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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24359, de 22 de junho de 2026

Nº 24359/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Para as promoções no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, poderão ser apreciadas, nos termos da lei, as vagas abertas até 2 de julho do referido ano de promoção.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010)

“ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO – QOC

POSTOQUANTITATIVO 2025QUANTITATIVO 2026
Coronel BM.................................................25
.................................................................................................................................................
2º Tenente BM.................................................152

..........................................................................................................................” (NR)

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