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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1813, de 22 de maio de 1980

Nº 1813/1980

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Art. 1.
- As custas e emolumentos devidos pelos Atos de Registro de Comercio e Afins, praticados pela Junta Comercial do Estado de Goiás, serão cobradas de acordo com os valores fixados neste decreto, abrangendo:
IARQUIVAMENTO
IIREGISTRO
IIIMATRICULA OU HABILITAÇÃO
IVFISCALIZAÇÃO
VCADASTRO
VIPUBLICAÇÃO
VIIAUTENTICAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.813, DE 22 DE MAIO DE 1980.

- Vide o Decreto nº 2.385/84.

Fixa os valores das custas e emolumentos devidos pelos atos de registro do comércio e afins, praticados pela Junta Comercial do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº. 7.351, de 30 de junho de 1971, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-01831/80,

DECRETA:

Art. 2.
- As custas de arquivamento incidem;
INos Atos Constitutivos de Sociedades Anônimas

Cr$ 4.000,00

IINas Atas Assembléias Gerais

Cr$ 3.000,00

IIINas Atas de Reuniões de Diretoria Cr$ 2.500,00 IV - Nos Contratos e Distratos Sociais Cr$ 3.500.00 V - Nas Alterações Contratuais Cr$ 3.000,00 VI - Nas Aberturas de Filiais - (Por Filial) Cr$ 2.500,00 VII - Na Proteção do Nome Comercial Cr$ 1.000,00 VIII - Jornais, Escrituras de Emancipações de menores e Instrumentos de Mandato Cr$ 1.000,00 IX - Nos Documentos não Especificados Cr$ 800,00 Art. 3º - As custas de Registros das Declarações de Firmas incidem sobre as firmas e serão cobradas por ocasião: I - Da Constituição Cr$ 2.500,00 II - Das Anotações Cr$ 2.000,00 III - Do Cancelamento Cr$ 1.500,00 Art. 4º - As custas de matrícula ou de habilitação serão cobradas: I - PARA TRADUTORES E INTÉRPRETES COMERCIAIS: a) Matricula no Cargo de Tradutor e Intérprete Cr$ 3.000,00 b) Cancelamento de Matrícula Cr$ 1.500,00 II - PARA LEILOEIROS: a) Título de Nomeação Cr$ 5.000,00 b) Título de Nomeação de Preposto Cr$ 3.000,00 c) Cancelamento de Título Cr$ 1.500,00 III - PARA GERENTE: a) Carta de Gerente Cr$ 2.000,00 b) Cancelamento Cr$ 1.000,00 IV - PARA TRAPICHEIROS, ADMINISTRADORES FIEIS DE DEPÓSITO OU ARMAZÉM: a) Nomeação Cr$ 3.000,00 b) Cancelamento Cr$ 1.500,00 Art. 5º - As custas de fiscalização serão cobradas: I - AOS ARMAZÉNS GERAIS, ANUALMENTE: a) Por Empresa (Matriz) Cr$ 3.000,00 b) Por Agencia ou Filial Cr$ 3.000,00 II - AOS LEILOEIROS: a) Por Leilão efetuado Cr$ 500,00 Art. 6º - As custas de Cadastro, no valor de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros), serão cobradas de toda Sociedade Comercial ou Firma Individual, por ato praticado. Art. 7º - As custas de Publicação, no valor Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), incidirão sobre todo ato cuja publicação será exigida. Art. 8º - As custas de Autenticação serão cobradas: I - Por Livro Mercantil em Blocos de Fichas Sanfonadas. Cr$ 200,00 II - POR CONJUNTO DE FICHAS AVULSAS: a) Até 200 fichas Cr$ 300,00 b) Acima de 200 Fichas, por lote adicional de até 100 Fichas Cr$150,00 III - Por Documentos Cr$ 50,00 Art. 9º - Cobrar-se-ão emolumentos sobre: I - Busca prévia ou Consultas a Documentos Cr$ 150,00 II - CERTIDÃO: a) Por Folha Fotocopiada (incluindo a Fotocópia e a Autenticação) Cr$ 100,00 b) Por Folha Datilografada Cr$ 300,00 III - Oposição ou Recurso Cr$ 5.000,00 IV - Cumprimento de Exigência Cr$ 1.000,00 V - Desarquivamento de Processo Cr$ 500,00 VI - Desistência de Processos ou Documentos em Andamento na Junta Comercial Cr$ 500,00 VII - Pedido de Reconsideração ás Turmas Cr$ 1.000,00 VIII - CARTEIRA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: a) Por Expedição Cr$ 1.000,00 b) Por Revalidação Cr$ 500,00
Art. 10.
- Os valores das taxas e emolumentos fixados por este decreto serão reajustados, por ato do Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás, sempre que ocorrer variação no valor da Unidade Fiscal de Referencia (UFR), desprezadas as frações de centavos.
Art. 11.
- O produto de arrecadação das custas emolumentos será aplicado na manutenção e custeio dos serviços da Junta Comercial do Estado de Goiás.
Art. 12.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Hugo Cunha Goldfeld

(D.O. de 22-05-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1980.

I - Nos Atos Constitutivos de Sociedades AnônimasCr$ 4.000,00
II - Nas Atas Assembléias GeraisCr$ 3.000,00
III - Nas Atas de Reuniões de DiretoriaCr$ 2.500,00
IV - Nos Contratos e Distratos SociaisCr$ 3.500.00
V - Nas Alterações ContratuaisCr$ 3.000,00
VI - Nas Aberturas de Filiais - (Por Filial)Cr$ 2.500,00
VII - Na Proteção do Nome ComercialCr$ 1.000,00
VIII - Jornais, Escrituras de Emancipações de menores e Instrumentos de MandatoCr$ 1.000,00
IX - Nos Documentos não EspecificadosCr$ 800,00
Art. 3.
- As custas de Registros das Declarações de Firmas incidem sobre as firmas e serão cobradas por ocasião:
I - Da ConstituiçãoCr$ 2.500,00
II - Das AnotaçõesCr$ 2.000,00
III - Do CancelamentoCr$ 1.500,00
Art. 4.
- As custas de matrícula ou de habilitação serão cobradas:
IPARA TRADUTORES E INTÉRPRETES COMERCIAIS:
a) Matricula no Cargo de Tradutor e IntérpreteCr$ 3.000,00
b) Cancelamento de MatrículaCr$ 1.500,00
IIPARA LEILOEIROS:
a) Título de NomeaçãoCr$ 5.000,00
b) Título de Nomeação de PrepostoCr$ 3.000,00
c) Cancelamento de TítuloCr$ 1.500,00
IIIPARA GERENTE:
a) Carta de GerenteCr$ 2.000,00
b) CancelamentoCr$ 1.000,00
IVPARA TRAPICHEIROS, ADMINISTRADORES FIEIS DE DEPÓSITO OU ARMAZÉM:
a) NomeaçãoCr$ 3.000,00
b) CancelamentoCr$ 1.500,00
Art. 5.
- As custas de fiscalização serão cobradas:
IAOS ARMAZÉNS GERAIS, ANUALMENTE:
a) Por Empresa (Matriz)Cr$ 3.000,00
b) Por Agencia ou FilialCr$ 3.000,00
IIAOS LEILOEIROS:
a) Por Leilão efetuadoCr$ 500,00
Art. 6.
- As custas de Cadastro, no valor de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros), serão cobradas de toda Sociedade Comercial ou Firma Individual, por ato praticado.
Art. 7.
- As custas de Publicação, no valor Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), incidirão sobre todo ato cuja publicação será exigida.
Art. 8.
- As custas de Autenticação serão cobradas:
I - Por Livro Mercantil em Blocos de Fichas Sanfonadas.Cr$ 200,00
IIPOR CONJUNTO DE FICHAS AVULSAS:
a) Até 200 fichasCr$ 300,00
b) Acima de 200 Fichas, por lote adicional de até 100 FichasCr$150,00
III - Por DocumentosCr$ 50,00
Art. 9.
- Cobrar-se-ão emolumentos sobre:
I - Busca prévia ou Consultas a DocumentosCr$ 150,00
IICERTIDÃO:
a) Por Folha Fotocopiada (incluindo a Fotocópia e a Autenticação)Cr$ 100,00
b) Por Folha DatilografadaCr$ 300,00
III - Oposição ou RecursoCr$ 5.000,00
IV - Cumprimento de ExigênciaCr$ 1.000,00
V - Desarquivamento de ProcessoCr$ 500,00
VI - Desistência de Processos ou Documentos em Andamento na Junta ComercialCr$ 500,00
VII - Pedido de Reconsideração ás TurmasCr$ 1.000,00
VIIICARTEIRA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
a) Por ExpediçãoCr$ 1.000,00
b) Por RevalidaçãoCr$ 500,00

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