Leis Complementares
Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026
LC 225
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO III – DOS CONTRIBUINTES BONS PAGADORES E COOPERATIVOS NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO DEVEDOR CONTUMAZ CAPÍTULO IV – DOS PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
XVIII - identificar os contribuintes bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária;
CAPÍTULO III
DOS CONTRIBUINTES BONS PAGADORES E COOPERATIVOS NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO DEVEDOR CONTUMAZ
SEÇÃO I
Dos Contribuintes Bons Pagadores e Cooperativos na Aplicação da Legislação Tributária
SEÇÃO II
Do Devedor Contumaz
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
SEÇÃO I
Do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
SUBSEÇÃO I – Do Programa
SUBSEÇÃO II – Dos Princípios
SUBSEÇÃO III – Dos Deveres
SUBSEÇÃO IV – Dos Processos Próprios de Trabalho
SUBSEÇÃO V – Da Adesão e da Exclusão
SEÇÃO II
Do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia)
SEÇÃO III
Do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)
SEÇÃO IV
Dos Selos de Conformidade
SUBSEÇÃO I – Das Espécies
SUBSEÇÃO II – Dos Benefícios
SUBSEÇÃO III – Do Cancelamento dos Selos
SEÇÃO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º ......................................................................................................................................
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Art. 8º ......................................................................................................................................
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Art. 9º ......................................................................................................................................
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Art. 6º ......................................................................................................................................
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Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Manoel Carlos de Almeida Neto
Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026
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