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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17777, de 18 de setembro de 2012

Nº 17777/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.367, de 11 de julho de 2011, que introduziu alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea "b" do inciso XII do art. 1º da Lei nº 17.367, de 11 de julho de 2011, fica assim redigida:

"..................................................................

XII - na estrutura organizacional básica e complementar descentralizada da Secretaria de Estado da Educação, ficam criadas, respectivamente:

a) ................................................................

b) a Subsecretaria da Educação de Novo Gama, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, CDI-5." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 19-09-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.

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