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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9756, de 30 de novembro de 2020

Nº 9756/2020

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.756, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.554, de 14 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202017604003181,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.554, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“

Art. 2.
..............................................................................................................................................................
Ia formulação e a execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

...........................................................................................................................................................................

XIa coordenação, a orientação e a supervisão dos projetos que tratem de Parceria Público Privada - PPP, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais.” (NR)

“

Art. 3.
..............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

II. ......................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

c)........................................................................................................................................................................

1. .........................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

1.2. Gerência de Projetos de Investimentos;

...........................................................................................................................................................................

2. ........................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

2.3. Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias;

2.4. Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional;

...........................................................................................................................................................................

d)........................................................................................................................................................................

1. Superintendência dos Programas de Desenvolvimento;

...........................................................................................................................................................................

3. .........................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

3.4. Gerência de Apoio ao CDE/FCO; e

3.5. Gerência de Financiamento e Microcrédito;

.................................................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 11.
Compete ao Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás, criado pelo art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 19.661, de 6 de junho de 2017, e observado o disposto no inciso III do art. 39 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:
Iavaliar e aprovar os projetos de parcerias público-privadas, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás;
IIopinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parcerias público-privadas;
IIIcoordenar e operacionalizar, direta e indiretamente, os processos de:
a)concessão, cessão, autorização ou permissão de serviços públicos de competência estadual;
b)terceirização de atividades governamentais julgadas relevantes pelo Chefe do Poder Executivo; e
c)aprovação das propostas de investimentos.

.................................................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 25.
.............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

Parágrafo único................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

IIGerência de Projetos de Investimentos;

.................................................................................................................................................................” (NR)

“Subseção II

Da Gerência de Projetos de Investimentos

“

Art. 27.
Compete à Gerência de Projetos de Investimentos:

...........................................................................................................................................................................

IXsistematizar as informações e os instrumentos necessários à prospecção de investimentos; e
Xrealizar atividades correlatas.” (NR)

“

Art. 29.
.............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

VIplanejar e executar ações que harmonizem os planos regionais de desenvolvimento com os programas e projetos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
VIIfomentar projetos e supervisionar a execução de políticas de obras voltadas ao desenvolvimento regional;

...........................................................................................................................................................................

XIIIatender, com base nos convênios firmados, normas e critérios de unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos fornecidos pelo Estado e estabelecidos pelo Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
XIVestimular e elaborar estudos de projetos de concessões e parcerias público-privadas; e
XVrealizar atividades correlatas.
Parágrafo único................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

IIIGerência de Projetos de Concessões e Parcerias; e
IVGerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional.” (NR)

“Subseção III

Da Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias

“

Art. 32.
Compete à Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias:
Ielaborar e gerenciar estudos de viabilidade de concessões, bem como projetos e contratos de parcerias público-privadas relacionados ao desenvolvimento regional;

...........................................................................................................................................................................

IIIapreciar projetos que tratem de Parceria Público-Privada - PPP, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais e submeter à aprovação do Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços;

...........................................................................................................................................................................

Vapoiar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, bem como aquelas necessárias à implantação e à execução dos contratos;
VIsecretariar as reuniões do Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços, com a elaboração e a divulgação das respectivas atas;

.................................................................................................................................................................” (NR)

“Subseção IV

Da Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional

“

Art. 33.
Compete à Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional:
Igerenciar e elaborar projetos de obras e serviços de engenharia da Secretaria ou de outros órgãos, como decorrência de ajustes firmados por ela, em imóveis de propriedade do governo estadual ou de terceiros, para o desenvolvimento do Estado;
IIelaborar ou terceirizar, na forma da lei, instrumentos como projeto básico e executivo, termo de referência, planos de trabalho, orçamentos, entre outros, e proceder à juntada de documentos exigidos por lei para a instrução dos processos de contratação de obras e serviços de engenharia, de acordo com as normas legais, oriundos da Secretaria ou de outros órgãos em decorrência de ajustes firmados por ela;

.................................................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 36.
.............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

IIIarticular-se com os municípios, ou com outros setores do governo estadual e federal, além de representações diplomáticas, para identificar oportunidades de atração de novos investimentos internacionais”;

.................................................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 37.
.............................................................................................................................................................
ISuperintendência dos Programas de Desenvolvimento;

.................................................................................................................................................................” (NR)

“Seção I

Da Superintendência dos Programas de Desenvolvimento

“

Art. 38.
Compete à Superintendência dos Programas de Desenvolvimento:

...........................................................................................................................................................................

IIIoperacionalizar as decisões do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás e do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás, sem prejuízo de outras competências dispostas em regulamento próprio;

...........................................................................................................................................................................

Parágrafo únicoAlém das competências constantes no caput, compete à Superintendência dos Programas de Desenvolvimento exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:

.................................................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 39.
.............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

IIanalisar projetos de viabilidade econômico-financeira relativos aos programas de concessão de benefícios definidos em lei e a processos administrativos diversos;

...........................................................................................................................................................................

Xcoordenar a execução de outras atividades ou tarefas compatíveis com as funções que lhe tenham sido atribuídas pelo Conselho Deliberativo, pela Comissão Executiva ou pela Superintendência dos Programas de Desenvolvimento; e

.................................................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 41.
.............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

IIIpropor e acompanhar a efetivação de ajustes entre esta pasta e o Agente Financeiro do Estado, com o objetivo de operacionalizar a concessão, o custeio e/ou a subvenção de operações de crédito, via equalização de juros, para o fomento das microempresas, das empresas autônomas e dos empreendimentos do agronegócio, no âmbito dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR vinculados aos fundos especiais;

...........................................................................................................................................................................

Vprojetar e acompanhar a evolução das receitas destinadas aos fundos especiais vinculados à pasta, assim como acompanhar a gestão orçamentária, financeira e contábil desses recursos;

...........................................................................................................................................................................

VIIpromover, executar e monitorar a movimentação orçamentária e financeira de desvinculação de receitas realizadas pelos fundos especiais em cumprimento à legislação vigente;

...........................................................................................................................................................................

IXproduzir e apresentar informações estratégicas, relatórios gerenciais para subsidiar o planejamento e o processo de tomada de decisão da alta direção e/ou dos conselhos deliberativos vinculados aos fundos especiais;

...........................................................................................................................................................................

XIparticipar da elaboração da proposta orçamentária anual dos fundos especiais;
XIIpropor e acompanhar a efetivação de ajustes entre esta pasta e o Agente Financeiro do Estado para operacionalizar o pagamento de despesas advindas da prestação de serviços (taxa de administração) decorrentes das operações realizadas, no âmbito dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR;
XIIIreceber, monitorar e gerenciar informações relacionadas aos financiamentos e aos empréstimos concedidos no âmbito dos fundos especiais, para identificar as receitas e despesas deles decorrentes;
XIVconsolidar as informações, de ordem administrativa e financeira, advindas de outras unidades administrativas, para o encaminhamento e a efetivação dos registros contábeis no Sistema Geral de Contabilidade do Estado; e
XVrealizar atividades correlatas.” (NR)

“

Art. 46.
.............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

Parágrafo único................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

IVGerência de Apoio ao CDE/FCO; e
VGerência de Financiamento e Microcrédito.” (NR)

“

Art. 65.
.............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................

Xplanejar e executar ações que harmonizem os planos regionais de desenvolvimento com os programas e projetos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
XIestimular projetos e supervisionar a execução de políticas de obras voltadas ao desenvolvimento regional;

...........................................................................................................................................................................

XIXatender, mediante convênios, normas e critérios de unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos fornecidos pelo Estado e estabelecidos pelo Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal; e
XXdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário. ” (NR)

“Seção I

Do Superintendente dos Programas de Desenvolvimento

“

Art. 68.
São atribuições do Superintendente dos Programas de Desenvolvimento:
Iexercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Superintendência dos Programas de Desenvolvimento, com o zelo pelo cumprimento de suas disposições regulamentares e com a prática dos atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;

...........................................................................................................................................................................

Vsupervisionar a operacionalização das decisões do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à industrialização do Estado de Goiás e do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás, sem prejuízo de outras competências dispostas em regulamento próprio;
VIsupervisionar a análise de projetos, auditorias em empreendimentos beneficiários e emissão de parecer em requerimentos relativos ao Produzir/Fomentar;

.........................................................................................................................................................................

XIIassessorar o Presidente e os demais membros do CD/FOMENTAR/ PRODUZIR;
XIIIacompanhar todas as receitas e despesas referentes ao FUNPRODUZIR e ao FOMENTAR;

.................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto estadual nº 9.554, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Subseção IV

Da Gerência de Apoio ao CDE/FCO

“

Art. 49-A.
Compete à Gerência de Apoio ao CDE/FCO:
Icoordenar as suas atividades;
IIprestar assessoramento ao Presidente e aos membros do Conselho;
IIItransmitir resoluções, ordens e mensagens emanadas da Presidência;
IVreceber, formalizar e fazer tramitar os processos a serem submetidos à apreciação do Conselho;
Velaborar resoluções, atos e portarias decorrentes das decisões do Conselho;
VIordenar e manter a documentação relacionada com as discussões e as resoluções do Conselho;
VIIpreparar, organizar e controlar as pautas das reuniões do Conselho;
VIIIagendar as reuniões do Conselho e prover o apoio logístico e administrativo a elas;
IXredigir e lavrar as atas das reuniões do Conselho;
Xorganizar o arquivo de decisões do Conselho;
XIexaminar as sugestões apresentadas pelos Conselheiros, para subsidiar a formulação pelo Ministério da Integração Nacional das diretrizes e das prioridades que deverão ser observadas pelo Banco do Brasil S/A na elaboração dos programas de financiamento do FCO; e
XIIelaborar resoluções, atos e portarias decorrentes das decisões do Conselho a serem assinados pelo Presidente, em obediência ao seguinte:
a)somente serão levadas ao plenário as proposições de resolução que obedecerem ao prazo de encaminhamento de até 5 (cinco) dias antes da reunião;
b)as proposições de resolução deverão conter um parecer técnico da área específica; e
c)atendendo às alíneas "a" e "b", as proposições irão ao plenário acompanhadas do parecer da Gerência de Apoio ao CDE/FCO.
Parágrafo únicoÉ da competência da Gerência de Apoio ao CDE/FCO realizar as análises das cartas-consulta relativas aos pedidos de financiamento de empreendimentos com recursos financeiros do FCO. ” (NR)

“Subseção V

Da Gerência de Financiamento e Microcrédito

“Art. 49-B Compete à Gerência de Financiamento e Microcrédito:

Iparticipar da formulação e da execução das políticas públicas de microcrédito oriundas dos recursos do Fundo de Financiamento destinado ao Microcrédito;
IIapoiar o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás, por meio de financiamentos para capital fixo e de giro à pessoa física ou jurídica, nos termos da lei;
IIIadministrar os recursos financeiros do Fundo de Financiamento destinado ao Microcrédito, com a finalidade de ampliar o acesso ao crédito por parte do pequeno e do microempreendedor;
IVpromover eventos e feiras de microempreendedorismo nos municípios goianos;
Vcaptar parcerias e recursos com a finalidade de gerar oportunidades de emprego e renda no Estado, por meio do microempreendedorismo;
VIorientar as entidades parceiras com a definição dos critérios e das condições de operacionalização, nos termos da lei;
VIIpromover a articulação e a integração dos diversos órgãos intragovernamentais com as atividades-fim do programa de microcrédito;
VIIIoperacionalizar o funcionamento das unidades de atendimento de microcrédito nos municípios, para a expansão e a universalização da rede de atendimento, gerindo as parcerias com os municípios goianos;
IXdar suporte administrativo, técnico e operacional aos agentes de crédito do Estado e dos municípios;
Xacompanhar e controlar a execução de convênios e parcerias firmadas com o agente financeiro do Fundo de Financiamento destinado ao microcrédito;
XIencaminhar ao setor competente as prestações de contas relativas aos convênios celebrados com o Fundo de Financiamento destinado ao microcrédito, para providências legais;
XIIacompanhar o saldo financeiro do Fundo de Financiamento destinado ao microcrédito e toda a movimentação dos recursos depositados em conta bancária;
XIIIautorizar e solicitar ao agente financeiro o pagamento dos fornecedores;
XIVcontrolar a carteira ativa da unidade, com a gestão do sistema de cobrança efetivo e preventivo na carteira;
XVencaminhar relatórios periódicos ao setor financeiro da Secretaria para a confecção dos registros contábeis e das prestações de contas exigidos por lei;
XVIregistrar no sistema os pagamentos realizados pelos beneficiários do programa;
XVIIautorizar a emissão de boletos para pagamento dos contratos de crédito;

XVIII - receber e verificar a documentação das propostas de crédito, encaminhada via sistema pelos agentes de crédito das unidades de atendimento;

XIXanalisar as propostas de crédito quanto à viabilidade econômica, às políticas de crédito e ao atendimento aos requisitos legais;
XXemitir parecer técnico e submeter ao Comitê de Crédito do Fundo de Financiamento destinado ao microcrédito, para subsidiar a aprovação ou a reprovação da proposta de financiamento;
XXIgerir os serviços administrativos e gerais, o patrimônio, a logística, o protocolo setorial e o arquivo na unidade;
XXIIcontrolar a frequência dos servidores lotados na Gerência de Financiamento e Microcrédito e dos que operam na Rede de Atendimento nos municípios;

XXIII - manter dossiês atualizados dos servidores à disposição do programa; e

XXIVrealizar atividades correlatas. ” (NR)
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto estadual nº 9.554, de 14 de novembro de 2019: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2020 .

Ino art. 2º, o inciso IX;
IIno art. 3º:
a)a alínea “c” do inciso I;
b)os itens 1.3 e 2.1 da alínea “c” do inciso II;
c)os itens 1.2, 2, 2.1, 2.2 e 2.3 da alínea “d” do inciso II; e
d)os itens 1, 1.1, 1.2, 2, 2.1 e 2.2 da alínea “e” do inciso II;
IIIo art. 8º com o Capítulo IV do Título V;
IVno art. 11, o inciso IV;
Vno art. 25, em seu parágrafo único, o inciso III;
VIo art. 28 com a Subseção III da Seção I do Capítulo II do Título VII;
VIIno art. 29, o inciso V e, em seu parágrafo único, o inciso I;
VIIIo art. 30 com a Subseção I da Seção II do Capítulo II do Título VII;
IXno art. 32, os incisos II, VII e VIII;
Xno art. 33, o inciso III;
XIno art. 37, o inciso II;
XIIno art. 38, os incisos IV e V e, em seu parágrafo único, o inciso II;
XIIIo art. 40 com a Subseção II da Seção I do Capítulo III do Título VII;
XIVno art. 41, o inciso IV;
XVo art. 42 com a Seção II do Capítulo III do Título VII;
XVIo art. 43 com a Subseção I da Seção II do Capítulo III do Título VII;
XVIIo art. 44 com a Subseção II Seção II do Capítulo III do Título VII;

XVIII - o art. 45 com a Subseção III Seção II do Capítulo III do Título VII;

XIXo art. 50 com o Capítulo IV do Título VII;
XXo art. 51 com a Seção I do Capítulo IV do Título VII;
XXIo art. 52 com a Subseção I da Seção I do Capítulo IV do Título VII;
XXIIo art. 53 com a Subseção da II Seção I do Capítulo IV do Título VII;

XXIII - o art. 54 com a Seção II do Capítulo IV do Título VII;

XXIVo art. 55 com a Subseção I da Seção II do Capítulo IV do Título VII;
XXVo art. 56 com a Subseção II da Seção II do Capítulo IV do Título VII;
XXVIno art. 65, o inciso IX;

XXVII - no art. 68, os incisos VII, VIII, IX e X;

XXVIII - o art. 69 com a Seção II do Capítulo VII do Título IX;

XXIXo art.71 com o Capítulo VIII do Título IX;
XXXo art. 72 com a Seção I do Capítulo VIII do Título IX; e
XXXIo art. 73 com a Seção II do Capítulo VIII do Título IX.

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