Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57502, de 12 de março de 2024
Nº 57.502/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comitê de Política de Valorização do Piso Salarial do Estado do Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
de reajuste dos pisos definida por consenso, para subsidiar a decisão do Poder Executivo sobre o respectivo projeto de Lei, ou apresentará relatório final sobre as negociações ao Governador do Estado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2024.
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