Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15397, de 22 de setembro de 2005
Nº 15397/2005
- Regulamentado pelo Decreto nº 6.292, de 16-11-2005.
- Acrescido pela Lei nº 15.949, de 29-12-2006, art. 7º.
- Vide Lei nº 15.949, de 29-12-2006, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
Art. 1º-A Os subsídios especificados nesta Lei são fixados de acordo com a classe ocupada pelos Delegados de Polícia e têm como referência o valor do subsídio do Delegado da Classe Especial Padrão I, observadas as seguintes proporções:
- Redação dada pela Lei nº 24.401, de 29-6-2026.
Art. 1º-A Os subsídios especificados nesta Lei são fixados de acordo com a classe ocupada pelos Delegados de Polícia, tendo como referência o valor do subsídio do Delegado da Classe Especial, observando-se as seguintes proporções:
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Redação dada pela Lei nº 24.401, de 29-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Redação dada pela Lei nº 24.401, de 29-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
Art. 1º-B Os valores dos subsídios dos Delegados de Polícia ativos, inativos e pensionistas serão reajustados nos seguintes percentuais e períodos:
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012.
- Vide Lei nº 16.036, de 27-04-2007.
- Vide Lei nº 18.475, de 19-05-2014 (Reajuste).
Dispõe sobre o regime de subsídio dos Delegados de Polícia da Diretoria-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.036, de 27-04-2007, art. 5º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
ANEXO ÚNICO
- Redação dada pela Lei nº 24.401, de 29-6-2026.
| Cargo | Classes | Padrões | Valor do Subsídio – R$ |
| DELEGADO DE POLÍCIA | CLASSE ESPECIAL | II | 49.442,66 |
| I | 41.202,22 | ||
| 1ª CLASSE | - | 37.081,99 | |
| 2ª CLASSE | - | 32.961,78 | |
| SUBSTITUTO | - | 28.841,56 |
ANEXO ÚNICO
- Vide Lei nº 18.475, de 19-05-2014 (Reajuste).
| TABELA 01 VIGENTE EM 1o/08/05 | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ |
| Delegado de Classe Especial | 8.947,66 |
| Delegado de 1a Classe | 8.052,89 |
| Delegado de 2a Classe | 7.247,60 |
| Delegado de Polícia Substituto - Denominação dada pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012. | 6.522,84 |
| Delegado de 3a Classe | 6.522,84 |
| TABELA 02 VIGENTE EM 1o/06/06 | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ |
| Delegado de Classe Especial | 10.473,83 |
| Delegado de 1a Classe | 9.426,44 |
| Delegado de 2a Classe | 8.483,79 |
| Delegado de Polícia Substituto - Denominação dada pela Lei nº 17.691, de 04-07-2012. | 7.635,41 |
| Delegado de 3a Classe | 7.635,41 |
| TABELA 03 VIGENTE EM 1o/06/07 * | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ |
| Delegado de Classe Especial | 12.000,00 |
| Delegado de 1a Classe | 10.800,00 |
| Delegado de 2a Classe | 9.720,00 |
| Delegado de 3a Classe | 8.748,00 |
* 1º de novembro de 2007, conforme Lei nº 16.036, de 27-04-2007, art. 2º, II.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 24401, de 29 de junho de 2026 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 18837, de 27 de maio de 2015
- Lei Estadual de Goiás nº 18475, de 19 de maio de 2014
- Lei Estadual de Goiás nº 18325, de 30 de dezembro de 2013
- Lei Estadual de Goiás nº 18300, de 30 de dezembro de 2013
- Decreto Estadual de Goiás nº 7736, de 10 de outubro de 2012
- Lei Estadual de Goiás nº 17691, de 4 de julho de 2012
- Lei Estadual de Goiás nº 16036, de 27 de abril de 2007 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15949, de 29 de dezembro de 2006 · 5 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 6292, de 16 de novembro de 2005 · 4 menções