Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12685, de 14 de junho de 2023
Lei nº 12685/2023
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L E I foi publicada no DO E, Nesta/4 1!) t J).6 J ~ ( '.RJ]~ 34:.; g ;;,ç,[ Gerência Exêêüiva de Registro de Ato! l ijgislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Estabelece preferência de atendimento aos idosos por teleconsulta médica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º As pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais terão prioridade de atendimento médico por teleconsulta.
Pará;grafo único. Fica assegurado o reagendamento da teleconsulta solicitado por pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais sem a necessidade de justificativa.
PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 4 ; 13 5° da Proclamação da República.