Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1893, de 5 de fevereiro de 1981
Nº 1893/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura da Junta Comercial do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art.66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei n° 7.200, de 13 de novembro de 1968, do art. 2° da Lei n° 7.351, de 30 de junho de 1971, e da Lei federal n° 4.726, de 13 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n° 1300-03762/80,
DECRETA:
1. Plenário, como órgão deliberativo superior
2. Turmas , como órgãos deliberativos inferiores
3. Presidência, como órgão diretivo e representativo
3.1 Núcleo de Assessoramento Especial
3.1.1 Escritórios Regionais
3.2 Assessoria Técnica do Registro do Comércio
3.3 Procuradoria Regional
3.4 Secretaria Geral
3.4.1 Departamento Administrativo
3.4.1.1 Serviço de Pessoal
3.4.1.2 Serviço de Transporte
3.4.1.3 Serviço de Material
3.4.1.4 Serviços Gerais
3.4.1.5 Serviço de Orçamento
3.4.1.6 Serviço de Contabilidade
3.4.1.7 Serviço de Recursos Humanos
3.4.2 Departamento Técnico
3.4.2.1 Serviço de Triagem e Protocolo
3.4.2.2 Serviço de Registro e Anotações
3.4.2.3 Serviço de Certidões e Autenticações
3.4.2.4 Serviço de Microfilmagem e Arquivo
3.4.2.5 Serviço de Controles Especiais e Fiscalizações
3.4.3 Departamento de Planejamento e Estatística
3.4.3.1 Serviço de Planejamento
3.4.3.2 Serviço de Estatística
3.4.3.3 Serviço de Processamento de Dados
3.4.4 Departamento de Documentos Fiscais
3.4.4.1 Serviço de Cadastro
3.4.4.2 Serviço de Controle
4. Vice-Presidência
- Revogado pelo Decreto nº 2.233, de 30-06-1983, art. 3º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Hugo Cunha Goldfeld
(D.O. de 17-02-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.