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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10017, de 29 de dezembro de 2021

Nº 10017/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 9.836, de 22 de março de 2021, que estabelece para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento para os órgãos da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo e vista o que consta do Processo nº 202100004104666,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I, II e III do Decreto nº 9.836, de 22 de março de 2021, passam a vigorar conforme os Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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