Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14492, de 25 de julho de 2003
Nº 14492/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 14.492, DE 25 DE JULHO DE 2003.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- Redação dada pela Lei nº 15.047, de 29-12-2004. GOIÁS CIDADANIA COM MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, visando criar condições aos Goianos de acesso e facilidade de atendimento aos bens sociais e ao mercado de trabalho, permitindo o pleno exercício da cidadania;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO
- Redação dada pela Lei nº 14.638, de 30-12-2003.
É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, sendo exigidas para as últimas títulos de utilidade pública no âmbito estadual, cujas atividades sejam de natureza continuada e que atuem nas áreas de assistência social (filantrópica e comunitária), saúde, educação ou esportes. Fica vedada também a destinação de recursos para pessoas físicas, ressalvada aquela que tenha critério de generalidade e que não identifique nominalmente o beneficiário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
- Promulgado pela a Assembleia Legislativa (D.O. de 08-09-2003).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 30-07-2003)
ANEXO I
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Exercício 2004
- Vide Lei nº 15.047, de 29-12-2004, art. 3º, I, "b".
Propostas por Objetivos Estratégicos
Goiás Competitivo e Pólo Econômico Regional
Criação do Programa Albergues da Juventude nas regiões turísticas do Estado
Implantação de sinalização e Terminais turísticos em Goiás
Programa denominado “Turismo para Todos” visando incrementar as atividades turísticas do Estado de Goiás
Aperfeiçoar e dar continuidade ao Programa Produzir para apoiar o empresário e para manter o ritmo de industrialização e atração de indústrias
Implantação de Centros de Convenções em Anápolis, Caldas Novas, cidade de Goiás, Rio Verde, Itumbiara e Trindade
Criação do programa Celeiro Novo com ofertas de financiamento, tecnologias, infra-estrutura e implementos, visando atingir a produção de 15 milhões de toneladas de grãos por ano, e fortalecimento da agricultura familiar por meio de linhas especiais de créditos aos pequenos produtores de grãos, bem como aos hortifrutigranjeiros, com taxas de juros nunca superior a 8% ao ano. Lei ordinária definirá os critérios para a concessão de créditos
Consolidação do Funmineral como instrumento de desenvolvimento da pequena e média mineração, e apoio e intermediação para implantação de grandes empreendimentos de mineração e de verticalização da produção
Implementar o Fomento e amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, garantindo recursos para o seu pleno desenvolvimento (financiar a pesquisa, apoiar publicações, patrocinar eventos, bolsas e pós-graduação)
Implantação da Casa do Micro Empresário nos municípios do interior de Goiás com extensão do programa Farol da Micro e Pequena Empresa visando incentivar e apoiar este setor no incremento de negócios e na geração de emprego e renda
Execução, diretamente ou em parceria com o governo federal e municípios, do asfaltamento de estradas estaduais, da construção de pontes de concreto, da restauração de estradas federais, da transformação de todas as rodovias radiais que partem de Goiânia, num raio de 40 quilômetros rodovias de pista dupla, da pavimentação de ruas e avenidas de bairros carentes dos municípios do interior do Estado, e de vigorosa ação política visando a agilização das obras do Gasoduto até chegar a Goiás e da Ferrovia Norte-Sul, viabilização da Ferrovia Leste-Oeste, continuar a reabilitação das rodovias de Goiás (4 mil quilômetros, em complemento aos mil já em execução) com recursos do BIRD, conclusão de todas as estradas em andamento
Implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis e construção de um grande aeroporto de cargas em Anápolis
Aprimoramento da Lei da Micro e Pequena Empresa de Pequeno Porte, rebaixando a alíquota aplicada de 12% na qual se enquadram 86% de todas as empresas do Estado; redução da carga tributária dos produtos de grande consumo popular, de 25% para 10%; redução do IVA de atacados de tecidos de 50% para 40%; isenção dos produtos agrícolas nas operações internas, quando destinados à indústria goiana; e aumento da arrecadação com redução de impostos, através da implementação do Plano de Apoio ao Empresário para aumento da produção/produtividade; continuidade da política de desoneração tributária gradual, responsável e sustentável e em parceria com os empresários
Implantação do Programa de Incentivo a Produção, a Industrialização e comercialização dos Frutos do Cerrado
Goiás Cidadania com Melhoria da Qualidade de Vida
Criação do programa 1o emprego
Criação da linha de atendimento do Banco do Povo Estudantil, do Idoso, Deficiente Físico e Rural, nos municípios
Ampliação dos programas existentes para o ensino fundamental e superior
Priorização do ensino médio e profissionalizante
Criação da Bolsa Cursinho e Bolsa Esportes
Implantação do Sistema Estadual de Empregos (Sine) em todos municípios do Estado para a ampliação das oportunidades de emprego
Instituição do Programa de Proteção e Prevenção da Violência Contra a Criança e Idoso, bem como ampliação do combate à violência contra a mulher
Instituição do programa de proteção e prevenção da violência contra a criança, o idoso e a ampliação do combate à violência contra a mulher no Município de Anápolis
Ampliação do Programa Salário-Escola para 100 famílias em 4 anos estendendo-o aos alunos da rede municipal
Ampliar o Programa Renda Cidadã e aumentar o seu valor para 100 reais, estendendo o benefício aos trabalhadores rurais assentados e aos trabalhadores rurais acampados à espera de assentamento
Elevar para 50 mil alunos o benefício do programa Bolsa Universitária
Consolidar a Rede Especializada de Urgência e Emergência com a conclusão dos Hospitais de Urgência de Anápolis, Aparecida de Goiânia e regionais de Trindade e Santo Antônio do Descoberto; construir mais uma unidade de urgência em Goiânia (Região Noroeste) e Entorno do DF
Programa denominado “Saúde no Entorno”, com as ações preventivas na área de saúde, reduzindo o risco de doenças, beneficiando, assim, a população carente do Entorno
Implantar a reforma psiquiátrica com atenção especial a estruturação dos Centros de Atenção Psicosocial (CAPs) no Estado, e outros serviços substitutivos, em parceria com os municípios
Programa denominado “Reabilitação Integral para o Futuro”, visando reabilitar física e mentalmente os cidadãos goianos, promovendo o desenvolvimento da mão-de-obra deste setor e contribuindo para melhoria da saúde de nossa população
Reforçar as ações de saúde preventiva, em especial o Programa Saúde Familiar, estendendo-o a 100% dos municípios goianos
Concluir a integração das Polícias Civil e Militar e implantar mais Ciops em todas as cidades-pólo do Estado Goiás
Implementar a regionalização dos serviços de saúde aproximando-os do local de residência do cidadão
Aumentar a presença do policiamento ostensivo nas ruas e nos bairros das cidades e consolidar e ampliar a Polícia Comunitária
Implantação de centros culturais e turísticos nas antigas estações ferroviárias dos 22 municípios que compõem a Região da Estrada de Ferro
Consolidar o Fica como evento internacional e institucionalizar o Canto da Primavera, a Mostra Nacional do Teatro e a Caminhada da Fé, além de ampliar os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura, de R$ 5 milhões, bem como criar outros festivais especialmente para a juventude
Criar unidades itinerantes de apoio integrado à mulher, à criança e ao idoso, com a finalidade precípua de prestar-lhes assistência e de garantir-lhes integral respeito aos seus direitos
Programa e ação correspondentes à construção e implantação de um Centro de Convivência no Município de Goianésia-Go
Programas e ações correspondentes a consolidar a Rede Especializada de Urgência e Emergência com a construção de uma unidade de urgência em Goiânia na Região Leste; implantar o serviço Bombeiro Mirim; e ampliar a Patrulha Rural
Goiás com Desenvolvimento Harmônico e Equilibrado
Construção de aterros sanitários controlados em todos os municípios de Goiás
Construção de 50 novas estações de tratamento de esgoto
Construção de presídio no Município de Anápolis
Criação do Fundo Estadual da Moradia para consolidação, incremento e implantação do Programa Cheque-moradia, bem como a instituição do Programa Cheque-Lote, destinado à aquisição de terreno residencial urbano para famílias não possuidoras de imóveis
Criação do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Agro-Industrial de Anápolis
Conclusão da barragem do Ribeirão João Leite que garantirá o abastecimento de água da Grande Goiânia nos próximos 25 anos
Recuperação Ambiental do Rio Meia Ponte com a continuidade do trabalho de despoluição e revegetação de suas matas ciliares em função da construção da ETE Goiânia e da conclusão de 100% do tratamento de esgoto capital
Ampliação das áreas de parques estaduais e áreas de proteção ambiental com investimento de infra-estrutura em conformidade com as recomendações da Unesco
Implantação de Infra-Estrutura integrada em Áreas de Proteção Ambiental visando o Lazer e Turismo no Município de Anápolis e nos municípios que compõem a região da estrada-de-ferro
Expandir as ações de apoio técnico aos municípios, em todos os setores, com segura descentralização e municipalização de ações governamentais; lavouras comunitárias, hortas comunitárias, lagos artificiais; em especial a manutenção e ampliação do programa Asfalto Novo, convênios, estrada nova, municipalização dos próprios públicos
Implantação, continuidade ou conclusão de projetos especiais de infra-estrutura em Goiânia e em sua Região Metropolitana (Metrô, novo Aeroporto de Goiânia, Teleporto, Centro de Excelência de Esportes, Centro Cultural, Parque Ecológico, dentre outros) visando inserir a nossa capital como cidade global e melhorando mais a qualidade de vida da sua população
Consolidar o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste Goiano como instrumento de viabilização de mais investimento em infra-estrutura, econômica e social dentro do Programa Nordeste Novo, bem como concluir os projetos de infra-estrutura urbana ou rural
Consolidação do Programa de Desenvolvimento do Norte Goiano visando dinamizar a economia da região
Consolidação do Programa de Desenvolvimento do Norte Goiano e Vale do São Patrício visando dinamizar a economia da região
Contribuir com os municípios na ampliação de suas capacidades de transporte coletivo urbano, através da execução de projetos especiais voltados para o setor e na realização de investimentos que assegurem prestação de serviços satisfatórios ao cidadão e Planos Diretores
Implantação do Programa de Desenvolvimento da Região da Estrada-de-Ferro, visando dinamizar a sua economia
Articular parcerias com a União e Distrito Federal com objetivo de ampliar investimentos nos municípios do Entorno de Brasília em especial nas áreas de abastecimento de água, habitação, segurança e geração de emprego e renda, asfaltamento urbano e de linhas de ônibus e intermunicipal com recursos da Ride, GDF e Tesouro Estadual
Estabelecer um programa de reestruturação física-operacional e aprimoramento técnico da polícia científica, visando o nível de expertise dos peritos
Estabelecer programas de reciclagem e aprimoramento profissional, através de cursos de adestramento e estágios, para agentes de polícia, delegado de polícia, peritos criminais, praças e oficiais da polícia militar
Cria a Defensoria Pública do Estado de Goiás, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas relativas à organização do Ministério Público, definindo-se o Defensor Público como sendo o Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nomeado mediante concurso público, para exercer, mediante nomeação pelo juiz, a orientação jurídica e a defesa criminal de réus necessitados na forma do art. 5o, LXXIV, da Constituição Federal, sendo-lhe defeso o patrocínio de causas cíveis ou de queixa-crime, ficando ainda impedido para o exercício da advocacia privada a qualquer título
Constituir um fundo para, em situações emergenciais-formalmente declaradas-socorrer às vítimas de calamidades
Ampliar para nove anos a duração do ensino público fundamental
(Reforma Agrária) Instituir um fundo de assistência médica, hospitalar e alimentar-através de cestas básicas-aos assentados e aos acampados
Constituição do Fundo Estadual da Moradia para consolidação, incremento e implantação do Programa Cheque Moradia, bem como a Instituição do Programa Cheque Lote, destinado à aquisição de terreno residencial urbano para famílias não possuidoras de imóveis
Consolidar e ampliar o Fundo Estadual de Meio Ambiente, como instrumento de viabilização do desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás, assegurando para o mesmo os recursos necessários para sua viabilização
Administração Pública Moderna e Empreendedora
Implantação de novas unidades do Vapt-Vupt em Goiânia e na maioria dos municípios de Goiás para aproximação e melhor atendimento ao cidadão
Dar continuidade à implantação de planos de cargos e salários para todos os servidores públicos e definição de uma “data-base” de reajuste do funcionalismo
Aumentar o seguro de vida do servidor de R$ 10 mil para R$ 30 mil incorporando outros benefícios como assistência funerária integral e assistência financeira imediata aos pensionistas
Reduzir e, em alguns casos isentar, a participação financeira do servidor em procedimentos médico-hospitalares de alto custo realizado pelo Ipasgo
União Política por Goiás
Implantação de um fórum permanente de discussão das alternativas de desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Goiás
Implantação de parcerias com os agentes econômicos e sociais visando a melhoria da operacionalização dos serviços públicos e a criação de novas oportunidades de investimentos produtivos geradores de renda e emprego
