Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16899, de 26 de janeiro de 2010
Nº 16899/2010
- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7090.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: [
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica fixado em 6.143 (seis mil e cento e quarenta e três) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024.
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, fica fixado em 5.609 (cinco mil, seiscentos e nove) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022 .
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, instituição integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, fica fixado em 4.988 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 17.682, de 28-06-2012.
- Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022.
Art. 2º-A As funções de comando de Organizações Bombeiro Militar (OBM) de nível Companhia Independente e superiores e outras de nível estratégico são privativas dos integrantes do Quadro de Oficiais de Comando –QOC–, previstos no Anexo I desta Lei.
- Acrescido pela Lei nº 17.682, de 28-06-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.682, de 28-06-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.682, de 28-06-2012.
Art. 3º Das vagas ofertadas nos concursos públicos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar 10% (dez por cento) serão destinadas a candidatas do sexo feminino.
- Declarado parcialmente inconstitucional pelo STF - ADI nº 7490. ("...para assentar que o patamar de 10% dos cargos previsto nos dispositivos constitui reserva mínima para o ingresso de mulheres nas carreiras, ficando a totalidade das demais vagas sujeita à ampla concorrência de homens e mulheres indistintamente." )
- Redação dada pela Lei nº 21.554, de 29-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.554, de 29-08-2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 29-01-2010)
ANEXO I
QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO (QOC)
- Redação dada pela Lei nº 17.682, de 28-06-2012.
| POSTO | QUANTITATIVO | ||
| - | 2025 | 2026 | |
| Coronel BM | 19 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 13 | 23 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 25 - Redação dada pela Lei nº 24.359, de 22-6-2026. 23 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Tenente-Coronel BM | 54 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 36 | 65 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 76 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Major BM | 71 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 45 | 85 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 99 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Capitão BM | 109 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 105 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 75 | 115 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 121 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 1º Tenente BM | 120 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 94 | 125 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 130 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 2º Tenente BM | 154 | - | 152 - Acrescido pela Lei nº 24.359, de 22-6-2026. |
ANEXO I – QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO (QOC)
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Coronel BM | 08 |
| Tenente-Coronel BM | 24 |
| Major BM | 35 |
| Capitão BM | 64 |
| 1º Tenente BM | 81 |
| 2º Tenente BM | 132 |
ANEXO II
QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)
- Redação dada pela Lei nº 17.682, de 28-06-2012.
| POSTO | QUANTITATIVO | ||
| - | 2025 | 2026 | |
| Coronel BM | 01 | - | - |
| Tenente-Coronel BM | 5 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 04 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 03 | - | - |
| Major BM | 06 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 05 | - | - |
| Capitão BM | 10 | - | - |
| 1º Tenente BM | 14 | - | - |
| 2º Tenente BM | 14 | 15 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 16 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Coronel BM | 01 | ||
| Tenente-Coronel BM | 04 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 03 | 5 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 5 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Major BM | 06 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 05 | - | - |
| Capitão BM | 10 | - | - |
| 1º Tenente BM | 14 | - | - |
| 2º Tenente BM | 14 | 15 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 16 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
ANEXO II – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Coronel BM | 01 |
| Tenente-Coronel BM | 01 |
| Major BM | 03 |
| Capitão BM | 08 |
| 1º Tenente BM | 12 |
| 2º Tenente BM | 12 |
| Coronel BM | 01 |
| Tenente-Coronel BM | 01 |
| Major BM | 03 |
| Capitão BM | 08 |
| 1º Tenente BM | 12 |
| 2º Tenente BM | 12 |
ANEXO III
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOE
- Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026.
| POSTO | QUANTITATIVO |
- Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026.
| Tenente-Coronel - Acrescido pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | * |
| Major - Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | 16 |
| Capitão - Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | 58 |
| 1º Tenente - Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | 74 |
| 2º Tenente - Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | 100 |
| Tenente-Coronel - Acrescido pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | * |
| Major - Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | 1 |
| Capitão - Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | 5 |
| 1º Tenente - Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | 12 |
| 2º Tenente - Redação dada pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026. | 14 |
* será constituído exclusivamente pelos oficiais promovidos nos termos da Lei nº 23.118, de 27 de novembro de 2024, que ocupavam anteriormente o posto de Major.
