Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7351, de 30 de junho de 1971
Nº 7351/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.351, DE 30 DE JUNHO DE 1971.
- Vide Lei nº 7.696, de 19-09-1973.
- Vide Decreto nº 229, de 18-08-1971.
- Vide Decreto nº 44/1972.
- Vide Decreto nº 295, de 28-11-1973.
- Vide Decreto nº 662/1975.
- Vide Decreto nº 997/1976.
- Vide Decreto nº 1.323/1977.
- Vide Decreto nº 1.813/1980.
- Vide Decreto nº 2.120/1982.
- Vide Decreto nº 2.203/1983.
- Vide Decreto nº 2.385/1984.
Dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 7.696, de 19-09-1973. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
- Redação dada pela Lei nº 7.696, de 19-09-1973. doar à junta Comercial do Estado de Goiás os bens estaduais que, na data da vigência desta lei, estiverem na sua posse, ficando-lhe transferidos todos os papeis e documentos vinculados aos seus misteres e constantes do seus arquivos;
- Redação dada pela Lei nº 7.696, de 19-09-1973. destinar até 50% (cinqüenta por cento) da receita líquida da Junta Comercial do Estado,excluída a oriunda da aplicação do disposto nos itens III, VI e VIII do art. 4º, para financiamento de projetos específicos da Secretaria da Indústria e Comércio;
- Redação dada pela Lei nº 7.696, de 19-09-1973. oferecer a garantia do Estado ou de suas autarquias, sob a forma de aval, fiança, endosso ou outra qualquer modalidade, nas operações que realizar a junta Comercial do Estado de Goiás com a finalidade de desempenhar as suas atribuições;
- Redação dada pela Lei nº 7.696, de 19-09-1973. permitir que a Junta Comercial do Estado de Goiás celebre acordos e convênios, e
- Redação dada pela Lei nº 7.696, de 19-09-1973. aquiescer na aceitação dos benefícios de que tratam os itens III e VIII do art.4º.
- Acrescido pela Lei nº 7.696, de 19-09-1973.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de julho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 30-07-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-1971.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 10321, de 19 de setembro de 2023
- Decreto Estadual de Goiás nº 9596, de 21 de janeiro de 2020
- Lei Estadual de Goiás nº 19358, de 21 de junho de 2016
- Decreto Estadual de Goiás nº 8456, de 21 de setembro de 2015
- Decreto Estadual de Goiás nº 5864, de 27 de novembro de 2003
- Decreto Estadual de Goiás nº 1893, de 5 de fevereiro de 1981
- Decreto Estadual de Goiás nº 1813, de 22 de maio de 1980
- Decreto Estadual de Goiás nº 1705, de 15 de junho de 1979
- Lei Estadual de Goiás nº 7696, de 19 de setembro de 1973 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 7548, de 10 de outubro de 1972