................................................

c)dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Povos Indígenas, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 10.620, de 2021;

.....................................................................................................................

IXpromover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso VII;
Xanalisar, aprovar e adotar medidas relativas às prestações de contas e às tomadas de contas especiais dos convênios e instrumentos congêneres firmados pelos extintos:
a)Ministério do Bem-Estar Social, incluídos os instrumentos referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento;
b)Ministério da Integração Regional;
c)Fundação Legião Brasileira de Assistência; e
d)Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999;

....................................................................................................................

XIIIfornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e
XIVadotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 35-
A. .................................................................................................

....................................................................................................................

VIIcoordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
VIIIcoordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e
IXexercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência.

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 35-
B. .................................................................................................
I................................................................................................................
a)benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho;

....................................................................................................................

VIpropor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec;
VIIorientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal;
VIIIrealizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e
IXacompanhar as atividades da Funpresp-Exe.” (NR)

“

Art. 35-
C. ..................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIorganizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal;
IVassistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos;
Vorganizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e
VIacompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente.” (NR)

“

Art. 38.
À Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais compete:

.....................................................................................................................

IIIacompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e
IVacompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais.” (NR)

“

Art. 39-
A. À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete:
Iplanejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
IIdesenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;
IIIproduzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;
IVdesenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
Vcoordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
Ido caput do art. 29:
a)a alínea “b” do inciso I;
b)o inciso II; e
c)o inciso XV;
IIo inciso V do caput do art. 31;
IIIo inciso IX do caput do art. 34;
IVdo caput do art. 35:
a)o inciso VI;
b)os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso X; e
c)o inciso XII;
Vo inciso VI do caput do art. 35-A; e
VIas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I do caput do art. 35-B.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 19 de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MGI PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.144,3114,31
CCE 2.155,0415,04
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.112,4712,47
SUBTOTAL 1415,66
FCE 1.050,6021,20
FCE 1.040,4420,88
FCE 1.030,3731,11
FCE 2.070,8354,15
FCE 2.030,3710,37
FCE 3.070,8364,98
FCE 4.101,2722,54
FCE 4.060,7053,50
FCE 4.030,376925,53
FCE 4.020,21326,72
FCE 4.010,1240,48
SUBTOTAL 213151,46
TOTAL13567,12
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,84519,20
CCE 1.123,1013,10
CCE 1.102,121123,32
CCE 1.071,3934,17
CCE 1.051,0022,00
CCE 1.040,4441,76
CCE 1.030,3731,11
CCE 2.071,3911,39
CCE 2.051,0011,00
CCE 2.040,442511,00
CCE 2.030,373412,58
CCE 2.020,21265,46
CCE 2.010,1230,36
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8413,84
CCE 3.102,1236,36
CCE 3.071,3911,39
SUBTOTAL 1126108,12
FCE 1.153,0326,06
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,301125,30
FCE 1.121,8611,86
FCE 1.101,272734,29
FCE 1.091,0033,00
FCE 1.080,9610,96
FCE 1.070,833529,05
FCE 1.060,7074,90
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.111,4811,48
FCE 2.101,27810,16
FCE 2.050,6010,60
FCE 2.010,1220,24
FCE 3.153,0313,03
FCE 3.132,3012,30
FCE 3.101,2711,27
FCE 4.070,83119,13
FCE 4.050,6010,60
FCE 4.040,44187,92
SUBTOTAL 2134147,77
TOTAL260255,89

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-144,3114,31---1-4,31
CCE-123,10--13,1013,10
CCE-112,4712,47---1-2,47
CCE-40,44--2912,762912,76
CCE-30,37--3713,693713,69
CCE-20,21--265,46265,46
CCE-10,12--30,3630,36
FCE-142,59--12,5912,59
FCE-121,86--11,8611,86
FCE-111,48--11,4811,48
FCE-91,00--33,0033,00
FCE-80,96--10,9610,96
FCE-60,70--21,4021,40
FCE-50,602213,20---22-13,20
FCE-40,44--167,04167,04
FCE-30,377327,01---73-27,01
FCE-20,21326,72---32-6,72
FCE-10,1220,24---2-0,24
TOTAL13153,9512153,70-10-0,25

