Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22561, de 14 de março de 2024
Nº 22561/2024
Altera a Lei nº 7.988, de 11 de novembro de 1975, que fixa a Política Estadual de Turismo e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo, transforma a Empresa de Turismo do Estado de Goiás – GOIASTUR em sociedade de economia mista, cria o Fundo de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Conselho Estadual de Turismo – CONTUR proporá diretrizes, oferecerá subsídios e contribuirá para a formulação e a implementação da Política Estadual de Turismo.
Goiânia, 14 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado