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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20755, de 28 de janeiro de 2020

Nº 20755/2020

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, em cumprimento ao disposto no art. 110, § 1º, da Constituição Estadual ..

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

- Vide Lei nº 20.968, de 18/02/2021 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021.

- Vide Lei nº 20.821, de 04/08/2020 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências.

- Vide Decreto nº 9.943, de 08-09-2021 - Estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.

- Vide Decreto nº 9.836, DE 22-03-2021 - Estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes para o exercício de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Plano Plurianual 2020-2023 é o instrumento de planejamento governamental que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 3.
Constituem diretrizes do PPA 2020-2023:
Icombate à corrupção, estabelecendo o efetivo controle dos serviços públicos prestados e a correição dos processos administrativos;
IIdescentralização, levando a solução do problema para perto de onde ocorre, mediante forte ação estadual e com reconhecimento do papel fundamental dos municípios;
IIIsimplicidade, reduzindo as complicações burocráticas para pessoas, empresas, organizações e governos;
IVconfiança, de forma a tornar menos oneroso e mais ágil o processo produtivo, de relacionamento com o terceiro setor e o processo decisório no país;
Vacolhimento, como prática e atitude de respeito na prestação de serviços públicos às pessoas;
VItransparência, com efetivo acompanhamento da sociedade na execução das políticas públicas;
VIIproteção social, assegurando formas de amparo a mulheres, crianças e idosos, principalmente nas situações provocadas por pobreza extrema, abandono e violência.
Art. 4.
O PPA 2020-2023 organiza a atuação de governo conforme a estrutura assim definida:
IEixo Estratégico de Atuação Intersetorial: representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental, de forma integrada, articulada e sistêmica;
IIObjetivo Estratégico: consiste em desdobramento do Eixo, sendo representado pelo desafio que se pretende suplantar com a atuação do governo na implementação das políticas públicas;
IIIPrograma: consiste no instrumento de intervenção da ação governamental, visando ao alcance dos resultados desejados pela busca da solução ou amenização de problemas ou atendimento de demandas da população goiana.
§ 1ºO Programa pode ser classificado em:
IFinalístico: aquele considerado estratégico, que resulta em bens e serviços de interesse direto e imediato da sociedade;
IIde Gestão: voltado para o funcionamento da máquina administrativa do Estado, contemplando o conjunto de despesas de natureza administrativa e outras não passíveis de apropriação nos programas finalísticos, padronizadas para todos os órgãos e entidades, destinadas a apoio, gestão e manutenção da atuação governamental;
IIIEspecial: não contribui, de forma direta, para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera produtos à sociedade nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dívida pública, cumprimento de decisões judiciais, à previdência social e a outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
§ 2ºO Programa Finalístico apresenta os seguintes atributos:
IResultado: declara os efeitos de curto e de médio prazo dos Programas;
IIIndicador: instrumento que permite aferir o desempenho do Programa, o que gera subsídios para seu monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano;
IIIMetas Físicas: representam a materialização mensurável dos esforços do Programa através da entrega de produtos distribuídos nas regiões de planejamento, os quais se apresentam como bem ou serviço entregue à sociedade ou ao próprio Estado.
Art. 5.
O Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas de resultado dos Programas para o exercício, conforme os indicadores selecionados neste plano.
Art. 6.
Os Programas constantes do PPA 2020-2023 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e naquelas que as modificarem.
§ 1ºAs ações orçamentárias de todos os Programas serão discriminadas e detalhadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais, com detalhamento de unidades orçamentárias, funções, subfunções, modalidade de aplicação, grupos de despesas e fontes de recursos.
§ 2ºOs orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2020-2023, serão orientados para o alcance dos resultados constantes deste Plano.
Art. 7.
Os valores consignados no Plano Plurianual abrangem as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos Programas de duração continuada, sendo entendidas como referenciais e não se constituindo em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Parágrafo únicoAs Leis Orçamentárias Anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão, a cada exercício, os valores referenciais e os atributos dos Programas, os quais passarão a integrar este Plano.
Art. 8.
A gestão do PPA 2020-2023 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas, objetivos, produtos, indicadores, metas e valores globais.
Art. 9.
O Poder Executivo manterá sistema integrado de informações para apoio à gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos Programas, o alcance das metas e o acompanhamento dos indicadores.
§ 1ºAs informações sobre o acompanhamento do PPA 2020-2023 serão disponibilizadas, em linguagem simples, no portal da transparência do Estado de Goiás.
§ 2ºAs atividades de monitoramento e avaliação poderão fazer uso de indicadores complementares aos publicados neste Plano, sendo que estes não estão vinculados ao cumprimento de metas.
§ 3ºO Plano Plurianual e os seus Programas serão avaliados anualmente pela Secretaria de Estado da Economia e pela Controladoria-Geral do Estado, observados os princípios da eficiência, eficácia e efetividade.
§ 4ºO Sistema de Planejamento e Monitoramento das Ações Governamentais -SIPLAM-, responsável pela formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, constitui-se no principal instrumento de informações qualitativas e quantitativas sobre a programação e execução física e financeira dos Programas do Plano Plurianual, sendo de uso obrigatório por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
§ 5ºOs responsáveis pelas metas físicas, no âmbito do Poder Executivo, deverão registrar, na forma determinada pelo sistema de avaliação de que trata o § 4° deste artigo, as informações referentes aos respectivos Programas.
§ 6ºO Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos -IMB-, mediante a aplicação de metodologia de monitoramento e avaliação dos programas de governo, auxiliará, na avaliação das políticas públicas, o Sistema Permanente de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de que trata o art. 30-A da Constituição Estadual .
Art. 10.
Considera-se revisão do PPA 2020-2023 a inclusão, exclusão ou alteração em eixos, objetivos e programas.
§ 1ºO Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei de revisão do Plano Plurianual, a qualquer tempo, se necessário.
§ 2ºA exclusão e/ou alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas poderão ser propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico, observado o seguinte:
Io projeto de inclusão de programas conterá, no mínimo:
a)diagnóstico sobre a situação atual da questão a ser enfrentada ou sobre a demanda da sociedade que se pretende atender com a proposta;
b)demonstração da compatibilidade com as diretrizes definidas no Plano;
c)indicação dos recursos que financiarão os programas no período de vigência do Plano Plurianual;
IIa proposta de exclusão e alteração de programas que venha a acarretar impacto nos objetivos e nas diretrizes definidos no Plano Plurianual conterá exposição dos motivos que a justifique.
Art. 11.
As codificações de programas do Plano instituído por esta Lei serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e nas de abertura de seus créditos adicionais, bem como nas de revisão do Plano Plurianual.
Parágrafo únicoOs códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas aos quais se vinculam.
Art. 12.
Fica o Chefe de cada Poder autorizado a estabelecer, no que se refere aos programas constantes do Plano Plurianual em que esteja envolvido:
Io órgão gestor;
IInovos indicadores de resultado e produtos;
IIIos órgãos responsáveis pela entrega dos produtos;
IVajustes de atributos para aperfeiçoamentos e correções que não impliquem redução dos resultados inicialmente fixados para os programas;
Va revisão dos resultados e atributos dos programas em razão de alterações de valores promovidos pelas Leis Orçamentárias Anuais e suas alterações por créditos adicionais, na forma do art. 7º.
Art. 13.
A programação constante deste Plano será financiada pelos recursos do Estado, acrescidos de outros oriundos de parcerias com a União, outros estados, municípios, organizações não governamentais e, ainda, de participação do setor privado.
Art. 14.
Integram esta Lei os seguintes anexos:
IAnexo I - Eixos e Objetivos Estratégicos;
IIAnexo II - Programas e Metas do PPA 2020-2023;
IIIAnexo III - Programas Administrativos e Especiais.
IV(VETADO)
Art. 15.
Caberá ao Poder Executivo editar normas complementares para a execução desta Lei.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 28-01-2020-Suplemento)

Download PPA

ANEXOS(1)

ANEXO IV (VETADO)

1 - Vide art. 3º do Decreto nº 10.205, de 27-01-2023 .

ANEXO EMENDAS PARLAMENTARES

DEPUTADO

EMENDA

NUMERO

DADOS GERAIS

PAULO TRABALHO

000001

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.

PAULO TRABALHO

000002

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.

PAULO TRABALHO

000003

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.

PAULO TRABALHO

000004

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.

PAULO TRABALHO

000005

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

000006

FINALIDADE DA EMENDA: Criação de Programa

TIPO DA EMENDA: aditiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA: Estruturação das Unidades Policiais.

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

000007

FINALIDADE DA EMENDA: Criação de Programa

TIPO DA EMENDA: aditiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA: Estruturação das Unidades Policiais.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000008

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa / Supressiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Exclusão dos indicadores em virtude de dificuldades técnicas para formulá-los.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000009

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Supressiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Exclusão dos indicadores em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000010

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Supressiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Em virtude de melhor análise técnica do Instituto Mauro Borges, foi solicitada a exclusão do indicador “Taxa de comprometimento dos docentes com o trabalho”.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000011

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa / Supressiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB, optou-se pela exclusão dos indicadores relacionados abaixo.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000012

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Supressiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Retirada de indicadores que possuem para atender a critérios técnicos adotados pelo Instituto Mauro Borges

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000013

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Supressiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Exclusão do indicador “Fluxo Assistencial em Saúde” uma vez que a secretária de saúde entende que este indicador pouco captará os esforços de regionalização da saúde.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000014

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Supressiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Exclusão do indicador “ Incidência de Dengue - Notificações” por entendimento técnico da secretária de saúde. Para monitoramento de doenças transmissíveis será utilizado o indicador de cobertura vacinal.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000015

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Aditiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Inclusão do indicador de “Participação de Atendimento Digitais em Plataforma Centralizada no total de atendimento” para melhor atender critério técnico do instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000016

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração dos dados do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000017

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração de nome do indicador em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000018

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Substituição do indicador “Índice Estadual de Inovação” pelo “índice FIEC de Inovação dos Estados” para atender melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000019

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Indicador alterado de Proporção para taxa por 100 mil habitantes para melhor atender critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000020

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração de nome e atributo de polaridade do indicador em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000021

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do nome e fonte do indicador para melhor atender critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000022

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do nome, conceito e inclusão de linha de base do indicador originalmente denominado “Titulados per capita em pós-graduação em áreas tecnológicas” para atender melhor critério técnico adotado pelo instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000023

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alterações dos dados do indicador para atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000024

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do indicador: Taxa de modulação condizente com área de formação, para o indicador: Taxa de Adequação na Formação Docente do Ensino Médio da Rede Estadual bem como da fonte do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000025

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração de fonte e inclusão de valor do indicador para melhor atender a critério técnico adotado pelo instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000026

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Inclusão de valor do indicador para melhor atender a critério do Instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000027

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Atualização de valor e alteração da fonte do indicador para atender melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000028

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração a data da linha de base e valor do indicador para melhor atender critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000029

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração da fonte e valor de linha de base do indicador para atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000030

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração a data de linha de base do indicador para atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000031

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Atualização do nome do indicador ‘ICSAB - PROPORÇÃO DE INTERNAÇÕES POR CONDIÇÕES SENSÍVEIS À ATENÇÃO BÁSICA” para melhor adequação as terminologias atuais além de revisão do valor da linha de base por consequência de revisão dos dados.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000032

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração da fonte e valor da linha de base do indicador em virtude ajuste proposto pelo Instituto Mauro Borges.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000033

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do valor da linha de base do indicador em virtude de melhor análise técnica do instituto Mauro Borges

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000034

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do valor da linha de base do indicador em virtude de melhor análise técnica do Instituto Mauro Borges

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000035

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração da fonte e do conceito do indicador para atender a melhor critério adotado pelo Instituto Mauro Borges

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000036

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Atualização do valor e ano de medicação da linha de base além de correção da fonte do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000037

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração da data de referência da linha de base do indicador para atender a melhor critério do Instituto Mauro Borges -IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000038

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração de valor da linha de base do indicador para atender a critério técnicos adotados pelo Instituto Mauro Borges

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000039

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração da fonte do indicador para melhor atender a critério do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000040

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do nome, fonte e valor da linha de base do indicador para atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000041

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do nome, fonte e valor da linha de base do indicador para atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000042

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do valor da linha de base e do nome do indicador em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000043

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do indicador para separar as notas de Língua Portuguesa e Matemática afim de atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000044

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do indicador para separar as notas de Língua Portuguesa e Matemática afim de atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000045

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do valor e ano de referência da linha de base além da fonte do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000046

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Atualização do valor e ano valor e ano de medição da linha de base do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000047

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do indicador: De “Taxa de Evasão na Rede Pública” para o Indicador “Taxa de Abandono Escolar da Rede Estadual” para atender a melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000048

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Atualização do valor do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000049

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Atualização do valor e ano de medição da linha de base do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000050

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do valor da linha de base do indicador para melhor atender a critério do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000051

