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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15057, de 29 de dezembro de 2004

Nº 15057/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a concessão de subvenções sociais às entidades assistenciais da área de saúde que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios e nos valores abaixo, totalizando a soma de R$ 4.564.316,19 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e dezesseis reais e dezenove centavos), a ser liberada nos exercícios de 2004, 2005 e 2006, subvenções sociais às seguintes entidades assistenciais da área de saúde, para a prestação continuada de serviços de saúde em Ambulatórios Vinte e Quatro Horas de Alta Resolutividade, observadas as normas da Lei nº 14.492, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios e nos valores abaixo, totalizando a soma de R$ 4.564.316,19 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e dezesseis reais e dezenove centavos), a ser liberada nos exercícios de 2004, 2005 e 2006, subvenções sociais às seguintes entidades assistenciais da área de saúde, para a prestação continuada de serviços de saúde em Ambulatórios Vinte e Quatro Horas de Alta Resolutividade, observadas as normas da Lei nº 14.492, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:
IASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS/HOSPITAL DE CÂNCER (Processo nº 25015451), de Goiânia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.585.595/0001-57 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 2.586, de 17 de setembro de 1959..................R$ 529.118,80; ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS/HOSPITAL DE CÂNCER (Processo nº 25015451), de Goiânia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.585.595/0001-57 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 2.586, de 17 de setembro de 1959..................R$ 529.118,80;
IIASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO PIO X/HOSPITAL SÃO PIO X (Processo nº 25015460), de Ceres, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.381.151/0001-08 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 12.905, de 08 de julho de 1996........................................................R$ 964.973,28; ASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO PIO X/HOSPITAL SÃO PIO X (Processo nº 25015460), de Ceres, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.381.151/0001-08 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 12.905, de 08 de julho de 1996........................................................R$ 964.973,28;
IIIFUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS-FASA/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANÁPOLIS (Processo nº 25015494), de Anápolis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.038.751/0001-60 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 5.347, de 07 de outubro de 1964.. R$ 1.503.024,64; FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS-FASA/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANÁPOLIS (Processo nº 25015494), de Anápolis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.038.751/0001-60 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 5.347, de 07 de outubro de 1964.. R$ 1.503.024,64;
IVFUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SILVÂNIA/HOSPITAL NOSSO SENHOR DO BONFIM (Processo nº 25015400), de Silvânia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.849.709/0001-91 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 13.950, de 20 de novembro de 2001...............R$ 524.079,57; FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SILVÂNIA/HOSPITAL NOSSO SENHOR DO BONFIM (Processo nº 25015400), de Silvânia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.849.709/0001-91 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 13.950, de 20 de novembro de 2001...............R$ 524.079,57;
VSANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO (Processo nº 24492949), de Catalão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.323.146/0001-30 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.869, de 22 de julho de 2004................................................................................ R$ 1.043.119,90. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO (Processo nº 24492949), de Catalão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.323.146/0001-30 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.869, de 22 de julho de 2004................................................................................ R$ 1.043.119,90.

SOMA R$ 4.564.316,19

Art. 2.
Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa autorizada por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1086.2.098 do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 30-12-2004) - Suplemento

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