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
2Assessor EspecialCCE 2.15
2Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Cerimonial1ChefeCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.15
Divisão1ChefeCCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.08
Divisão1ChefeCCE 1.07
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
3Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
5Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
CENTRAL DE COMPRAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.14
2AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
4Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeFCE 1.08
Serviço1ChefeFCE 1.06
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.09
Divisão3ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
2AssistenteFCE 2.01
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão3ChefeFCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão6ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
3AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação11CoordenadorFCE 1.10
Divisão18ChefeFCE 1.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
Divisão5ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
8AssistenteFCE 2.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
15Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão9ChefeFCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
3Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Divisão1ChefeCCE 1.09
1AssistenteCCE 2.08
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E QUALIDADE DOS GASTOS DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteFCE 2.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
3AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência do Patrimônio da União13SuperintendenteCCE 1.13
Superintendência do Patrimônio da União14SuperintendenteFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação26CoordenadorFCE 1.10
Serviço54ChefeFCE 1.05
Seção81ChefeFCE 1.04
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação10CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27956,43956,43
CCE 1.155,041050,401155,44
CCE 1.144,3114,31--
CCE 1.133,8454207,3659226,56
CCE 1.123,10--13,10
CCE 1.102,122348,763472,08
CCE 1.091,6711,6711,67
CCE 1.071,393143,093447,26
CCE 1.051,0066,0088,00
CCE 1.040,44--41,76
CCE 1.030,37--31,11
CCE 2.155,04315,12210,08
CCE 2.133,84830,72726,88
CCE 2.112,4712,47--
CCE 2.102,12919,08919,08
CCE 2.091,6711,6711,67
CCE 2.081,6011,6011,60
CCE 2.071,39912,511013,90
CCE 2.051,0088,0099,00
CCE 2.040,4431,322812,32
CCE 2.020,2161,26326,72
CCE 3.155,04210,08315,12
CCE 3.133,8413,8427,68
CCE 3.102,12612,72919,08
CCE 3.071,3934,1745,56
SUBTOTAL 2196542,58318635,04
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.153,0341124,2343130,29
FCE 1.142,5912,5925,18
FCE 1.132,30145333,50156358,80
FCE 1.121,8611,8623,72
FCE 1.111,4822,9622,96
FCE 1.101,27221280,67248314,96
FCE 1.091,00--33,00
FCE 1.080,9610,9621,92
FCE 1.070,83192159,36227188,41
FCE 1.060,7053,50128,40
FCE 1.050,6015090,0014888,80
FCE 1.040,4412956,7612755,88
FCE 1.030,37269,62238,51
FCE 1.020,2110,2110,21
FCE 2.153,0313,0326,06
FCE 2.132,301023,001023,00
FCE 2.121,8611,8611,86
FCE 2.111,48--11,48
FCE 2.101,271316,512126,67
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.070,832924,072419,92
FCE 2.050,60116,60127,20
FCE 2.030,3710,37--
FCE 2.010,12--20,24
FCE 3.153,0339,09412,12
FCE 3.132,301432,201534,50
FCE 3.101,271822,861924,13
FCE 3.070,833226,562621,58
FCE 3.050,6084,8084,80
FCE 4.101,272025,401822,86
FCE 4.091,0055,0055,00
FCE 4.080,9621,9221,92
FCE 4.070,834739,015848,14
FCE 4.060,702718,902215,40
FCE 4.050,609858,809959,40
FCE 4.040,4411148,8412956,76
FCE 4.030,3715657,728732,19
FCE 4.020,2110722,477515,75
FCE 4.010,12222,64182,16
SUBTOTAL 31.6531.522,631.6561.618,94
TOTAL1.8502.071,621.9752.260,39

” (NR)

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