Leis Ordinárias
Lei nº 10048, de 8 de novembro de 2000
Lei 10048
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
III no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Brasília, 8 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2000
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