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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19710, de 30 de junho de 2017

Nº 19710/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, nas partes em que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As alíneas “a” e “b” do Anexo IV da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV – QUADRO DE PRAÇAS (QP)

CARGO/GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

a)PRAÇAS COMBATENTES:

...................................

...................................

SOLDADO 1a CLASSE

476

SOLDADO 2a CLASSE

700

SOLDADO 3a CLASSE

700

b)PRAÇAS MÚSICOS:

SUBTENENTE BM

20

1o SARGENTO BM

22

2o SARGENTO BM

24

3o SARGENTO BM

26

CABO BM

30

SOLDADO 1a CLASSE

20

SOLDADO 2a CLASSE

20

SOLDADO 3a CLASSE

20

...................................

...................................

...............................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ricardo Brisolla Balestreri

(D.O. de 03-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2017.

CARGO/GRADUAÇÃOQUANTITATIVO
a)PRAÇAS COMBATENTES:
......................................................................
SOLDADO 1a CLASSE476
SOLDADO 2a CLASSE700
SOLDADO 3a CLASSE700
b)PRAÇAS MÚSICOS:
SUBTENENTE BM20
1o SARGENTO BM22
2o SARGENTO BM24
3o SARGENTO BM26
CABO BM30
SOLDADO 1a CLASSE20
SOLDADO 2a CLASSE20
SOLDADO 3a CLASSE20
......................................................................

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