Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24359, de 22 de junho de 2026
Nº 24359/2026
Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010)
“ANEXO I
QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO – QOC
| POSTO | QUANTITATIVO 2025 | QUANTITATIVO 2026 |
| Coronel BM | ................................................. | 25 |
| ............................................... | ................................................. | ................................................. |
| 2º Tenente BM | ................................................. | 152 |
..........................................................................................................................” (NR)