Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22639, de 29 de abril de 2024

Nº 22639/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, órgão autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica fixado em 6.143 (seis mil e cento e quarenta e três) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta Lei." (NR)

Art. 2.
As promoções decorrentes do quantitativo de cargos estabelecido na Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, ocorrerão mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e autorização do Chefe do Poder Executivo, conforme programação orçamentária anual, no tocante ao quantitativo a ser apreciado por certame, observado o disposto no art. 60 da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991.
Art. 3.
Os Anexos I a IV da Lei nº 16.899, de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010)

“ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO – QOC

POSTOQUANTITATIVO
................................................................................
Capitão BM109
................................................................................

” (NR)

“ANEXO II

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS

POSTOQUANTITATIVO
a)OFICIAIS MÉDICOS:
................................................................................
Tenente-Coronel BM5
................................................................................

” (NR)

“ANEXO III

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES – QOA

................................................................................
Capitão BM34
1º Tenente BM73
................................................................................
b)OFICIAIS MÚSICOS:
................................................................................
1º Tenente BM8
2º Tenente BM12

” (NR)

“ANEXO IV

QUADRO DE PRAÇAS – QP

GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
a)PRAÇAS COMBATENTES:
Subtenente BM245
1º Sargento BM405
2º Sargento BM637
3º Sargento BM805
................................................................................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.