Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9022, de 26 de fevereiro de 1946
DL 9022
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
Conselho Administrativo
da Divisão de Caça e Pesca, o relatório das atividades e o balanço geral da Caixa;
Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Neto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1946.
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