Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9836, de 22 de março de 2021
Nº 9836/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Vide Lei nº 20.968, de 18/02/2021 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021.
- Vide Lei nº 20.821, de 04/08/2020 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências.
- Vide Lei nº 20.755, de 28/01/2020 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
- Vide decreto nº 9.943, de 08-09-2021 - Estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.
Estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.966, de 05-10-2021.
Estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos arts. 65 e 66 da Lei estadual nº 20.821, de 4 de agosto de 2020, também no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 47 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ainda tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004027579,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS LIMITES DE EMPENHO E PAGAMENTO
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 22 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXOS
Anexos I, II, III (05-10-2021)