Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22639, de 29 de abril de 2024
Nº 22639/2024
Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica fixado em 6.143 (seis mil e cento e quarenta e três) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei." (NR)
Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010)
“ANEXO I
QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO – QOC
| POSTO | QUANTITATIVO |
| ........................................ | ........................................ |
| Capitão BM | 109 |
| ........................................ | ........................................ |
” (NR)
“ANEXO II
QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS
| POSTO | QUANTITATIVO |
| ........................................ | ........................................ |
| Tenente-Coronel BM | 5 |
| ........................................ | ........................................ |
” (NR)
“ANEXO III
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES – QOA
| ........................................ | ........................................ |
| Capitão BM | 34 |
| 1º Tenente BM | 73 |
| ........................................ | ........................................ |
| ........................................ | ........................................ |
| 1º Tenente BM | 8 |
| 2º Tenente BM | 12 |
” (NR)
“ANEXO IV
QUADRO DE PRAÇAS – QP
| GRADUAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Subtenente BM | 245 |
| 1º Sargento BM | 405 |
| 2º Sargento BM | 637 |
| 3º Sargento BM | 805 |
| ........................................ | ........................................ |
” (NR)