Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17777, de 18 de setembro de 2012
Nº 17777/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.367, de 11 de julho de 2011, que introduziu alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"..................................................................
XII - na estrutura organizacional básica e complementar descentralizada da Secretaria de Estado da Educação, ficam criadas, respectivamente:
a) ................................................................
b) a Subsecretaria da Educação de Novo Gama, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, CDI-5." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 19-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.