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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9966, de 5 de outubro de 2021

Nº 9966/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.836, de 22 de março de 2021, que estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004104666,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I, II e III deste Decreto passam a vigorar em substituição aos Anexos I, II e III do Decreto nº 9.836, de 22 de março de 2021 .
Art. 2.
A ementa do Decreto nº 9.836, de 22 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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