Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19358, de 21 de junho de 2016
Nº 19358/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 23-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2016.