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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13436, de 5 de abril de 2010

Nº 13.436/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo na Lei n.° 13.189, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar n.° 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Acrescenta parágrafo ao art. 1.º da Lei n.º 13.189, de 23 de junho de 2009, com a seguinte redação: "Art. 1º - ....................................................... ......................................................................
§ 3º- A data base para reajuste dos pisos salariais a partir de 2011, passa a ser 1.º de março, e a partir de 2012 passa a ser 1.º de janeiro, excetuando-se os servidores mencionados no `caput' do art. 1.º da Lei n.º 11.677, de 17 de outubro de 2001."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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