Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14969, de 30 de setembro de 2004
Nº 14969/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) às entidades filantrópicas que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| I - CONVENÇÃO REGIONAL DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE GOIÁS - CORMEAD-GO, com endereço à Rua 240, no 151, Setor Coimbra, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.294.691/0001-71 ......................................................... | R$ 200.000,00 | |
| II - ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - AMAIADEUS, com endereço à Rua 10, Qd. 08, Lts. 18/19, Caldas Novas,GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.493.526/0001-50 ........................ | R$ 20.000,00 | |
| III - MINISTÉRIO JOVENS LIVRES GOIÂNIA-MJL, com endereço à Rua 7 s/no, Qd. 10, Lts. 3 e 4, Vila Cel. Cosme, nesta Capital, inscrita sob o no 01.664.267/0001-46 | R$ 75.000,00 | |
| IV - CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA, com sede nesta Capital, na Alameda das Chácaras, Qd. das Mansões, Lt. 54, Jardim Guanabara I, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.597.747/0001-20 .......................................................... | R$ 20.000,00 | |
| V - ASSOCIAÇÃO DE OSTOMIZADOS DE GOIÁS BRASIL, com sede nesta Capital, na Rua 56 no 251, Jardim Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.898.187/0001-18 . | R$ 20.000,00 | |
| VI - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BETESDA - ASEBE, com sede nesta Capital, na Rua 215 no 280, Vila Nova, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.881.957/0001-57 ....... | R$ 75.000,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 04-10-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2004.