Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8456, de 21 de setembro de 2015
Nº 8456/2015
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VI – DISPOSIÇÃO FINALCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
- Revogado pelo Decreto nº 9.596, de 21-01-2020.
Aprova o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201500024000439,
D E C R E TA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-09-2015)
REGULAMENTO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
I - Conselho de Gestão;
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1º, I, "b" e inciso II da Lei nº 19.659, de 01-06-2017.
- Extinto pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, VI, "a", 1. 3 .
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
Seção II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
Seção III
Atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
Seção IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO PLENÁRIO
CAPÍTULO IV
DAS TURMAS DE VOGAIS
CAPÍTULO V
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
Seção II
Da Diretoria Técnica
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
XVIII - abrir vista à parte interessada e à Gerência Jurídica, bem como designar vogal relator nos processos de recurso ao Plenário;
XXIII - apresentar, anualmente, à autoridade superior relatório do exercício anterior, enviando cópia ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
XXVII - assinar carteiras de exercício profissional;
XXVIII - exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS
XVIII - delegar atribuições do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
Seção II
Do Diretor Técnico
TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VI
DISPOSIÇÃO FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-2015.