Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10321, de 19 de setembro de 2023
Nº 10321/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA AUTARQUIA CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO VIII – DOS SERVIDORES CAPÍTULO IX – DA GESTÃO ESTRATÉGICA CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008956,
DECRETA:
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA AUTARQUIA
1. dos documentos relativos a constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis e de cooperativas;
2. das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte; e
3. dos atos relativos aos consórcios e aos grupos de sociedades de que trata a Lei de Sociedade por Ações;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Gestão e Finanças;
2.Gerência de Compras e Apoio Administrativo; e
3. Gerência de Contabilidade;
1. Gerência de Registro Mercantil;
2. Gerência de Cadastro e Arquivo; e
3. Gerência de Escritórios Regionais; e
1. Gerência de Tecnologia; e
2. Gerência da REDESIM.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Das Unidades Colegiadas
SUBSEÇÃO I – Do Plenário de Vogais
SUBSEÇÃO II – Das Turmas de Vogais
SEÇÃO II
Das Unidades Integrantes da Direção Superior
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete da Presidência
SUBSEÇÃO II – Do Gabinete da Vice-Presidência
SUBSEÇÃO III – Da Gerência da Secretaria-Geral
SUBSEÇÃO IV – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Apoio Institucional
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Apoio à Corregedoria
SUBSEÇÃO VII – Da Procuradoria Setorial
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão Integrada
XVIII - coordenar a elaboração e a manutenção do Regulamento da entidade, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da SEAD;
XXIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, com a verificação de saldos, solicitar a recomposição do fundo e prestar contas;
XXVII - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à Unidade Central de Planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, gestão estratégica e projetos da JUCEG;
XXVIII - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a gestão de portfólio, programas e projetos para a governança e o reporte de situação de suas iniciativas;
XXXII - coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
XXXIII - conciliar com a capacidade de execução financeira e operacional da JUCEG as propostas de planejamento encaminhadas, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
XXXIV - prestar apoio e orientação às unidades jurisdicionadas dependentes, quando for o caso, para a melhor governança das políticas públicas e dos instrumentos de planejamento governamental, no âmbito da competência da SIC;
XXXVI - propor, desenvolver e acompanhar modelo de governança setorial para a consecução das metas da JUCEG;
XXXVII - subsidiar o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XXXVIII - assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XXXIX - supervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da JUCEG;
XL - coordenar e realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e projetos, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, para a correta vinculação das informações;
XLI - elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas físicas previstas;
XLII - revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, para uma previsão de gastos mais assertiva;
XLIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual, desenvolvido pela SEAD, ao ciclo do planejamento;
XLIV - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao Plano Plurianual, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XLV - orientar o processo de execução do Plano Plurianual em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XLVI - aplicar e atender, tempestivamente, as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas;
XLVII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de transformação do Estado de Goiás e suas sub– redes;
XLVIII - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLIX - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
L - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
LI - manifestar– se nos processos de atualização da organização administrativa da JUCEG;
LII - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
LIII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LIV - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
LV - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
LVI - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LVII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LVIII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LIX - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo
XVIII - fomentar na JUCEG a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XXIII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à JUCEG, inclusive a documentação de cessão de uso e locações, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
XXVII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à JUCEG nos municípios;
XXVIII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da JUCEG;
XXXII - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma das atividades preestabelecidas no planejamento;
XXXIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela Unidade Central;
XXXIV - submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da Unidade Central de Compras e Contratos;
XXXVI - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário — SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela Unidade Central de patrimônio;
XXXVII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XXXVIII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;
XXXIX - coordenar movimentações internas e externas da JUCEG;
XL - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário — SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da JUCEG;
XLI - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
XLII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
XLIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da JUCEG;
XLIV - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma das atividades e dos prazos estabelecidos pela Unidade Central de Patrimônio;
XLV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XLVI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLVII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XLVIII - manter a Unidade Central de Patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XLIX - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
L - executar as tarefas de gestão de documentos com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela Unidade Central de Logística Documental;
LI - receber os documentos da JUCEG para o arquivamento;
LII - classificar os documentos recebidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
LIII - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
LIV - atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
LV - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
LVI - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
LVII - notificar a Central de Logística Documental quando houver a necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos;
LVIII - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
LIX - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com as normas vigentes;
LX - assessorar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
LXI - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
LXII - manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
LXIII - manter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
LXIV - manter o histórico veicular atualizado;
LXV - avaliar e autorizar a manutenção veicular;
LXVI - administrar e monitorar a distribuição da frota;
LXVII - gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
LVIII - planejar e atender a gestão de logística da frota;
LIX - controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
LXX - controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;
LXXI - elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações da Unidade Central;
LXXII - analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
LXXIII - submeter à manifestação da central a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos a Atas de Registro de Preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
LXXIV - orientar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações da Unidade Central;
LXXV - disponibilizar informações e acessos de veículos administrativos para a Unidade Central, nos sistemas informatizados de sua coordenação;
LXXVI - implantar o sistema de gestão de frotas disponibilizado pela Unidade Central;
LXXVII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão quanto ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para operação dele;
LXXVIII - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
LXXIX - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza de despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e planejamento de aquisição;
LXXX - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
LXXXI - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
LXXXII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
LXXXIII - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
LXXXIV - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
LXXXV - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
LXXXVI - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central;
LXXXVII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central;
LXXXVIII - desfazer materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de sua avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
LXXXIX - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados, alienados, com a exclusão deles do registro contábil e patrimonial;
XC - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XCI - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XCII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XCIII - gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na JUCEG;
XCIV - gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na JUCEG;
XCV - gerir a integração do novo servidor e dos demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
XCVI - acompanhar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XCVII - gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
XCVIII - validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais – eSocial;
XCIX - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central;
C - gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
CI - coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
CII - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
CIII - levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
CIV - gerir a estruturação da área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
CV - promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
CVI - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
CVII - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
CVIII - enviar à Unidade Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da JUCEG para a manifestação;
CIX - implantar na JUCEG as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
CX - atender às demandas e às diretrizes das unidades centrais de gestão e desenvolvimento de pessoas;
CXI - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
CXII - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no TCE– GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
CXIII - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
CXIV - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o plano de capacitação da JUCEG;
CXV - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da JUCEG;
CXVI - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
CXVII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme critérios estabelecidos;
CXVIII - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
CXIX - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
CXX - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
CXXI - executar os trâmites de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
CXXII - executar os procedimentos de controle de afastamentos motivados por licenças médicas relativas aos servidores;
CXXIII - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
CXXIV - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
CXXV - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Diretoria Técnica e de Integração
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Registro Mercantil
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Cadastro e Arquivo
SUBSEÇÃO III – Gerência de Escritórios Regionais
SEÇÃO III
Da Diretoria de Tecnologia e REDESIM
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos pela Unidade Central de TIC;
XXIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência da REDESIM
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
SEÇÃO I
Do Presidente
XVIII - submeter a tabela de preços dos serviços da JUCEG à deliberação do Plenário;
XXIII - encarregar– se das demais atribuições e atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser estabelecidos em lei ou em outras normas federais ou estaduais;
XXVII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador;
XXVIII - submeter o assentamento de usos e práticas mercantis à deliberação do Plenário;
SEÇÃO II
Do Vice-Presidente
CAPÍTULO VIII
DOS SERVIDORES
CAPÍTULO IX
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS