Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23118, de 27 de novembro de 2024
Nº 23118/2024
Dispõe sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, altera a Lei nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe essencialmente sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás – SPSM/GO, e a Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe essencialmente sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
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“Art. 6º A transferência de ofício para a reserva remunerada ocorrerá sempre que o militar se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
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“
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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“
Goiânia, 27 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado