Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9506, de 4 de setembro de 2019
Nº 9506/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO CAPÍTULO III – DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT -GO PÚBLICAS ESTADUAIS NO PROCESSO DE INOVAÇÃO CAPÍTULO IV – DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS CAPÍTULO V CAPÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS CAPÍTULO VII – DA EXECUÇÃO DOS AJUSTES CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO IX – DA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CAPÍTULO X – Disposições finaisCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.506, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre incentivos à inovação e pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o disposto nas Leis Federais nos 10.973, de 2 de dezembro de 2004, 13.243, de 11 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº 16.922, de 8 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201814304007427,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - capital intelectual: conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
CAPÍTULO II
DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO
SEÇÃO I
Das alianças estratégicas e dos projetos de cooperação
SEÇÃO II
Da participação minoritária no capital e dos fundos de investimento
SEÇÃO III
Da Internacionalização das ICT -GO Públicas Estaduais
SEÇÃO IV
Dos ambientes promotores da inovação
SUBSEÇÃO I – Da cessão de uso de imóveis públicos para fomentar os ambientes de inovação
SUBSEÇÃO II – Da criação e governança das entidades gestoras dos ambientes de inovação
SEÇÃO V
Do compartilhamento e da permissão de uso dos laboratórios
CAPÍTULO III
DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT -GO PÚBLICAS ESTADUAIS NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
SEÇÃO I
Do contrato de transferência de tecnologia
SUBSEÇÃO I – Da contratação com exclusividade e oferta pública
SUBSEÇÃO II – Da contratação sem exclusividade
SEÇÃO II
Dos serviços técnicos especializados
SEÇÃO III
Das parcerias com instituições públicas e privadas
SEÇÃO IV
Dos direitos de criação
SEÇÃO V
Do exercício da atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelo pesquisador público
SEÇÃO VI
Da política de inovação da ICT -GO pública estadual
SEÇÃO VII
Dos núcleos de inovação tecnológica - NIT
CAPÍTULO IV
DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
SEÇÃO I
Disposições gerais
SEÇÃO II
Dos instrumentos de promoção e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores
SUBSEÇÃO I – Da subvenção econômica
SUBSEÇÃO II – Da participação societária
SUBSEÇÃO III – Dos fundos de investimento
SUBSEÇÃO IV – Do bônus tecnológico
SUBSEÇÃO V – Da encomenda tecnológica
SUBSEÇÃO VI – Das formas de remuneração da encomenda tecnológica
SUBSEÇÃO VII – Do fornecimento à administração
SUBSEÇÃO VIII – Concessão de bolsas de inovação
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
Dos ajustes para pesquisa, ciência, tecnologia e incentivos à inovação
SEÇÃO II
Do chamamento público
SEÇÃO III
Do plano de trabalho
SEÇÃO IV
Da formalização das parcerias, convênios e outros ajustes congêneres
XVIII - acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos e às informações relacionados à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
SEÇÃO I
Do termo de outorga
SEÇÃO II
Do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I
SEÇÃO III
Do convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DOS AJUSTES
SEÇÃO I
Disposições gerais
SEÇÃO II
Das vedações
SEÇÃO III
Da movimentação dos recursos
SEÇÃO IV
Das alterações orçamentárias
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I
Disposições gerais
SEÇÃO II
Do monitoramento e da avaliação
SEÇÃO III
Da prestação de contas final
CAPÍTULO IX
DA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
SEÇÃO I
Dos procedimentos especiais para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento
SEÇÃO II
Da dispensa da documentação para a aquisição de produtos para pronta entrega
SEÇÃO III
Disposições gerais sobre a contratação de produtos de pesquisa e desenvolvimento
CAPÍTULO X
Disposições finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 05 -09 -2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05 -09 -2019 .