Institucionalização de canais participativos da sociedade goiana na formulação e implementação da administração pública através da participação efetiva de entidades representativas da sociedade civil organizada em conselhos, comissões e grupos de trabalho nas Secretarias de Estado e outros órgãos e empresas governamentais
Ações governamentais formuladas e implementadas em aliança com os partidos políticos que dão sustentação política e parlamentar à atuação do Poder Executivo
Programa denominado Eletrificação Rural
Criação da linha de atendimento do Banco do Povo Estudantil, do Idoso, do Deficiente Físico e Rural nos municípios
Estabelecimento de reserva de desenvolvimento sustentável, com reserva genética de fauna e flora, para ações de agro-extrativismo profissional das populações envolvidas
ANEXO II - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS -
(Art. 4o da Lei Complementar no 101/2000)
O Estado de Goiás implantou o Programa de Ajuste Fiscal, cujas metas visam promover o equilíbrio entre receita e despesa, formando ao mesmo tempo poupança para aplicação nos programas finalísticos do PPA 2004-2007.
Por essa razão, vem adotando as seguintes medidas: redução e controle dos gastos com pessoal e manutenção dos órgãos; execução de investimentos dentro da capacidade financeira do Estado; renegociação de dívidas; incremento de receitas próprias; recuperação de créditos; reforma administrativa; desestatização, dentre outras, visando transformar o Estado em instrumento de desenvolvimento social.
Firmou e vem mantendo com a União, acordo no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Estado, compatibilizando as metas do programa estadual com a política econômica nacional, adequando suas despesas e incrementando suas receitas.
A meta de superávit primário do Estado de Goiás proposta para o exercício de 2004, a preços correntes, é de 15,0% da Receita Líquida Real de 13,5% da Receita Corrente Líquida. Foram estimadas também as metas de superávit primário para o ano 2005/2006, considerando a manutenção do esforço fiscal de arrecadação, e o ajuste no nível de despesas, de forma a alcançar o superávit primário proposto.
Os Resultados primário e nominal foram calculados segundo a metodologia “acima da linha” adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Para isto, no conceito de “Receita Total e Despesa Total”, são excluídas as rubricas abaixo especificadas que, por sua vez, serão orçadas e apresentadas na receita e despesa da lei orçamentária:
A dívida líquida estadual é igual à dívida bruta contratual fundada constante dos relatórios da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, excluídos os ativos financeiros constantes do Balanço Geral do Estado de 2002 e, projetados para os exercícios seguintes, utilizando-se o Índice Geral de Preços e Disponibilidade Interna - IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e as projeções de inflação do Banco Central do Brasil.
As receitas do Tesouro Estadual foram estimadas para os exercícios de 2004 a 2006 com base em metodologia que considerou o comportamento histórico destas receitas nos últimos cinco anos, as medidas de caráter econômico tomadas ao longo do período pesquisado, o crescimento econômico, o esforço de arrecadação e a redução da carga tributária que vem adotando o Governo do Estado e a inflação futura, utilizando-se a regressão linear simples.
As receitas de Operações de Crédito e as decorrentes do Programa Estadual de Desestatização ocorrendo serão incluídas nas estimativas da lei orçamentária ou através de créditos especiais alterando-se em decorrência o anexo de metas fiscais ora proposto.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.2003.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 15070, de 29 de dezembro de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 15057, de 29 de dezembro de 2004 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15047, de 29 de dezembro de 2004 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15059, de 29 de dezembro de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 14969, de 30 de setembro de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 14963, de 29 de setembro de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 14902, de 2 de agosto de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 14900, de 29 de julho de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 14786, de 8 de junho de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 14681, de 16 de janeiro de 2004 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14638, de 30 de dezembro de 2003 · 2 menções