Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.411, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Nº 16411/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.411, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Regulamenta o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituído pela Lei Estadual nº 5.192, de 10 de maio de 2018.
Publicado no Diário Oficial nº 11.453, de 3 de abril de 2024, páginas 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.192, de 10 de maio de 2018,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea);
Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social,
D E C R E T A:
Campo Grande, 2 de abril de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos