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Lei Estadual de Goiás nº 14900, de 29 de julho de 2004

Nº 14900/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a destinação de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) à Federação Aquática de Goiás - FAGO e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio a ser celebrado com a entidade beneficiária, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) à Federação Aquática de Goiás - FAGO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.599.421/0001-06, para fazer face às despesas de atletas nadadores goianos participantes dos Jogos Olímpicos de Athenas, na Grécia, de 2004.
Art. 2.
Para fazer jus ao recebimento do recurso financeiro previsto no art. 1o a Federação Aquática de Goiás - FAGO comprovará, no ato da assinatura do convênio, a sua condição de entidade esportiva constituída sem finalidade lucrativa, em atendimento à exigência do art. 31 da Lei no 14.492, de 25 de julho de 2003 (LDO), na redação dada pelo art. 1o da Lei no 14.638, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3.
O recurso financeiro necessário ao atendimento da despesa autorizada por esta Lei advirá do Tesouro Estadual, previsto que se encontra na dotação orçamentária 5201 - 27811 1051 2.230, Grupo 03, Fonte 00, do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 05-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.

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