- Acrescido pela Lei nº 24.411, de 3-7-2026.
ANEXO III
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA)
- Redação dada pela Lei nº 17.682, de 28-06-2012.
| POSTO | QUANTITATIVO | ||
| - | 2025 | 2026 | |
| Major BM | 12 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 8 | 14 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 16 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Capitão BM | 34 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 30 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 19 | 46 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 58 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 1º Tenente BM | 73 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 60 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 47 | 74 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 74 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 2º Tenente BM | 80 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 66 | 90 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 100 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Major BM | 1 | - | - |
| Capitão BM | 3 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 2 | 4 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 5 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 1º Tenente BM | 8 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 6 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 4 | 10 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 12 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 2º Tenente BM | 12 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 10 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 6 | 13 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 14 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
ANEXO III – QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA)
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Capitão BM | 16 |
| 1º Tenente BM | 27 |
| 2º Tenente BM | 37 |
| Capitão BM | 01 |
| 1º Tenente BM | 02 |
| 2º Tenente BM | 03 |
ANEXO IV
QUADRO DE PRAÇAS (QP)
- Redação dada pela Lei nº 17.682, de 28-06-2012.
| GRADUAÇÃO | QUANTITATIVO | ||
| - | 2025 | 2026 | |
| Subtenente BM | 245 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 180 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 150 | 285 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 325 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 1º Sargento BM | 405 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 270 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 230 | 465 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 525 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 2º Sargento BM | 637 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 454 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 414 | 707 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 777 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 3º Sargento BM | 805 - Redação dada pela Lei nº 22.639, de 29-4-2024. 680 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 622 | 835 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 865 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Cabo BM | 1000 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 850 | - | - |
| Soldado 1ª classe - Nova denominação dada pela Lei nº 19.274, de 28-04-2016, art. 2º, III. | 600 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 476 - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 1.326 | - | - |
| Soldado BM - Suprimido pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 | 1.876 | - | - |
| Soldado de 2ª Classe BM - Denominação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. Soldado de 2ª Classe - Acrescido pela Lei nº 19.274, de 28-04-2016, art. 2º, III. | 1.400 - Quantitativo alterado pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 2º, "III". 700 - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 300 | 1100 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 807 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Soldado de 3ª Classe - Suprimido pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 2º, "III". - Acrescido pela Lei nº 19.274, de 28-04-2016, art. 2º, III. | 700 - Suprimido pela Lei nº 20.421, de 07-03-2019, art. 2º, "III". - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 250 | - | - |
| Subtenente BM | 20 | - | - |
| 1º Sargento BM | 22 - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 24 | - | - |
| 2º Sargento BM | 24 - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 30 | 25 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 25 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| 3º Sargento BM | 26 - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 32 | 28 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 30 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Cabo BM | 30 - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 36 | 35 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 40 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Soldado 1ª classe BM - Denominação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. SOLDADO 1a CLASSE - Acrescido pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 | 40 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 20 - Acrescido pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 | 50 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 60 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| Soldado 2ª classe BM - Denominação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. SOLDADO 2ª CLASSE - Acrescido pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 | 40 - Redação dada pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022. 20 - Acrescido pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 | 50 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. | 60 - Redação dada pela Lei nº 23.497, de 13-6-2025. |
| SOLDADO 3a CLASSE - Suprimido pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022, art. 3º. - Acrescido pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 | 20 - Acrescido pela Lei nº 19.710, de 30-06-2017 | - | - |
| Soldado BM - Suprimido pela Lei nº 21.411, de 20-05-2022, art. 3º. | 40 | - | - |
ANEXO IV – QUADRO DE PRAÇAS (QP)
| GRADUAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Subtenente BM | 94 |
| 1º Sargento BM | 191 |
| 2º Sargento BM | 365 |
| 3º Sargento BM | 544 |
| Cabo BM | 647 |
| Soldado BM | 1.851 |
| Subtenente BM | 18 |
| 1º Sargento BM | 20 |
| 2º Sargento BM | 26 |
| 3º Sargento BM | 18 |
| Cabo BM | 05 |
| Soldado BM | 10 |