Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7696, de 19 de setembro de 1973
Nº 7696/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.696, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973.
- Vide Decreto nº 229, de 18-08-1971.
Dá nova redação ao art. 5º da lei nº 7.351, de 30 de junho de 1971.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 08-10-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 08-10-1973.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.