Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24411, de 3 de julho de 2026
Nº 24411/2026
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – QOEs
Dispõe sobre a organização dos Quadros de Oficiais Especialistas – QOEs da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, altera a Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, que fixa o efetivo da Polícia Militar, e a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, e revoga a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016, que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares e Oficiais Músicos da Polícia Militar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – QOE
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CHOE
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012)
“ANEXO III
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – QOE
Subquadro de Oficiais Complementares
| Posto | Quantidade |
| Tenente-Coronel | * |
| Major | 38 |
| Capitão | 140 |
| 1º Tenente | 259 |
| 2º Tenente | 391 |
* será constituída exclusivamente pelos oficiais promovidos nos termos da Lei nº 23.118, de 27 de novembro de 2024, que ocupavam anteriormente o posto de Major.
Subquadro de Oficiais Músicos
| Posto | Quantidade |
| Tenente-Coronel | * |
| Major | 1 |
| Capitão | 3 |
| 1º Tenente | 6 |
| 2º Tenente | 8 |
* será constituída exclusivamente pelos oficiais promovidos nos termos da Lei nº 23.118, de 27 de novembro de 2024, que ocupavam anteriormente o posto de Major.” (NR)
ANEXO II
(Alteração da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010)
“ANEXO III
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – QOE
| POSTO | QUANTITATIVO |
| Tenente-Coronel | * |
| Major | 16 |
| Capitão | 58 |
| 1º Tenente | 74 |
| 2º Tenente | 100 |
| Tenente-Coronel | * |
| Major | 1 |
| Capitão | 5 |
| 1º Tenente | 12 |
| 2º Tenente | 14 |
* será constituído exclusivamente pelos oficiais promovidos nos termos da Lei nº 23.118, de 27 de novembro de 2024, que ocupavam anteriormente o posto de Major.” (NR)