Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15696, de 7 de junho de 2006
Nº 15696/2006
- Vide Lei nº 16.900, de 26-01-2010.
- Redação dada pela Lei nº 16.300, de 02-07-2008. Serão remunerados pelo regime de subsídio instituído por este artigo os aposentados e pensionistas que por ele optarem, em caráter irretratável, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação desta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 15.949, de 29-12-2006, art. 8º.
- Vide Lei nº 15.949, de 29-12-2006, art. 1º.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.696, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
- Vide Lei nº 16.036, de 27-04-2007.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre o regime de subsídio dos cargos dos servidores dos Quadros de Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 07-06-2006) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
- Vide Lei nº 16.900, de 26-01-2010.
- Vide Lei nº 16.901, de 26-01-2010, art. 48,
| CARGO | VALOR DO SUBSÍDIO | |||
| Vigente a partir de 1o de junho de 2006 R$ | Vigente a partir de 1o de janeiro de 2007 R$ | Vigente a partir de 1o de junho de 2007 R$ * | Vigente a partir de 1o de dezembro de 2007 R$ ** | |
| COMISSÁRIO DE POLÍCIA | 2.743,48 | 3.500,00 | 3.600,00 | 3.720,00 |
| PAPILOSCOPISTA CLASSE ESPECIAL | 2.743,48 | 3.500,00 | 3.600,00 | 3.720,00 |
| PAPILOSCOPISTA DE 1a CLASSE | 2.469,13 | 3.140,00 | 3.240,00 | 3.348,00 |
| PAPILOSCOPISTA DE 2a CLASSE | 2.222,21 | 2.816,00 | 2.916,00 | 3.013,20 |
| PAPILOSCOPISTA DE 3a CLASSE | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| AGENTE DE POLICIA DE 1a CLASSE | 2.469,13 | 3.140,00 | 3.240,00 | 3.348,00 |
| AGENTE DE POLICIA DE 2a CLASSE | 2.222,21 | 2.816,00 | 2.916,00 | 3.013,20 |
| AGENTE DE POLICIA DE 3a CLASSE | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1a CLASSE | 2.469,13 | 3.140,00 | 3.240,00 | 3.348,00 |
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2a CLASSE | 2.222,21 | 2.816,00 | 2.916,00 | 3.013,20 |
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3a CLASSE | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| CLASSIFICADOR - Vide Lei nº 17.089, de 02-07-2010. | 2.222,21 | 2.816,00 | 2.916,00 | 3.013,20 |
| DATILOSCOPISTA - Vide Lei nº 17.089, de 02-07-2010. | 2.469,13 | 3.140,00 | 3.240,00 | 3.348,00 |
| DESENHISTA CRIMINALÍSTICO | 2.222,21 | 2.816,00 | 2.916,00 | 3.013,20 |
| IDENTIFICADOR - Vide Lei nº 17.089, de 02-07-2010. | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| AGENTE AUXILIAR POLICIAL - Nova denominação dada pela Lei nº 15.711, de 28-06-2006, art. 1º AGENTE CARCERÁRIO | 2.000,00 | 2.254,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| AUXILIAR DE AUTÓPSIA | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINALÍSTICO | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| ESCREVENTE POLICIAL | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
| AGENTE POLICIAL - Nova denominação dada pela Lei nº 15.711, de 28-06-2006, art. 1º. MOTORISTA POLICIAL | 2.000,00 | 2.524,40 | 2.624,40 | 2.711,88 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.2006.