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do valor da linha de base do indicador para atender a melhor critério do Instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000052

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Retirada do indicador: Velocidade Média do transporte público e inclusão dos indicadores: Fator de Cumprimento de Viagem e Fator de Pontualidade Operacional para melhor atender aos critérios técnicos adotados pelo instituto Mauro Borges - IMB

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000053

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Aditiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Inclusão de indicador em substituição ao de “Incidência de Dengue - Notificações” para checagem de resultados em doenças transmissíveis.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000054

FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Alteração do nome do indicador “Taxa de Monitoramento de Diabéticos e Hipertensos” para melhor atender o foco de atuação da secretaria de saúde.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000055

FINALIDADE DA EMENDA:

TIPO DA EMENDA: Modificativa

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Conforme, indicação da Sec. Da Economia, adequação da nomenclatura do produto aprimora a definição do resultado esperado.

Produto: DE: 11020 - NOVO MODELO DE GESTÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO IMPLANTADO.

PARA: NOVO MODELO DE GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000056

FINALIDADE DA EMENDA:

TIPO DA EMENDA: Aditiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

A Sec. De Educação manifesta o desejo de oferecer o ensino médio mediado por tecnologia para atender as unidades escolares ofertantes de ensino médio localizadas em zonas rurais, distritos, regiões distantes ou que possuem carência de professores de áreas específicas e, por isso, sugere-se a inclusão de novo produto ao programa.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000057

FINALIDADE DA EMENDA:

TIPO DA EMENDA: Aditiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

Há o desejo da Sec. De Desenvolvimento Social de implantar a Escola do SUAS, que atenderá a todos os municípios. Na questão de capacitação na área da Assistência Social e por isso sugere - se a criação de um produto ao programa.

Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás

000058

FINALIDADE DA EMENDA:

TIPO DA EMENDA: Aditiva

JUSTIFICATIVA DA EMENDA:

A Goiás Parcerias ao reavaliar seu planejamento deseja a inclusão de novos produtos ao programa para registro de novas realizações que estão sendo planejadas.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-01-2020 .

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DEPUTADO EMENDA
NUMERO
DADOS GERAIS
PAULO TRABALHO 000001 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
PAULO TRABALHO 000002 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
PAULO TRABALHO 000003 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
PAULO TRABALHO 000004 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
PAULO TRABALHO 000005 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma a destinar parte deles especificamente para a região do Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
000006FINALIDADE DA EMENDA: Criação de Programa
TIPO DA EMENDA: aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA: Estruturação das Unidades Policiais.
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
000007FINALIDADE DA EMENDA: Criação de Programa
TIPO DA EMENDA: aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA: Estruturação das Unidades Policiais.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000008 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa / Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Exclusão dos indicadores em virtude de dificuldades técnicas para formulá-los.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000009 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Exclusão dos indicadores em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000010 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Em virtude de melhor análise técnica do Instituto Mauro Borges, foi solicitada a exclusão do indicador “Taxa de comprometimento dos docentes com o trabalho”.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000011 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa / Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB, optou-se pela exclusão dos indicadores relacionados abaixo.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000012 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Retirada de indicadores que possuem para atender a critérios técnicos adotados pelo Instituto Mauro Borges
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000013 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Exclusão do indicador “Fluxo Assistencial em Saúde” uma vez que a secretária de saúde entende que este indicador pouco captará os esforços de regionalização da saúde.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000014 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Exclusão do indicador “ Incidência de Dengue - Notificações” por entendimento técnico da secretária de saúde. Para monitoramento de doenças transmissíveis será utilizado o indicador de cobertura vacinal.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000015 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Inclusão do indicador de “Participação de Atendimento Digitais em Plataforma Centralizada no total de atendimento” para melhor atender critério técnico do instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000016 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração dos dados do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000017 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração de nome do indicador em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000018 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Substituição do indicador “Índice Estadual de Inovação” pelo “índice FIEC de Inovação dos Estados” para atender melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000019 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Indicador alterado de Proporção para taxa por 100 mil habitantes para melhor atender critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000020 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração de nome e atributo de polaridade do indicador em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000021 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome e fonte do indicador para melhor atender critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000022 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome, conceito e inclusão de linha de base do indicador originalmente denominado “Titulados per capita em pós-graduação em áreas tecnológicas” para atender melhor critério técnico adotado pelo instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000023 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alterações dos dados do indicador para atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000024 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do indicador: Taxa de modulação condizente com área de formação, para o indicador: Taxa de Adequação na Formação Docente do Ensino Médio da Rede Estadual bem como da fonte do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000025 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração de fonte e inclusão de valor do indicador para melhor atender a critério técnico adotado pelo instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000026 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Inclusão de valor do indicador para melhor atender a critério do Instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000027 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização de valor e alteração da fonte do indicador para atender melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000028 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração a data da linha de base e valor do indicador para melhor atender critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000029 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da fonte e valor de linha de base do indicador para atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000030 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração a data de linha de base do indicador para atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000031 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do nome do indicador ‘ICSAB - PROPORÇÃO DE INTERNAÇÕES POR CONDIÇÕES SENSÍVEIS À ATENÇÃO BÁSICA” para melhor adequação as terminologias atuais além de revisão do valor da linha de base por consequência de revisão dos dados.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000032 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da fonte e valor da linha de base do indicador em virtude ajuste proposto pelo Instituto Mauro Borges.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000033 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base do indicador em virtude de melhor análise técnica do instituto Mauro Borges
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000034 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base do indicador em virtude de melhor análise técnica do Instituto Mauro Borges
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000035 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da fonte e do conceito do indicador para atender a melhor critério adotado pelo Instituto Mauro Borges
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000036 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do valor e ano de medicação da linha de base além de correção da fonte do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000037 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da data de referência da linha de base do indicador para atender a melhor critério do Instituto Mauro Borges -IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000038 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração de valor da linha de base do indicador para atender a critério técnicos adotados pelo Instituto Mauro Borges
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000039 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da fonte do indicador para melhor atender a critério do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000040 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome, fonte e valor da linha de base do indicador para atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000041 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome, fonte e valor da linha de base do indicador para atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000042 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base e do nome do indicador em virtude de melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000043 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do indicador para separar as notas de Língua Portuguesa e Matemática afim de atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000044 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do indicador para separar as notas de Língua Portuguesa e Matemática afim de atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000045 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor e ano de referência da linha de base além da fonte do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000046 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do valor e ano valor e ano de medição da linha de base do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000047 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do indicador: De “Taxa de Evasão na Rede Pública” para o Indicador “Taxa de Abandono Escolar da Rede Estadual” para atender a melhor critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000048 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do valor do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000049 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do valor e ano de medição da linha de base do indicador para melhor atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000050 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base do indicador para melhor atender a critério do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000051 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base do indicador para atender a melhor critério do Instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000052 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Retirada do indicador: Velocidade Média do transporte público e inclusão dos indicadores: Fator de Cumprimento de Viagem e Fator de Pontualidade Operacional para melhor atender aos critérios técnicos adotados pelo instituto Mauro Borges - IMB
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000053 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Inclusão de indicador em substituição ao de “Incidência de Dengue - Notificações” para checagem de resultados em doenças transmissíveis.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000054 FINALIDADE DA EMENDA: Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome do indicador “Taxa de Monitoramento de Diabéticos e Hipertensos” para melhor atender o foco de atuação da secretaria de saúde.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000055 FINALIDADE DA EMENDA:
TIPO DA EMENDA: Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Conforme, indicação da Sec. Da Economia, adequação da nomenclatura do produto aprimora a definição do resultado esperado.
Produto: DE: 11020 - NOVO MODELO DE GESTÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO IMPLANTADO.
PARA: NOVO MODELO DE GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000056 FINALIDADE DA EMENDA:
TIPO DA EMENDA: Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
A Sec. De Educação manifesta o desejo de oferecer o ensino médio mediado por tecnologia para atender as unidades escolares ofertantes de ensino médio localizadas em zonas rurais, distritos, regiões distantes ou que possuem carência de professores de áreas específicas e, por isso, sugere-se a inclusão de novo produto ao programa.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000057 FINALIDADE DA EMENDA:
TIPO DA EMENDA: Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Há o desejo da Sec. De Desenvolvimento Social de implantar a Escola do SUAS, que atenderá a todos os municípios. Na questão de capacitação na área da Assistência Social e por isso sugere - se a criação de um produto ao programa.
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás 000058 FINALIDADE DA EMENDA:
TIPO DA EMENDA: Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
A Goiás Parcerias ao reavaliar seu planejamento deseja a inclusão de novos produtos ao programa para registro de novas realizações que estão sendo planejadas.

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